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Texto do artigo · p. 23 MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057676, uma entidade com a denominação MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 100102056480N, emitido em 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Acordos de Lusaka-Matola, casa n.º 976, Q. 17;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Ofélia Eugénio Machaieie, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora B.I n.º 110100578149N, emitido em 26 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Machava-Sede, Matola, casa n.º 78, Q. 41.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a)prestação de serviços na área, despachos aduaneiro de mercadorias, representar o importador e exportador nas operações comércio exterior, transitário;
Número ou marcador · p. 23 b) logística de embarque internacional de mercadoria, fiscalização aduaneira de entrada e saída de produtos, serviços de procurement, registos comerciais licenças e de documentação, vistos, processo administrativos e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 24 c) serviços de contabilidade, fiscalidade, auditória, consultoria, consultoria jurídica, ambiental, empresarial, formação pessoal, mobiliário, agência de viagens, hospedagem, seguros e turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) licenças e registo de empresa;
Número ou marcador · p. 24 e) exportação de viaturas, compra e venda;
Número ou marcador · p. 24 f) tradução e interprete;
Número ou marcador · p. 24 g) elaboração de contratos de multinacionais;
Número ou marcador · p. 24 h) desembarque de mercadorias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Adelino Mateus Mahuaie;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Ofélia Eugénio Machaieie.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adelino Mateus Mahuaie e Ofélia Eugénio Machaieie.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057676, uma entidade com a denominação MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 23: Entre:
  5. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Adelino Mateus Mahuaie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I n.º 100102056480N, emitido em 10 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Acordos de Lusaka-Matola, casa n.º 976, Q. 17;
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo: Ofélia Eugénio Machaieie, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora B.I n.º 110100578149N, emitido em 26 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro Machava-Sede, Matola, casa n.º 78, Q. 41.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MEK – Despachante, Logistica & Transporte, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na Av. Lucas Luali, n.º 438, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 23: a)prestação de serviços na área, despachos aduaneiro de mercadorias, representar o importador e exportador nas operações comércio exterior, transitário;
  18. Número ou marcador, página 23: b) logística de embarque internacional de mercadoria, fiscalização aduaneira de entrada e saída de produtos, serviços de procurement, registos comerciais licenças e de documentação, vistos, processo administrativos e outros relacionados;
  19. Número ou marcador, página 24: c) serviços de contabilidade, fiscalidade, auditória, consultoria, consultoria jurídica, ambiental, empresarial, formação pessoal, mobiliário, agência de viagens, hospedagem, seguros e turismo;
  20. Número ou marcador, página 24: d) licenças e registo de empresa;
  21. Número ou marcador, página 24: e) exportação de viaturas, compra e venda;
  22. Número ou marcador, página 24: f) tradução e interprete;
  23. Número ou marcador, página 24: g) elaboração de contratos de multinacionais;
  24. Número ou marcador, página 24: h) desembarque de mercadorias.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Adelino Mateus Mahuaie;
  29. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente a sócia Ofélia Eugénio Machaieie.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  32. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Adelino Mateus Mahuaie e Ofélia Eugénio Machaieie.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  38. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Legislação aplicável)
  44. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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