Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique

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Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique

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Texto do artigo · p. 27 Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e delegação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja tem a sua sede no posto Administrativo de Miezi, Distrito de Pemba Metuge, na Província de Cabo Delgado podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Filiação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu bispo ou quem ela delegar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja tem por Objectivo:
Número ou marcador · p. 27 a) promoção e realização de actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espirito de união fraternal de paz e de harmonia social;
Número ou marcador · p. 27 b) apoiar moralmente e material na criação de condições necessárias para o entendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 27 c) providenciar assistência às populações vítima de calamidades ou outro tipo de acidentes;
Número ou marcador · p. 27 d) apoiar aos estabelecimentos de ensino;
Número ou marcador · p. 27 e) instalar, apoiar, administrar e gerir centros de ensino e outras infraestruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
Número ou marcador · p. 27 f) instalação, promoção, apoia e gerir empreendimento e actividades de caracter socioeconómico com vista a criação de postos de trabalho, promoção de auto emprego e outros;
Número ou marcador · p. 27 g) angariação e criação de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 27 h) promoção, apoiar e organizar congressos, conferencias, palestras e outras actividades de caracter religiosa, cientifico, económico, cultural, educativo e recrativo;
Número ou marcador · p. 27 i) edição, tradução de livros, revistas, jornais;
Número ou marcador · p. 27 j) divulgação e propagação de programas de educação religiosa e cívica, social, económica e cultural, por meios directos ou através dos meios de comunicação social escrita e áudio-visual;
Número ou marcador · p. 27 k) estabelecimento de relações de amizade e cooperação co, entidades oficias, publicas e particulares e suas congéneres nacionais e estrageiros;
Número ou marcador · p. 27 l) praticar quaisquer actos, não vedados por lei, e que relacionem, directa ou indirectamente com o seu obejectivo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Definição)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas singulares, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 28 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) membros principiantes, os membros que tenham manifestação abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 28 b) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 28 c) membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozaram de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Conferência Geral imediatamente seguinte, caberá recurso.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) particular nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 28 c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e beneficiar dos apoios da Associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 28 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 28 e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustos;
Número ou marcador · p. 28 f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
Número ou marcador · p. 28 g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 28 h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 i) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 28 j) requerer a convocação da Conferência Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas; e)efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) tomar parte nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 28 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 28 O membro cessa a qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 28 a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) por morte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 28 a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) a Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) a Direcção Executivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessíveis, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a substituto eleito desempenhara função até ao final do mandado da substituída.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da conferência geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros não pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida à presidente da Mesa da Conferencia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete à Conferência Geral:
Texto do artigo · p. 28 a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 28 c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 d) deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 28 e) fixar o valor anual da membrazia;
Número ou marcador · p. 28 f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 28 g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobilidade e sua alienação; h)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Periodicidade da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Conferencia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu bispo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do bispo, do Conselho de Direção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da Conferência Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram no mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 29 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É constituído pelo:
Número ou marcador · p. 29 a) bispo;
Número ou marcador · p. 29 b) secretária-geral;
Número ou marcador · p. 29 c) tesoureiro geral;
Número ou marcador · p. 29 d) departamentos (homens, senhoras, jovens, estudos bíblicos e projectos)
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências a Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos
Texto do artigo · p. 29 que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
Número ou marcador · p. 29 a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 29 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) elaborar regulamento e submete-lo á aprovação da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
