ETA Star Moçambique, Sociedade Anónima

Texto extraído + documento associado

ETA Star Moçambique, Sociedade Anónima

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 ETA Star Moçambique, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de trinta e um do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, reunido na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, número setecentos e quarenta e dois, oitavo andar, Cidade de Maputo, em Assembleia Geral da sociedade comercial Eta Star Moçambique, Sociedade Anónima, com o capital social de treze milhões setecentos e cinquenta mil Meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105040584, onde os acionistas deliberaram por unanimidade a transformação da sociedade em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência dessas deliberações ficam alterados na íntegra os estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ETA Star Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da escritura pública da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) execução de estudos geológicos e pesquisa na área da extracção mineira e respectivos estudos de viabilidade técnico-económica;
Número ou marcador · p. 8 b) exploração mineira, venda de carvão e seus derivados; c)reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 d) compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 8 e) aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 8 f) importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Texto do artigo · p. 8 g)prestação de serviços relacionados com a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 8 h) gestão de projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 8 i) transporte de produtos mineiros e outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 j) aluguer de máquinas e equipamento para indústria e construção civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de doze milhões quinhentos e sessenta e dois mil Meticais, correspondente a noventa e um vírgula trinta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Indico Investments, Limitada;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de novecentos e treze mil meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia ETA Star Holding, Ltd.;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula oitenta e dois por cento do capital social, pertencente a sócia Minas do Zambeze, SA.;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de doze mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondentes a zero vírgula zero nove por cento do capital social, pertencente ao sócio; e
Número ou marcador · p. 8 e) uma quota no valor nominal de doze mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula zero nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mubarak Hussain Habeeb Mahomed.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao presidente da mesa e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente da mesa da sociedade é obrigada o convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta de Abril de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 9 Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São tomadas por maioria qualificada, ou seja, dois terços do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um dministrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Ivan António de Jesus Remane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 9 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 9 b) de um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: ETA Star Moçambique, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de trinta e um do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, reunido na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, número setecentos e quarenta e dois, oitavo andar, Cidade de Maputo, em Assembleia Geral da sociedade comercial Eta Star Moçambique, Sociedade Anónima, com o capital social de treze milhões setecentos e cinquenta mil Meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105040584, onde os acionistas deliberaram por unanimidade a transformação da sociedade em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 8: Em consequência dessas deliberações ficam alterados na íntegra os estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ETA Star Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da escritura pública da constituição da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  18. Número ou marcador, página 8: a) execução de estudos geológicos e pesquisa na área da extracção mineira e respectivos estudos de viabilidade técnico-económica;
  19. Número ou marcador, página 8: b) exploração mineira, venda de carvão e seus derivados; c)reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 8: d) compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
  21. Número ou marcador, página 8: e) aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis;
  22. Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  23. Texto do artigo, página 8: g)prestação de serviços relacionados com a actividade mineira;
  24. Número ou marcador, página 8: h) gestão de projectos mineiros;
  25. Número ou marcador, página 8: i) transporte de produtos mineiros e outras mercadorias;
  26. Número ou marcador, página 8: j) aluguer de máquinas e equipamento para indústria e construção civil.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim delibere.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de doze milhões quinhentos e sessenta e dois mil Meticais, correspondente a noventa e um vírgula trinta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Indico Investments, Limitada;
  33. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de novecentos e treze mil meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia ETA Star Holding, Ltd.;
  34. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula oitenta e dois por cento do capital social, pertencente a sócia Minas do Zambeze, SA.;
  35. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de doze mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondentes a zero vírgula zero nove por cento do capital social, pertencente ao sócio; e
  36. Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de doze mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula zero nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mubarak Hussain Habeeb Mahomed.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
  47. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao presidente da mesa e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da mesa da sociedade é obrigada o convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  53. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta de Abril de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 8: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  56. Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 9: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberação)
  60. Número ou marcador, página 9: Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por maioria qualificada, ou seja, dois terços do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 9: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um dministrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 9: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Ivan António de Jesus Remane.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
  71. Número ou marcador, página 9: a) um administrador;
  72. Número ou marcador, página 9: b) de um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  79. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  82. Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.