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Texto do artigo · p. 22 Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066311, uma entidade com a denominação Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 22 Costa Cossa, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, portador de BI n.º 090100387149S, emitido 23 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 24 Patrice Lumumba, que outorga na qualidade de sócio único, constituindo uma sociedade unipessoal por quotas, a reger-se pelas cláusulas do presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e tipo)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MS, SU, Lda. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 Patrice Lumumba, paragem infantário provincial, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo a gerência transferi-la para qualquer outro local do território nacional, bem como deliberar a abertura de delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade vai exercer actividades de comunicação integrada e marketing.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No âmbito das suas actividades operacionais ou de projectos próprios, a sociedade pode ainda prestar serviços, incluindo, de forma não exclusiva, stream/transmissão e gestão de redes sociais, directamente ou através de unidade próprias, projectos temporários ou empresas participadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo definitivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único:
Texto do artigo · p. 22 Costa Cossa, titular de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A quota do sócio é indivisível. A sua cessão ou alienação é livre quando realizada pelo sócio único, devendo qualquer entrada de novos sócios observar o disposto na lei e ser formalizada por alteração de contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Costa Cossa, que assume o cargo de presidente do conselho de administração (PCA).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O PCA tem os mais amplos poderes para praticar todos os actos necessários a prossecução do objecto social, incluindo abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se juridicamente pela assinatura do seu PCA.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações do sócio único)
Texto do artigo · p. 22 Sendo a sociedade constituída por um sócio único, as deliberações de carácter social constam de registo escrito (actas) e assinadas pelo mesmo, sendo dispensada a realização da assembleia geral formal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício económico e resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o encerramento é em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos apurados serão aplicados conforme deliberação do sócio único, podendo ser total ou parcialmente distribuídos, reinvestidos ou aplicados em reservas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial e societária em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066311, uma entidade com a denominação Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 22: Costa Cossa, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, portador de BI n.º 090100387149S, emitido 23 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 24 Patrice Lumumba, que outorga na qualidade de sócio único, constituindo uma sociedade unipessoal por quotas, a reger-se pelas cláusulas do presente contrato e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e tipo)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MS, SU, Lda. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 Patrice Lumumba, paragem infantário provincial, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo a gerência transferi-la para qualquer outro local do território nacional, bem como deliberar a abertura de delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vai exercer actividades de comunicação integrada e marketing.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) No âmbito das suas actividades operacionais ou de projectos próprios, a sociedade pode ainda prestar serviços, incluindo, de forma não exclusiva, stream/transmissão e gestão de redes sociais, directamente ou através de unidade próprias, projectos temporários ou empresas participadas.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo definitivo.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único:
  21. Texto do artigo, página 22: Costa Cossa, titular de 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 22: A quota do sócio é indivisível. A sua cessão ou alienação é livre quando realizada pelo sócio único, devendo qualquer entrada de novos sócios observar o disposto na lei e ser formalizada por alteração de contrato social.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Costa Cossa, que assume o cargo de presidente do conselho de administração (PCA).
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O PCA tem os mais amplos poderes para praticar todos os actos necessários a prossecução do objecto social, incluindo abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se juridicamente pela assinatura do seu PCA.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Deliberações do sócio único)
  32. Texto do artigo, página 22: Sendo a sociedade constituída por um sócio único, as deliberações de carácter social constam de registo escrito (actas) e assinadas pelo mesmo, sendo dispensada a realização da assembleia geral formal.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Exercício económico e resultados)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o encerramento é em 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos apurados serão aplicados conforme deliberação do sócio único, podendo ser total ou parcialmente distribuídos, reinvestidos ou aplicados em reservas.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial e societária em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Está conforme.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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