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Texto do artigo · p. 11 Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053337 uma sociedade denominada Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada por Raúl Carlos Machaieie, casado com Ana Mafalda Buque, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781364A, emitido a 15 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mahotas, Q.16, Casa n.º 371 e se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Combatentes, Bairro Simbeze Samora Machel, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social principal o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 farmácia e posto de medicamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raúl Carlos Machaieie.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Raúl Carlos Machaieie, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será efectuado um balanço com
Texto do artigo · p. 12 a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053337 uma sociedade denominada Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada por Raúl Carlos Machaieie, casado com Ana Mafalda Buque, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100781364A, emitido a 15 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mahotas, Q.16, Casa n.º 371 e se rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Siku ni Siku – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Combatentes, Bairro Simbeze Samora Machel, Província de Maputo, Distrito de Marracuene.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social principal o seguinte:
  15. Texto do artigo, página 12: farmácia e posto de medicamento.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raúl Carlos Machaieie.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Raúl Carlos Machaieie, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  27. Texto do artigo, página 12: Anualmente será efectuado um balanço com
  28. Texto do artigo, página 12: a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  37. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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