Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Arnica-2, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 29 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades legais, sob o NUEL 105063543, uma entidade denominada Farmácia Arnica - 2, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Farmácia Renato Ronda, Limitada, uma sociedade constituída e existente ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100876000, com sede na Avenida Marginal n.º 30, loja G81, na Cidade de Maputo, Moçambique, titular do NUIT 400804745, aqui representada pelo senhor Renato Pedro João Ronda, maior, qualidade de Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 10: Renato Pedro João Ronda, de nacionalidade moçambicana, maior, casado sob regime de comunhão de bens com Benedita Isabel Jorge Ronda, titular de BI n.º 110100503218Q, emitido aos 29 de Novembro de 2022,
- Texto do artigo, página 10: residente, na Av. Fredirich Engels n.º 929 na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Renato Edson Jorge Ronda, de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, titular de BI n.º 110100400845S, residente Av. Alberto Massavanhane, n.º 265D, na Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 10: Sheilla Denise Jorge Ronda, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, titular de B.I. n.º 110103991390I, emitido aos 11 de Novembro de 2020, residente na Rua 4702/722, Bloco G, 1.º andar na Cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Márcia Da Conceição Dulce Monjane, de nacionalidade moçambicana, casada com Armando Francisco Monjane sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular de BI n.º 110101164524P, emitido aos 2 de Agosto de 2024, residente na Av. Fredirich Engels, n.º 929, na Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Farmácia Arnica-2, Limitada, com sede no Complexo Comercial Novare, Avenida N4, Cidade da Matola, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão farmacêutica, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 10: a) a dispensa de medicamentos humanos e veterinários e cosméticos;
- Número ou marcador, página 10: b) realização dos serviços habituais e costumeiros associados a actividade farmacêutica, tais como: o fornecimento de equipamento e mobiliário hospitalar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na medida do permitido por lei, a sociedade poderá celebrar joint ventures ou contratos de consórcio e subscrever participações sociais no capital de outras sociedades nacionais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por cinco quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de (10)% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Farmácia Renato Ronda, Limitada;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativa de (30)% por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Pedro João Ronda;
- Número ou marcador, página 10: c) uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representativa de (20)% por cento do capital social, pertencente ao sócio Renato Edson Jorge Ronda;
- Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de (20)% por cento do capital social, pertencente à sócia Sheilla Denise Jorge Ronda; e
- Número ou marcador, página 10: e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativa de (20)% por cento do capital social, pertencente à sócia Márcia da Conceição Dulce Esperança Monjane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e os poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 10: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 10: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, pelo menos, 3 (três) membros, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis, ou até que renunciem ou sejam destituídos mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Os administradores dispõem dos mais amplos poderes de para gerir a sociedade
- Texto do artigo, página 11: e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social incluindo, mas sem se limitar, os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 11: b) celebrar quaisquer contratos de gestão corrente das actividades da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como prestar garantias em relação a esses empréstimos, dentro dos limites estabelecidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários conforme venha a ser autorizado por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: d) propor à aprovação da assembleia geral quaisquer planos estratégicos da sociedade, planos de aumento do capital social, de transmissão, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
- Número ou marcador, página 11: f) aprovar o orçamento anual da sociedade e definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) dar início ou acordar a resolução de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceiro, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 11: i) abertura e encerramento de contas bancárias, bem como alterações à estrutura dos signatários das contas bancárias; e
- Número ou marcador, página 11: j) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Nomeação de administradores)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios acordam em nomear desde já como administradores da sociedade as seguintes pessoas:
- Número ou marcador, página 11: a) Renato Pedro João Ronda – presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Renato Edson Jorge Ronda – administrador;
- Número ou marcador, página 11: c) Sheilla Denise Jorge Ronda – administradora; e d) Márcia da Conceição Dulce Esperança Monjane – administradora.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Nomeação do fiscal único)
- Texto do artigo, página 11: O fiscal único é nomeado na assembleia geral ordinária e manter-se-á no cargo até à assembleia geral ordinária seguinte, na qual poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Poderes do fiscal único)
- Texto do artigo, página 11: O fiscal único terá os seguintes deveres e poderes:
- Número ou marcador, página 11: a) examinar as contas e actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) emitir um relatório e parecer sobre o relatório de gestão para a reunião da assembleia geral, incluindo sobre as contas da sociedade e proposta de alocação de resultados; e
- Número ou marcador, página 11: c) outros poderes definidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) pela assinatura de presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: b) pelas assinaturas conjuntas, de pelo menos, dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 11: d) pela assinatura de qualquer representante ou procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá ser dissolvida: i) nos casos previstos na legislação aplicável; ou, ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e que seja obtido um acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Quando a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número 2 acima, e sem prejuízo de outras disposições estatutárias obrigatórias, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas
- Texto do artigo, página 11: na liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) serão pagos, antes que qualquer transferência de fundos possa ser feita aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os activos remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer omissão nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as Partes escolhem como foro competente, o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.