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Texto do artigo · p. 8 Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066377 uma sociedade denominada Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Amita Motichande Cantilal, Moçambicana, solteira, natural de Manhiça, residente na Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 7.ºandar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500236909J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º SMP/2017/1185/3706, Posto Administrativo de Marracuene Sede, Distrito de Marracuene, Provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante
Texto do artigo · p. 8 o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) indústria cosmética;
Número ou marcador · p. 8 b) pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 c) produção e comercialização de produtos naturais de beleza e higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 8 d) maquiagem, perfumes e cuidados com pele/cabelo;
Número ou marcador · p. 8 e) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 8 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Amita Motichande Cantilal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 8 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a única sócia Amita Motichande Cantilal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura da gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Interdição)
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066377 uma sociedade denominada Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Amita Motichande Cantilal, Moçambicana, solteira, natural de Manhiça, residente na Av. 25 de Setembro, n.º 1203, 7.ºandar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500236909J, emitido aos 17 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Caaruta Natural Cosmetics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Parcela n.º SMP/2017/1185/3706, Posto Administrativo de Marracuene Sede, Distrito de Marracuene, Provincia de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante
  13. Texto do artigo, página 8: o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 8: a) indústria cosmética;
  21. Número ou marcador, página 8: b) pesquisa e desenvolvimento;
  22. Número ou marcador, página 8: c) produção e comercialização de produtos naturais de beleza e higiene pessoal;
  23. Número ou marcador, página 8: d) maquiagem, perfumes e cuidados com pele/cabelo;
  24. Número ou marcador, página 8: e) comércio por grosso e a retalho com importação e exportação; e
  25. Número ou marcador, página 8: f) prestação de serviços.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A pressecuçao do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro é de cem mil meticais (100.000.00MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Amita Motichande Cantilal.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Participações sociais)
  33. Texto do artigo, página 8: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão da sócia gozando esta do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a única sócia Amita Motichande Cantilal.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura da gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Interdição)
  45. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros da falecida, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  48. Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Está conforme Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
  53. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
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