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Texto do artigo · p. 17 HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061249 uma sociedade denominada HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Helder Leonel De Abreu, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número Q, residente na Matola casa número B70, Rua 5 Tchumene -1; e,
Texto do artigo · p. 17 Maria Crisina Albrinho Mabjaia, viuva, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100997541F, residente na Matola, Rua da Agricultura, Quarteirão 40, Casa n.º 402, Matola, é celebrado o seguinte contrato de sociedade que ira se reger pelos artigos que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração pode ainda por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio, distribuição, importação e exportação de fragrâncias, aromas, máquinas difusoras,
Texto do artigo · p. 17 óleos essenciais, serviços de aromatização, consultoria olfactiva, actividades conexas e outros.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) Helder Leonel De Abreu, de 65% do capital social correspondente a 1.950.000,00MT (um milhão novecentos e cinquenta mil meticais) realizados em dinheiro e bens; e
Número ou marcador · p. 17 b) Maria Cristina Albrinho Mabjaia, com 35% do capital social correspondente a 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, será exercida pela sócia Maria Cristina Albrinho Mabjaia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando por pelos 50% (cinquenta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos da Lei e todos sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061249 uma sociedade denominada HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Helder Leonel De Abreu, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número Q, residente na Matola casa número B70, Rua 5 Tchumene -1; e,
  5. Texto do artigo, página 17: Maria Crisina Albrinho Mabjaia, viuva, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100997541F, residente na Matola, Rua da Agricultura, Quarteirão 40, Casa n.º 402, Matola, é celebrado o seguinte contrato de sociedade que ira se reger pelos artigos que abaixo se seguem:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 17: HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração pode ainda por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A duração da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) comércio, distribuição, importação e exportação de fragrâncias, aromas, máquinas difusoras,
  20. Texto do artigo, página 17: óleos essenciais, serviços de aromatização, consultoria olfactiva, actividades conexas e outros.
  21. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Helder Leonel De Abreu, de 65% do capital social correspondente a 1.950.000,00MT (um milhão novecentos e cinquenta mil meticais) realizados em dinheiro e bens; e
  26. Número ou marcador, página 17: b) Maria Cristina Albrinho Mabjaia, com 35% do capital social correspondente a 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Constituição da assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 17: A administração da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, será exercida pela sócia Maria Cristina Albrinho Mabjaia.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 17: (Obrigações da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
  36. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
  37. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Reunião da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando por pelos 50% (cinquenta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei e todos sócios são liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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