Número ou marcador · p. 29 f) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 29 g) contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 h) propor à Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
Número ou marcador · p. 29 i) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao bispo:
Número ou marcador · p. 29 a) convocar e presidir a sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 29 f) autorizar os pagamentos e assinar com a secretaria-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) zelar pela correcta execução das Conferências Gerais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 29 a) superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) organizar a documentação e arquivão da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) secretaria as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 29 a) assinar com o bispo, os cheques bancários e outros títulos e documento que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 29 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para aprovação pela Conferência Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes obreiros como superintendentes, pastores distritais, pastores locais, diáconos, evangelistas. pregadores, exortados, pessoal do protocolo e o presidente dos departamentos citados no artigo 23 destes estatutos cujas competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 29 ARTIGOS VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem fundo da Igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 29 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 29 c) o dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 29 d) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Despesas)
Texto do artigo · p. 29 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 29 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 29 b) o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 29 A Igreja tem como símbolo:
Número ou marcador · p. 29 a) uma cruz, que é a identidade dos cristãos universalmente;
Número ou marcador · p. 29 b) taça, que Cristo usou durante a última ceia com seus discípulos;
Número ou marcador · p. 29 c) toalha, que Cristo usou pouco antes da ceia, símbolo de humildade;
Número ou marcador · p. 29 d) um pombo, representado o Espírito Santo da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Extinção)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fim)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor apos terem sido aprovados pela Conferência Geral e entidades legais e competentes da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 27: A Igreja Irmãos em Cristo em Moçambique, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de caracter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede e delegação)
  8. Texto do artigo, página 27: A Igreja tem a sua sede no posto Administrativo de Miezi, Distrito de Pemba Metuge, na Província de Cabo Delgado podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 27: A Igreja poderá filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  17. Texto do artigo, página 27: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu bispo ou quem ela delegar.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Objetivos)
  20. Texto do artigo, página 27: A Igreja tem por Objectivo:
  21. Número ou marcador, página 27: a) promoção e realização de actividades de beneficência social e de solidariedade, baseados no espirito de união fraternal de paz e de harmonia social;
  22. Número ou marcador, página 27: b) apoiar moralmente e material na criação de condições necessárias para o entendimento e integração social das camadas populacionais mais desfavorecidas;
  23. Número ou marcador, página 27: c) providenciar assistência às populações vítima de calamidades ou outro tipo de acidentes;
  24. Número ou marcador, página 27: d) apoiar aos estabelecimentos de ensino;
  25. Número ou marcador, página 27: e) instalar, apoiar, administrar e gerir centros de ensino e outras infraestruturas para a melhoria do seu desempenho na assistência social, educacional e sanitária das populações;
  26. Número ou marcador, página 27: f) instalação, promoção, apoia e gerir empreendimento e actividades de caracter socioeconómico com vista a criação de postos de trabalho, promoção de auto emprego e outros;
  27. Número ou marcador, página 27: g) angariação e criação de bolsas de estudo;
  28. Número ou marcador, página 27: h) promoção, apoiar e organizar congressos, conferencias, palestras e outras actividades de caracter religiosa, cientifico, económico, cultural, educativo e recrativo;
  29. Número ou marcador, página 27: i) edição, tradução de livros, revistas, jornais;
  30. Número ou marcador, página 27: j) divulgação e propagação de programas de educação religiosa e cívica, social, económica e cultural, por meios directos ou através dos meios de comunicação social escrita e áudio-visual;
  31. Número ou marcador, página 27: k) estabelecimento de relações de amizade e cooperação co, entidades oficias, publicas e particulares e suas congéneres nacionais e estrageiros;
  32. Número ou marcador, página 27: l) praticar quaisquer actos, não vedados por lei, e que relacionem, directa ou indirectamente com o seu obejectivo.
  33. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Definição)
  36. Texto do artigo, página 28: Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas singulares, independentemente da sua filiação, nacionalidade, grupo étnico, religião, raça, sexo, lugar de nascimento, grau de instrução e posição social que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pela Direcção Executiva da Igreja.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Categorias de membros)
  39. Texto do artigo, página 28: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  40. Número ou marcador, página 28: a) membros principiantes, os membros que tenham manifestação abertura a vontade de se juntarem a Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma;
  41. Número ou marcador, página 28: b) membros à prova, os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos param o Baptismo nela;
  42. Número ou marcador, página 28: c) membro efectivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozaram de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Admissão)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Executiva sob proposta de dois membros fundadores ou efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Da decisão de não-aceitação, caberá recurso para a Conferência Geral imediatamente seguinte, caberá recurso.
