Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique
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Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique
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- Texto do artigo, página 27: Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e delegação)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja tem a sua sede no posto Administrativo de Miezi, Distrito de Pemba Metuge, na Província de Cabo Delgado podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Filiação)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu bispo ou quem ela delegar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja tem por Objectivo:
- Número ou marcador, página 27: a) promoção e realização de actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espirito de união fraternal de paz e de harmonia social;
- Número ou marcador, página 27: b) apoiar moralmente e material na criação de condições necessárias para o entendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 27: c) providenciar assistência às populações vítima de calamidades ou outro tipo de acidentes;
- Número ou marcador, página 27: d) apoiar aos estabelecimentos de ensino;
- Número ou marcador, página 27: e) instalar, apoiar, administrar e gerir centros de ensino e outras infraestruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
- Número ou marcador, página 27: f) instalação, promoção, apoia e gerir empreendimento e actividades de caracter socioeconómico com vista a criação de postos de trabalho, promoção de auto emprego e outros;
- Número ou marcador, página 27: g) angariação e criação de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 27: h) promoção, apoiar e organizar congressos, conferencias, palestras e outras actividades de caracter religiosa, cientifico, económico, cultural, educativo e recrativo;
- Número ou marcador, página 27: i) edição, tradução de livros, revistas, jornais;
- Número ou marcador, página 27: j) divulgação e propagação de programas de educação religiosa e cívica, social, económica e cultural, por meios directos ou através dos meios de comunicação social escrita e áudio-visual;
- Número ou marcador, página 27: k) estabelecimento de relações de amizade e cooperação co, entidades oficias, publicas e particulares e suas congéneres nacionais e estrageiros;
- Número ou marcador, página 27: l) praticar quaisquer actos, não vedados por lei, e que relacionem, directa ou indirectamente com o seu obejectivo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Definição)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas singulares, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 28: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) membros principiantes, os membros que tenham manifestação abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 28: b) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o Baptismo nela;
- Número ou marcador, página 28: c) membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozaram de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Conferência Geral imediatamente seguinte, caberá recurso.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) particular nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 28: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e beneficiar dos apoios da Associação, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 28: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 28: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustos;
- Número ou marcador, página 28: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 28: g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 28: h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: i) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 28: j) requerer a convocação da Conferência Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas; e)efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membro da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) tomar parte nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 28: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 28: O membro cessa a qualidade de membro da igreja por:
- Número ou marcador, página 28: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) por morte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 28: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) a Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) a Direcção Executivo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessíveis, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a substituto eleito desempenhara função até ao final do mandado da substituída.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da conferência geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros não pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida à presidente da Mesa da Conferencia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competência da Conferência Geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete à Conferência Geral:
- Texto do artigo, página 28: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 28: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 28: e) fixar o valor anual da membrazia;
- Número ou marcador, página 28: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 28: g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobilidade e sua alienação; h)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Periodicidade da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Conferencia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu bispo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do bispo, do Conselho de Direção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram no mesmo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 29: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 29: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Composição da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É constituído pelo:
- Número ou marcador, página 29: a) bispo;
- Número ou marcador, página 29: b) secretária-geral;
- Número ou marcador, página 29: c) tesoureiro geral;
- Número ou marcador, página 29: d) departamentos (homens, senhoras, jovens, estudos bíblicos e projectos)
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências a Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos
- Texto do artigo, página 29: que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 29: a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 29: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: d) elaborar regulamento e submete-lo á aprovação da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 29: e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
- Número ou marcador, página 29: f) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 29: g) contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: h) propor à Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
- Número ou marcador, página 29: i) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao bispo:
- Número ou marcador, página 29: a) convocar e presidir a sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 29: e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 29: f) autorizar os pagamentos e assinar com a secretaria-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: g) zelar pela correcta execução das Conferências Gerais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 29: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) organizar a documentação e arquivão da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) secretaria as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 29: a) assinar com o bispo, os cheques bancários e outros títulos e documento que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 29: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 29: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para aprovação pela Conferência Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes obreiros como superintendentes, pastores distritais, pastores locais, diáconos, evangelistas. pregadores, exortados, pessoal do protocolo e o presidente dos departamentos citados no artigo 23 destes estatutos cujas competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fundos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem fundo da Igreja:
- Número ou marcador, página 29: a) quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos membros;
- Número ou marcador, página 29: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 29: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
- Número ou marcador, página 29: d) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Despesas)
- Texto do artigo, página 29: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 29: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 29: b) o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 29: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 29: A Igreja tem como símbolo:
- Número ou marcador, página 29: a) uma cruz, que é a identidade dos cristãos universalmente;
- Número ou marcador, página 29: b) taça, que Cristo usou durante a última ceia com seus discípulos;
- Número ou marcador, página 29: c) toalha, que Cristo usou pouco antes da ceia, símbolo de humildade;
- Número ou marcador, página 29: d) um pombo, representado o Espírito Santo da Igreja.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Extinção)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Fim)
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor apos terem sido aprovados pela Conferência Geral e entidades legais e competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: INM
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