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Texto do artigo · p. 6 Boomerang Widespread Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066105 uma entidade com a denominação Boomerang Widespread Trading – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do artigo duzentos cinquenta e sete da Lei Comercial, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de vinte e cinco de Maio, é celebrado o presente contrato social por Jorge João Senete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Bobole, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200259249S, emitido aos cinco de Agosto de dois mil vinte cinco pelo arquivo de identificação civil de Cidade de Maputo, celebra o presente contrato social e reger-se-á pelas seguintes cláusulas contratuais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Boomerang Widespread Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bobole, Província de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio-gerente, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 d) centro infantil e colégio;
Número ou marcador · p. 6 e) construção civil e reabilitação de imóveis; f)prestação de serviços informáticos,renta-car, imobiliária, fabricação de estruturas metálicas, comunicação e imagem, representação, agenciamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio após a deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por quotas de responsabilidade limitada sendo cem porcento pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) é nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 6 Em caso da morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legalmente constitudos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou outro qualquer local uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente quando convocada pela gerência sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha a convocada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente ou outro representante, por carta registada com acuso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência, representação e herança)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida pelo sóciogerente, e os estabelecimentos poderão ser geridos pelos funcionários se a necessidade surgir. Isto será regido pelo documento escrito estabelecendo poderes, isto é, sendo concedido ao procurador pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se a representar-
Texto do artigo · p. 6 -se:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo obrigatória assinatura pelos 2 em caso de processos bancários;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 6 c) após a vida de qualquer um dos sócios aplicar-se-á o preceituado no artigo sétimo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 6 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Boomerang Widespread Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066105 uma entidade com a denominação Boomerang Widespread Trading – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do artigo duzentos cinquenta e sete da Lei Comercial, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 01/2022, de vinte e cinco de Maio, é celebrado o presente contrato social por Jorge João Senete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Bobole, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200259249S, emitido aos cinco de Agosto de dois mil vinte cinco pelo arquivo de identificação civil de Cidade de Maputo, celebra o presente contrato social e reger-se-á pelas seguintes cláusulas contratuais.
  4. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Boomerang Widespread Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique:
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bobole, Província de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio-gerente, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 6: a) importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 6: b) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Ensino e aprendizagem;
  17. Número ou marcador, página 6: d) centro infantil e colégio;
  18. Número ou marcador, página 6: e) construção civil e reabilitação de imóveis; f)prestação de serviços informáticos,renta-car, imobiliária, fabricação de estruturas metálicas, comunicação e imagem, representação, agenciamento e consultoria.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio após a deliberação dos sócios em assembleia.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, gerência e representação
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por quotas de responsabilidade limitada sendo cem porcento pertencente ao sócio único.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) é nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade do sócio)
  30. Texto do artigo, página 6: Em caso da morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legalmente constitudos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou outro qualquer local uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente quando convocada pela gerência sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha a convocada.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia geral será convocada pelo sócio-gerente ou outro representante, por carta registada com acuso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Gerência, representação e herança)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida pelo sóciogerente, e os estabelecimentos poderão ser geridos pelos funcionários se a necessidade surgir. Isto será regido pelo documento escrito estabelecendo poderes, isto é, sendo concedido ao procurador pelo sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se a representar-
  39. Texto do artigo, página 6: -se:
  40. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo obrigatória assinatura pelos 2 em caso de processos bancários;
  41. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato;
  42. Número ou marcador, página 6: c) após a vida de qualquer um dos sócios aplicar-se-á o preceituado no artigo sétimo do presente contrato.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 6: (Decisões do sócio único)
  45. Texto do artigo, página 6: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  46. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Balanço e aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios único e/ou nos casos determinados por lei.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. —
  60. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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