ETA Star Moçambique, Sociedade Anónima
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ETA Star Moçambique, Sociedade Anónima
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- Texto do artigo, página 7: ETA Star Moçambique, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de trinta e um do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas e trinta minutos, reunido na sua sede social, sita na Avenida Julius Nyerere, número setecentos e quarenta e dois, oitavo andar, Cidade de Maputo, em Assembleia Geral da sociedade comercial Eta Star Moçambique, Sociedade Anónima, com o capital social de treze milhões setecentos e cinquenta mil Meticais, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105040584, onde os acionistas deliberaram por unanimidade a transformação da sociedade em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência dessas deliberações ficam alterados na íntegra os estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ETA Star Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinco, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da escritura pública da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 8: a) execução de estudos geológicos e pesquisa na área da extracção mineira e respectivos estudos de viabilidade técnico-económica;
- Número ou marcador, página 8: b) exploração mineira, venda de carvão e seus derivados; c)reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção, tratamento e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: d) compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 8: e) aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e aquisição e alienação de direitos reais, bens imóveis e móveis;
- Número ou marcador, página 8: f) importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
- Texto do artigo, página 8: g)prestação de serviços relacionados com a actividade mineira;
- Número ou marcador, página 8: h) gestão de projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 8: i) transporte de produtos mineiros e outras mercadorias;
- Número ou marcador, página 8: j) aluguer de máquinas e equipamento para indústria e construção civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de treze milhões setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de doze milhões quinhentos e sessenta e dois mil Meticais, correspondente a noventa e um vírgula trinta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Indico Investments, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de novecentos e treze mil meticais, correspondente a seis vírgula sessenta e quatro por cento do capital social, pertencente a sócia ETA Star Holding, Ltd.;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a um vírgula oitenta e dois por cento do capital social, pertencente a sócia Minas do Zambeze, SA.;
- Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de doze mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondentes a zero vírgula zero nove por cento do capital social, pertencente ao sócio; e
- Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de doze mil trezentos e setenta e cinco meticais, correspondente a zero vírgula zero nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mubarak Hussain Habeeb Mahomed.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das assembleias gerais compete ao presidente da mesa e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da mesa da sociedade é obrigada o convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até trinta de Abril de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 9: Uma) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São tomadas por maioria qualificada, ou seja, dois terços do capital social, as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Uma) A administração e representação da sociedade é exercida por um dministrador até ao máximo de três administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Ivan António de Jesus Remane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 9: a) um administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) de um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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