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Texto do artigo · p. 12 Galaxy Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o Nuel 105063573, firma essa constituído pelos sócios Ahsanul Hoque, casado, natural de BGD Chittagong, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE número 11BD00053160F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e três; Mohammad Humayun Kabir, casado, natural de BGD Chittagong, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE número 06BD00100994B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco; Asif Akbarali Umani, casado, natural de Ind Amrel, de nacionalidade Indiana, portador do Dire número 06IN00072214C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco; e, Mahabubul Alam, casado, natural de BGDI Chittagong, de nacionalidade Bengalesa portador do DIRE número 06BD00077933S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 12 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Galaxy Comercial, Limitada com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Ahsanul Hoque, Mohammad Humayun Kabir, Asif Akbarali Umani, e Muhabubul Alam, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ahsanul Hoque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada: pelas assinaturas separadas dos sócios; pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito; pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Chimoio, 30 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Galaxy Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o Nuel 105063573, firma essa constituído pelos sócios Ahsanul Hoque, casado, natural de BGD Chittagong, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE número 11BD00053160F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e três; Mohammad Humayun Kabir, casado, natural de BGD Chittagong, de nacionalidade Bengalesa, portador do DIRE número 06BD00100994B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco; Asif Akbarali Umani, casado, natural de Ind Amrel, de nacionalidade Indiana, portador do Dire número 06IN00072214C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e cinco; e, Mahabubul Alam, casado, natural de BGDI Chittagong, de nacionalidade Bengalesa portador do DIRE número 06BD00077933S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco.
  3. Texto do artigo, página 12: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Galaxy Comercial, Limitada com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios Ahsanul Hoque, Mohammad Humayun Kabir, Asif Akbarali Umani, e Muhabubul Alam, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Ahsanul Hoque, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada: pelas assinaturas separadas dos sócios; pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito; pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  27. Texto do artigo, página 13: Chimoio, 30 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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