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- Texto do artigo, página 22: Tecsolutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105012437, a entidade legal supra, constituída entre: Miguel Valeriano da Conceição, casado, sob regime de comunhão geral de bens, com Asélia Angelina C. Nhampossa da Conceição, natural de Maputo, residente em Inhambane, portador do B.I. n.º 110300035665B, de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane; e Albino Elias Bande, casado, em comunhão geral de bens, com Ema Felizardo Rosário Mudusdo Namuralha Bande, natural de Inharrime, Província de Inhambane, portador do B.I. n.º 080502726954B, emitido a vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Tecsolutions, Limitada, é uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade Inhambane, Bairro Balane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra fora de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) lançamento de infro-produtos na internet, prestação de serviços em sistemas informáticos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 22: b) montagem e reparação de computadores e redes;
- Número ou marcador, página 22: c) criação, gestão de redes sociais e manutenção de websites;
- Número ou marcador, página 23: d) geoprocessamneto de dados e elaboração de mapas em sistemas de informação geográfica (SIG);
- Número ou marcador, página 23: e) ministração de cursos e treinamento em marketing digital e SIG;
- Número ou marcador, página 23: f) comércio de material de comunicação;
- Número ou marcador, página 23: g) venda de mobiliário, equipamento e material para escritório;
- Número ou marcador, página 23: h) manutenção equipamentos e reparação de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 23: i) venda de equipamento informático e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: j) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 23: k) comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos e de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes a cada um dos sócios, Miguel Valeriano da Conceição e Albino Elias Bande, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intensão a sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 23: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora e dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porém, nomear sempre que necessário um mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo a assinatura de um sócio e o uso do carimbo da sociedade, podendo delegar um representante caso necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, 30% a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na produção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou imobilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representa a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em rigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Inhambane, 20 de Outubro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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