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Texto do artigo · p. 19 KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065887 uma entidade com a denominação KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Constituição, denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 Albino Manuel Duvane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 1002, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 090102539683J e NUIT 132646163, constitui por este acto uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que adopta a denominação KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 1001, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de consultoria empresarial, estratégica e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 20 b) terceirização de processos nas áreas de contabilidade, recursos humanos, liderança e apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 20 c) assistência jurídica preventiva, conformidade legal e mediação de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 20 d) elaboração de planos de negócio e projectos sociais para captação de financiamento junto de doadores e instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 20 e) formação profissional, treinamento de equipas e consultoria especializada em tecnologias.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e sucessão)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Albino Manuel Duvane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a quota única transmitir-se-á aos seus herdeiros legais, nos termos da legislação sucessória em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio único ou por um gerente (director executivo) nomeado por este, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao gerente nomeado poderão ser conferidos poderes de gestão plena, incluindo a representação bancária e a movimentação de contas, mediante acta de nomeação ou procuração específica.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do gerente nomeado, dentro dos limites das competências delegadas em acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais e foro)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados, deduzir-se-á a percentagem legal para a constituição da reserva legal, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para todas as questões legais relativas a estes estatutos, elege-se o foro da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065887 uma entidade com a denominação KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 19: (Constituição, denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 19: Albino Manuel Duvane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, Província de Gaza, residente na Avenida Milagre Mabote, n.º 1002, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 090102539683J e NUIT 132646163, constitui por este acto uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que adopta a denominação KHOYAN – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 1001, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por decisão do sócio único.
  9. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo nas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de consultoria empresarial, estratégica e gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 20: b) terceirização de processos nas áreas de contabilidade, recursos humanos, liderança e apoio administrativo;
  17. Número ou marcador, página 20: c) assistência jurídica preventiva, conformidade legal e mediação de conflitos laborais;
  18. Número ou marcador, página 20: d) elaboração de planos de negócio e projectos sociais para captação de financiamento junto de doadores e instituições financeiras;
  19. Número ou marcador, página 20: e) formação profissional, treinamento de equipas e consultoria especializada em tecnologias.
  20. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social e sucessão)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário pelo sócio único, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Albino Manuel Duvane.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a quota única transmitir-se-á aos seus herdeiros legais, nos termos da legislação sucessória em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Gerência e representação)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo sócio único ou por um gerente (director executivo) nomeado por este, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao gerente nomeado poderão ser conferidos poderes de gestão plena, incluindo a representação bancária e a movimentação de contas, mediante acta de nomeação ou procuração específica.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou do gerente nomeado, dentro dos limites das competências delegadas em acta ou procuração.
  29. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais e foro)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dos lucros apurados, deduzir-se-á a percentagem legal para a constituição da reserva legal, nos termos do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Para todas as questões legais relativas a estes estatutos, elege-se o foro da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
  33. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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