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Texto do artigo · p. 17 Higienix Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064407, uma entidade com a denominação Higienix Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Nélio Cossa, solteiro, residente no bairro de Albazine, quarteirão 9, casa número 45, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.° 110101302622P, emitido, ao 22 de Julho de 2021, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 128270809;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Elias Fenias Muchave, solteiro, residente no bairro de Marien Ngouabi, quarteirão H, casa número 83, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.º 090108927593B, emitido, aos 13 de Setembro de 2024, residente na Cidade de XaiXai, com NUIT 189632444.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contracto de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Higienix Service, Limitada, tem a sua sede na Av. de Coronel Sebastião Mabote, Bairro de Magoanine, Parcela n.º 12, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço de limpeza e higienização de edifícios públicos e privados, escritórios, residências, condomínios, escolas, hospitais, indústrias e estabelecimentos comerciais, e tem outras actividades secundárias tais como:
Texto do artigo · p. 18 i. importação, comercialização de produtos, equipamentos e materiais de limpeza; ii. consultoria em higiene e limpeza institucional;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente aos sócios Elias Fenias Muchave e Nélio Cossa, distribuído desigualmente, sendo que:
Número ou marcador · p. 18 a) 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) - Elias Fenias Muchave, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 18 b) 100.000,00MT (cem mil meticais) Nélio Cossa, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novo sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos directos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão reatados pelos sócios, compreendendo aos sócios, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios podarão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer
Texto do artigo · p. 18 aos juros e demais condições a estabelecer por deliberação da respectiva gerência ou em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios pretendendo alienar a sua quota poderão fazer, por carta registada com aviso de recepção a qualquer interessado, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócios Elias Fenias Muchave e Nélio Cossa, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio gerente poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura independente de um dos sócios: Elias Fénias Muchave e Nélio Cossa, para a prática de actos de gestão corrente, incluindo a celebração de contractos de prestação de serviços de limpeza, aquisição de material, pagamento despesas operacionais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios; ou qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte resultante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Higienix Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064407, uma entidade com a denominação Higienix Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Nélio Cossa, solteiro, residente no bairro de Albazine, quarteirão 9, casa número 45, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.° 110101302622P, emitido, ao 22 de Julho de 2021, residente na Cidade de Maputo, com NUIT 128270809;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Elias Fenias Muchave, solteiro, residente no bairro de Marien Ngouabi, quarteirão H, casa número 83, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de BI n.º 090108927593B, emitido, aos 13 de Setembro de 2024, residente na Cidade de XaiXai, com NUIT 189632444.
  6. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contracto de sociedade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes, estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Higienix Service, Limitada, tem a sua sede na Av. de Coronel Sebastião Mabote, Bairro de Magoanine, Parcela n.º 12, R/C, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviço de limpeza e higienização de edifícios públicos e privados, escritórios, residências, condomínios, escolas, hospitais, indústrias e estabelecimentos comerciais, e tem outras actividades secundárias tais como:
  18. Texto do artigo, página 18: i. importação, comercialização de produtos, equipamentos e materiais de limpeza; ii. consultoria em higiene e limpeza institucional;
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente aos sócios Elias Fenias Muchave e Nélio Cossa, distribuído desigualmente, sendo que:
  24. Número ou marcador, página 18: a) 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais) - Elias Fenias Muchave, correspondente a 60%;
  25. Número ou marcador, página 18: b) 100.000,00MT (cem mil meticais) Nélio Cossa, correspondente a 40%.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novo sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos directos conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão reatados pelos sócios, compreendendo aos sócios, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 18: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios podarão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer
  31. Texto do artigo, página 18: aos juros e demais condições a estabelecer por deliberação da respectiva gerência ou em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios pretendendo alienar a sua quota poderão fazer, por carta registada com aviso de recepção a qualquer interessado, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócios Elias Fenias Muchave e Nélio Cossa, que desde já ficam nomeados sócios gerentes com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio gerente, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio gerente poderá revogá-los a todo o tempo.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura independente de um dos sócios: Elias Fénias Muchave e Nélio Cossa, para a prática de actos de gestão corrente, incluindo a celebração de contractos de prestação de serviços de limpeza, aquisição de material, pagamento despesas operacionais.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos sócios; ou qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  58. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo da reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte resultante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela disposição aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  68. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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