  47. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Conferência Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Executiva.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  50. Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
  51. Número ou marcador, página 28: a) particular nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  52. Número ou marcador, página 28: b) receber o cartão de membro;
  53. Número ou marcador, página 28: c) participar nos cultos da Igreja e beneficiar dos serviços e beneficiar dos apoios da Associação, nos termos regulamentares;
  54. Número ou marcador, página 28: d) solicitar a sua desvinculação;
  55. Número ou marcador, página 28: e) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustos;
  56. Número ou marcador, página 28: f) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
  57. Número ou marcador, página 28: g) discutir e votar nas deliberações da Conferência Geral;
  58. Número ou marcador, página 28: h) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  59. Número ou marcador, página 28: i) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  60. Número ou marcador, página 28: j) requerer a convocação da Conferência Geral extraordinária.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 28: Constituem deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 28: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 28: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 28: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 28: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas; e)efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membro da Igreja;
  68. Número ou marcador, página 28: f) tomar parte nas Assembleias Gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  69. Número ou marcador, página 28: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 28: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  72. Texto do artigo, página 28: O membro cessa a qualidade de membro da igreja por:
  73. Número ou marcador, página 28: a) sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  74. Número ou marcador, página 28: b) expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 28: c) por morte.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 28: (Causas de exclusão de membros)
  78. Texto do artigo, página 28: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Executiva ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  79. Número ou marcador, página 28: a) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  80. Número ou marcador, página 28: b) a inobservância das deliberações tomadas em Conferência Geral;
  81. Número ou marcador, página 28: c) o servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  82. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais desta Igreja:
  86. Número ou marcador, página 28: a) a Conferência Geral;
  87. Número ou marcador, página 28: b) a Direcção Executivo.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGOS DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 28: (Mandatos)
  90. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três, não podendo ser reeleito por mais de dois mandatos sucessíveis, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  91. Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, a substituto eleito desempenhara função até ao final do mandado da substituída.
  92. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da conferência geral
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  95. Número ou marcador, página 28: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros não pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  97. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida à presidente da Mesa da Conferencia Geral.
  98. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros honorários poderão assistir as sessões da Conferência Geral, sem direito a voto.
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 28: (Competência da Conferência Geral)
  101. Texto do artigo, página 28: Compete à Conferência Geral:
  102. Texto do artigo, página 28: a)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  103. Número ou marcador, página 28: b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  104. Número ou marcador, página 28: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
  105. Número ou marcador, página 28: d) deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  106. Número ou marcador, página 28: e) fixar o valor anual da membrazia;
  107. Número ou marcador, página 28: f) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  108. Número ou marcador, página 28: g) sancionar a aquisição onerosa de bens imobilidade e sua alienação; h)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 29: (Periodicidade da Conferência Geral)
