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Texto do artigo · p. 26 ZK&CO Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040661, uma sociedade denominada ZK&CO Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Abdul Mahad, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BG177291, emitido a 20 de Dezembro de 2023, em Paquistão, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Rua Aquino de Bragança n.º 323, 2.º andar e Bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Salman Khalid, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º XS4133261 emitido a 3 de Novembro de 2016, em Paquistão, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 1203, 2.º andar e Bairro de Central.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta o nome ZK&CO Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 22, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene, podendo
Texto do artigo · p. 27 deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas; comercialização de viaturas; prestação de serviços de bate-chapa e pintura; mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas;
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mahad;
Número ou marcador · p. 27 b) outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salman Khalid.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abdul Mahad, nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: ZK&CO Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040661, uma sociedade denominada ZK&CO Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Abdul Mahad, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BG177291, emitido a 20 de Dezembro de 2023, em Paquistão, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Rua Aquino de Bragança n.º 323, 2.º andar e Bairro da Coop.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Salman Khalid, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º XS4133261 emitido a 3 de Novembro de 2016, em Paquistão, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia n.º 1203, 2.º andar e Bairro de Central.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome ZK&CO Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 22, rés-do-chão, Bairro de Maxaquene, podendo
  15. Texto do artigo, página 27: deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação; venda a retalho e agrosso de peças de viaturas; comercialização de viaturas; prestação de serviços de bate-chapa e pintura; mecânica geral e outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim descriminadas;
  24. Número ou marcador, página 27: a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Mahad;
  25. Número ou marcador, página 27: b) outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Salman Khalid.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Abdul Mahad, nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  32. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTA
  34. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço a presentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  38. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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