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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065887 uma entidade com a denominação KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Constituição, denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: Albino Manuel Duvane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 1002, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 090102539683J e NUIT 132646163, constitui por este acto uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que adopta a denominação KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 1001, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria empresarial, estratégica e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 20: b) terceirização de processos nas áreas de contabilidade, recursos humanos, liderança e apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 20: c) assistência jurídica preventiva, conformidade legal e mediação de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 20: d) elaboração de planos de negócio e projectos sociais para captação de financiamento junto de doadores e instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 20: e) formação profissional, treinamento de equipas e consultoria especializada em tecnologias.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e sucessão)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Albino Manuel Duvane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a quota única transmitir-se-á aos seus herdeiros legais, nos termos da legislação sucessória em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio único ou por um gerente (director executivo) nomeado por este, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao gerente nomeado poderão ser conferidos poderes de gestão plena, incluindo a representação bancária e a movimentação de contas, mediante acta de nomeação ou procuração específica.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do gerente nomeado, dentro dos limites das competências delegadas em acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e foro)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados, deduzir-se-á a percentagem legal para a constituição da reserva legal, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para todas as questões legais relativas a estes estatutos, elege-se o foro da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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