  111. Número ou marcador, página 29: Um) A Conferencia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu bispo.
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que as circunstancias o exigirem a Conferência Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do bispo, do Conselho de Direção ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  113. Número ou marcador, página 29: Três) A convocação da Conferência Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Conferência Geral)
  116. Número ou marcador, página 29: Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram no mesmo.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
  120. Texto do artigo, página 29: As deliberações da Conferência Geral são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  121. Número ou marcador, página 29: a) alteração dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 29: b) destituição dos membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 29: c) exclusão de membros.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 29: (Composição da Direcção Executiva)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) É constituído pelo:
  128. Número ou marcador, página 29: a) bispo;
  129. Número ou marcador, página 29: b) secretária-geral;
  130. Número ou marcador, página 29: c) tesoureiro geral;
  131. Número ou marcador, página 29: d) departamentos (homens, senhoras, jovens, estudos bíblicos e projectos)
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 29: (Competências a Direcção Executiva)
  134. Texto do artigo, página 29: Compete à Direcção Executiva administrar e gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos
  135. Texto do artigo, página 29: que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Geral, e em especial:
  136. Número ou marcador, página 29: a) representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos;
  137. Número ou marcador, página 29: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
  138. Número ou marcador, página 29: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 29: d) elaborar regulamento e submete-lo á aprovação da Conferência Geral;
  140. Número ou marcador, página 29: e) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
  141. Número ou marcador, página 29: f) autorizar a realização das despesas;
  142. Número ou marcador, página 29: g) contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 29: h) propor à Conferência Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir os titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo treze;
  144. Número ou marcador, página 29: i) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  147. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao bispo:
  148. Número ou marcador, página 29: a) convocar e presidir a sessões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  149. Número ou marcador, página 29: b) empossar os membros da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  150. Número ou marcador, página 29: c) representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  151. Número ou marcador, página 29: d) exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Executiva e da Conferência Geral;
  152. Número ou marcador, página 29: e) coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  153. Número ou marcador, página 29: f) autorizar os pagamentos e assinar com a secretaria-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 29: g) zelar pela correcta execução das Conferências Gerais.
  155. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao secretário-geral:
  156. Número ou marcador, página 29: a) superintender os serviços gerais da Igreja;
  157. Número ou marcador, página 29: b) organizar a documentação e arquivão da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 29: c) secretaria as reuniões da Direcção Executiva e da Conferência Geral.
  159. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao tesoureiro geral:
  160. Número ou marcador, página 29: a) assinar com o bispo, os cheques bancários e outros títulos e documento que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  161. Número ou marcador, página 29: b) ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  162. Número ou marcador, página 29: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Executiva;
  163. Número ou marcador, página 29: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeira da Igreja para aprovação pela Conferência Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 29: Quatro) Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes obreiros como superintendentes, pastores distritais, pastores locais, diáconos, evangelistas. pregadores, exortados, pessoal do protocolo e o presidente dos departamentos citados no artigo 23 destes estatutos cujas competências serão descritas no Regulamento Interno da Igreja, já que não desempenham funções chaves na Igreja.
  165. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  166. Número ou marcador, página 29: ARTIGOS VIGÉSIMO
  167. Texto do artigo, página 29: (Fundos)
  168. Texto do artigo, página 29: Constituem fundo da Igreja:
  169. Número ou marcador, página 29: a) quotas e outras obrigações pecuniárias por parte dos membros;
  170. Número ou marcador, página 29: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  171. Número ou marcador, página 29: c) o dízimo e outras ofertas regulares;
  172. Número ou marcador, página 29: d) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  173. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 29: (Despesas)
  175. Texto do artigo, página 29: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  176. Número ou marcador, página 29: a) a sua administração;
  177. Número ou marcador, página 29: b) o seu funcionamento;
  178. Número ou marcador, página 29: c) outras despesas autorizadas pela Direcção Executiva e a Conferência Geral.
  179. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  180. Texto do artigo, página 29: (Símbolo)
  181. Texto do artigo, página 29: A Igreja tem como símbolo:
  182. Número ou marcador, página 29: a) uma cruz, que é a identidade dos cristãos universalmente;
  183. Número ou marcador, página 29: b) taça, que Cristo usou durante a última ceia com seus discípulos;
  184. Número ou marcador, página 29: c) toalha, que Cristo usou pouco antes da ceia, símbolo de humildade;
  185. Número ou marcador, página 29: d) um pombo, representado o Espírito Santo da Igreja.
  186. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais
  187. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 29: (Extinção)
  189. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja extinguir-se-á em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  190. Número ou marcador, página 30: Dois) A Conferência Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  191. Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
  192. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 30: (Fim)
  197. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor apos terem sido aprovados pela Conferência Geral e entidades legais e competentes da República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 31: INM
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