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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066311, uma entidade com a denominação Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial, nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 22: Costa Cossa, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade Moçambicana, portador de BI n.º 090100387149S, emitido 23 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente no Bairro 24 Patrice Lumumba, que outorga na qualidade de sócio único, constituindo uma sociedade unipessoal por quotas, a reger-se pelas cláusulas do presente contrato e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e tipo)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Masnony Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por MS, SU, Lda. É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro 24 Patrice Lumumba, paragem infantário provincial, cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, República de Moçambique, podendo a gerência transferi-la para qualquer outro local do território nacional, bem como deliberar a abertura de delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade vai exercer actividades de comunicação integrada e marketing.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No âmbito das suas actividades operacionais ou de projectos próprios, a sociedade pode ainda prestar serviços, incluindo, de forma não exclusiva, stream/transmissão e gestão de redes sociais, directamente ou através de unidade próprias, projectos temporários ou empresas participadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo definitivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único:
- Texto do artigo, página 22: Costa Cossa, titular de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A quota do sócio é indivisível. A sua cessão ou alienação é livre quando realizada pelo sócio único, devendo qualquer entrada de novos sócios observar o disposto na lei e ser formalizada por alteração de contrato social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Costa Cossa, que assume o cargo de presidente do conselho de administração (PCA).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O PCA tem os mais amplos poderes para praticar todos os actos necessários a prossecução do objecto social, incluindo abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e representar a sociedade perante quaisquer entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se juridicamente pela assinatura do seu PCA.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações do sócio único)
- Texto do artigo, página 22: Sendo a sociedade constituída por um sócio único, as deliberações de carácter social constam de registo escrito (actas) e assinadas pelo mesmo, sendo dispensada a realização da assembleia geral formal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício económico e resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o encerramento é em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos apurados serão aplicados conforme deliberação do sócio único, podendo ser total ou parcialmente distribuídos, reinvestidos ou aplicados em reservas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela legislação comercial e societária em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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