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Texto do artigo · p. 23 Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101587916, uma sociedade denominada Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Boubacar Bocoum, de nacionalidade maliano, solteiro, maior, residente na Cidade
Texto do artigo · p. 23 de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 594, Bairro Central, portador do DIRE n.º 11ML00115210M, emitido a 12 de Novembro de 2024, válido até 11 de Novembro de 2025. Que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 53, rés-do-chão, Bairro do Central, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto: venda de vestuário e calçado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Boubacar Bocoum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Boubacar Boucoum, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101587916, uma sociedade denominada Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Boubacar Bocoum, de nacionalidade maliano, solteiro, maior, residente na Cidade
  4. Texto do artigo, página 23: de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 594, Bairro Central, portador do DIRE n.º 11ML00115210M, emitido a 12 de Novembro de 2024, válido até 11 de Novembro de 2025. Que rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Trading Shel – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 53, rés-do-chão, Bairro do Central, podendo também, por decisão do sócio único, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto: venda de vestuário e calçado.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo á única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único, Boubacar Bocoum.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Boubacar Boucoum, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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