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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066643 uma entidade com a denominação Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Amilton Daniel Armando, Solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Inhambane, residente em Maputo, Bairro Bagamoyo, Casa número 1, Quarteirão 19, Kamubukuane, NUIT 115478974, portador do Bilhete de identidade n.º 0501027477118M, emitido aos 10 de Dezembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com único sócio que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kield Logistics Transport. Mult Servs – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Maria de Lurdes Mutola, Bairro Missão Rock, número 5733, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) logística e transporte;
- Número ou marcador, página 20: b) abastecimento e distribuição de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 20: c) conservação e fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de combustível;
- Número ou marcador, página 20: e) transporte interprovincial;
- Número ou marcador, página 20: f) reservas de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000 000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertence a único sócio Amilton Daniel Armando.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto ao número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objetivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio Amilton Daniel Armando, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do único sócio Amilton Daniel Armando.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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