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Texto do artigo · p. 10 Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, por deliberação da sócia única da sociedade Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027758, foi aprovada a divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a consequente transformação da sociedade bem como a alteração integral dos seus estatutos, tendo também sido alterada a sua denominação social para Grant Thornton – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos dos artigos 250 e 251 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Grant Thornton – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Alcântara dos Santos, n.º 34, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo os administradores deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas bem como serviços de consultoria, elaboração de estudos económicos e financeiros, assessoria fiscal, processamento de salários e outros serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do sócio único, pode a Sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, o capital social de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 632.500,00MT (seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 322.575,00MT (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos e setenta e cinco meticais), representando 51% do capital social, pertencente ao sócio Moses Lovewell Chiziwa Kaonga;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 309.925,00MT (trezentos e nove mil e novecentos e vinte e cinco meticais), representando 49% do capital social pertencente ao sócio Grant Thornton Consulting Limited.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Excepto deliberação em contrário da assembleia geral, a sociedade será administrada por pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, nomear e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete à assembleia geral aprovar a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Excepto deliberação da assembleia geral, os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 11 a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
Número ou marcador · p. 11 b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) for declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
Número ou marcador · p. 11 d) sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
Número ou marcador · p. 11 e) falecer ou reformar-se nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) pela assinatura conjunta de dois administradores conforme determinado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 11 c) pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Téc-nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2024, por deliberação da sócia única da sociedade Grant Thornton – Sociedade Unipessoal, Limitada registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027758, foi aprovada a divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a consequente transformação da sociedade bem como a alteração integral dos seus estatutos, tendo também sido alterada a sua denominação social para Grant Thornton – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos dos artigos 250 e 251 do Código Comercial, dentre as quais:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Grant Thornton – Sociedade de Contabilistas e Auditores Certificados, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua Luís Alcântara dos Santos, n.º 34, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, podendo os administradores deliberar sobre a sua transferência para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, revisão e certificação de contas bem como serviços de consultoria, elaboração de estudos económicos e financeiros, assessoria fiscal, processamento de salários e outros serviços de consultoria.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal não referidas no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do sócio único, pode a Sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, o capital social de outras empresas, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 632.500,00MT (seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 322.575,00MT (trezentos e vinte e dois mil e quinhentos e setenta e cinco meticais), representando 51% do capital social, pertencente ao sócio Moses Lovewell Chiziwa Kaonga;
  19. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 309.925,00MT (trezentos e nove mil e novecentos e vinte e cinco meticais), representando 49% do capital social pertencente ao sócio Grant Thornton Consulting Limited.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral que irá definir as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) Excepto deliberação em contrário da assembleia geral, a sociedade será administrada por pelo menos dois administradores.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, nomear e exonerar administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são designados por períodos de 4 (quatro) anos renováveis.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete à assembleia geral aprovar a remuneração dos administradores.
  28. Número ou marcador, página 11: Seis) Excepto deliberação da assembleia geral, os administradores estão dispensados de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 11: Sete) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  30. Número ou marcador, página 11: a) cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
  31. Número ou marcador, página 11: b) renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  32. Número ou marcador, página 11: c) for declarado insolvente ou falido ou celebrar acordos com credores;
  33. Número ou marcador, página 11: d) sofrer ou vier a sofrer de uma anomalia psíquica;
  34. Número ou marcador, página 11: e) falecer ou reformar-se nos termos da legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade ficará obrigada:
  38. Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura conjunta de dois administradores conforme determinado pela assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  40. Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura do director geral, em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o n.º 2 do artigo precedente.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  43. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Janeiro de 2025. O Téc-nico, Ilegível.
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