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- Texto do artigo, página 17: HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105061249 uma sociedade denominada HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Helder Leonel De Abreu, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número Q, residente na Matola casa número B70, Rua 5 Tchumene -1; e,
- Texto do artigo, página 17: Maria Crisina Albrinho Mabjaia, viuva, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110100997541F, residente na Matola, Rua da Agricultura, Quarteirão 40, Casa n.º 402, Matola, é celebrado o seguinte contrato de sociedade que ira se reger pelos artigos que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do conselho de administração pode ainda por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências e/ou outras formas de representação local nas outras províncias ao longo do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio, distribuição, importação e exportação de fragrâncias, aromas, máquinas difusoras,
- Texto do artigo, página 17: óleos essenciais, serviços de aromatização, consultoria olfactiva, actividades conexas e outros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) Helder Leonel De Abreu, de 65% do capital social correspondente a 1.950.000,00MT (um milhão novecentos e cinquenta mil meticais) realizados em dinheiro e bens; e
- Número ou marcador, página 17: b) Maria Cristina Albrinho Mabjaia, com 35% do capital social correspondente a 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da HAVM Lifestyle Moçambique – Ambientes e Fragrâncias, Limitada, será exercida pela sócia Maria Cristina Albrinho Mabjaia.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura conjunta dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representando por pelos 50% (cinquenta por cento) do capital social o convoquem ou requeiram a assembleia geral a sua convocação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos da Lei e todos sócios são liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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