FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062914, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 15 de Dezembro de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de FIC-M Consultoria Jurídica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene n.º 136, 3.º andar esquerdo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) consultoria e assessoria juridica;
- Número ou marcador, página 12: b) imobiliária incluindo agenciamento imobiliario;
- Número ou marcador, página 12: c) fornecimento e venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 12: d) consultoria mineira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e associar-se a terceiros desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Plàcido Macaríngue.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Filipe Plàcido Macaríngue, que fica desde já nomeado administrador gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente. Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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