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Texto do artigo · p. 19 JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066230 uma entidade com a denominação JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Júlio Francisco Dos Santos Miquitae, no estado de solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1448519, emitido a 1 de Novembro de 2023 até 31 de Outubro de 2028, residente na Cidade da Matola, Bairro Mulotane-B, casa n.º 54, Q.10.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Liberdade, n.º 2793, R/C.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como actividade principal a venda a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Restauração e bar. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, titulado pelo senhor Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
Número ou marcador · p. 19 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066230 uma entidade com a denominação JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial por Júlio Francisco Dos Santos Miquitae, no estado de solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AB1448519, emitido a 1 de Novembro de 2023 até 31 de Outubro de 2028, residente na Cidade da Matola, Bairro Mulotane-B, casa n.º 54, Q.10.
  4. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JM Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Liberdade, n.º 2793, R/C.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como actividade principal a venda a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Restauração e bar. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: Capital social
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, titulado pelo senhor Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: Administração
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do único sócio Júlio Francisco Dos Santos Miquitae.
  25. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  26. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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