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Texto do artigo · p. 10 Farmácia Vida Alegre, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018556, uma entidade denominada Farmácia Vida Alegre, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Raquel Armando Cumbana, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 13, Casa n.o 75, Distrito Municipal KaMubukwana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 1100553684Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Sidual Marinho Samuel, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Casa n.º 52, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.º 110500162995B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida Alegre, Limitada, com sede no Bairro 4 de Outubro (Memo-I), Quarteirão 14, Distrito de Marracuene, e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) venda de produtos farmacêuticos de higiénicos corporal e produtos para bebeis;
Número ou marcador · p. 10 b) prestação de serviços básicos de diagnósticos de doenças (medir tensão e outros testes rápidos).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Raquel Armando Cumbana, equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Sidual Marinho Samuel, equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fara dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Raquel Armando Cumbana e Sidual Marinho Samuel, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Farmácia Vida Alegre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018556, uma entidade denominada Farmácia Vida Alegre, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Raquel Armando Cumbana, solteira, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Zimpeto, Quarteirão 13, Casa n.o 75, Distrito Municipal KaMubukwana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 1100553684Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Sidual Marinho Samuel, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 3, Casa n.º 52, Distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 10: n.º 110500162995B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida Alegre, Limitada, com sede no Bairro 4 de Outubro (Memo-I), Quarteirão 14, Distrito de Marracuene, e é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 10: a) venda de produtos farmacêuticos de higiénicos corporal e produtos para bebeis;
  13. Número ou marcador, página 10: b) prestação de serviços básicos de diagnósticos de doenças (medir tensão e outros testes rápidos).
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 10: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Raquel Armando Cumbana, equivalente a 60% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 10: b) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Sidual Marinho Samuel, equivalente a 40% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fara dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Raquel Armando Cumbana e Sidual Marinho Samuel, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com despensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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