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- Texto do artigo, página 12: Indico Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial Indico Investments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100022370, estando presente o quórum, o sócio deliberou nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 12: O sócio Ivan António de Jesus Remane cedeu parcialmente a sua quota, dividindo-a em duas novas nos termos seguintes: (i) uma quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social, que reserva para si com os respectivos direitos e obrigações; e (ii) outra quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social que cede com os respectivos direitos e obrigações, e pelo mesmo preço do seu valor nominal, a favor da sociedade Eqstra Moçambique, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100156210, com sede no Distrito de Moatize, Província de Tete.
- Texto do artigo, página 12: Nomeia Stuart Alan Wright e Marcelino Neto Caroto como vice-presdente e administrador da sociedade, respectivamente, e em consequência disso, o conselho de administração passa a ter a seguinte nova composição: Ivan António de Jesus Remane – presidente; Stuart Alan Wright – vice-presidente; e Marcelino Neto Caroto administrador.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência das deliberações anteriores, foi aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os respectivos artigos quinto e décimo terceiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Jesus Remane;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de um milhão e vinte e sete mil quinhentos meticais, correspondente a quarenta e oito vírgula noventa e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Eqstra Moçambique, Lda.;
- Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de trinta e nove mil meticais, correspondente a um vírgula oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Iussife Marques Vieira; e d)uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a zero vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Krishnan.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um até ao limite máximo de três administradores, eleitos em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já eleitos membros do conselho de administração os seguintes: Ivan António de Jesus Remane – presidente; Stuart Alan Wright – vice-presidente; e Marcelino Neto Caroto - administrador.
- Número ou marcador, página 12: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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