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Texto do artigo · p. 24 Meraki Xitiva, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105065909, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Meraki Xitiva, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Firma e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Meraki Xitiva, Limitada, constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, podendo a administração criar delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) ensino e formação artística;
Número ou marcador · p. 24 b) cursos de música (instrumentos, canto e teoria musical);
Número ou marcador · p. 24 c) formação em técnica de som, produção musical e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 24 d) prestação de serviços de gravação, edição e produção de conteúdos sonoros e audiovisuais;
Número ou marcador · p. 24 e) organização de workshops, seminários e eventos culturais;
Número ou marcador · p. 24 f) apoio técnico a espectáculos e produções artísticas;
Número ou marcador · p. 24 g) disponibilização de salas de ensaio e estúdios;
Número ou marcador · p. 24 h) locação de equipamentos de som e imagem;
Número ou marcador · p. 24 i) promoção de intercâmbio cultural e artístico;
Número ou marcador · p. 24 j) comercialização de instrumentos musicais, acessórios e material audiovisual.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma: Haje Amade Pedreiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001292200B, emitido aos 13 de Fevereiro de 2025 na Cidade de Maputo, com o NUIT 100128241, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalentes a 30% do capital social; Luís Manuel Brazuna Pimpão, titular do DIRE n.º 10PT00050547C, emitido em 24 de Maio de 2024 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, com o NUIT 100039362, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalentes a 30% do capital social; e, Manuel Logarinho Brazuna Pimpão, titular do Passaporte n.º CF404370, emitido em 20 de Março de 2025, Lisboa-Portugal, com o NUIT 190032191, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) equivalentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelos três sócios, Haje Amade Pedreiro, Luís Manuel Brazuna Pimpão e Manuel Logarinho Brazuna Pimpão, todos com a qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores a gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura conjunta de dois administradores, com indicação da respectiva qualidade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Exercício económico e resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição da reserva legal, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A transmissão de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade, conferindo-se direito de preferência aos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Meraki Xitiva, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105065909, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Meraki Xitiva, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 24: (Firma e tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Meraki Xitiva, Limitada, constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, podendo a administração criar delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 24: a) ensino e formação artística;
  13. Número ou marcador, página 24: b) cursos de música (instrumentos, canto e teoria musical);
  14. Número ou marcador, página 24: c) formação em técnica de som, produção musical e audiovisuais;
  15. Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de gravação, edição e produção de conteúdos sonoros e audiovisuais;
  16. Número ou marcador, página 24: e) organização de workshops, seminários e eventos culturais;
  17. Número ou marcador, página 24: f) apoio técnico a espectáculos e produções artísticas;
  18. Número ou marcador, página 24: g) disponibilização de salas de ensaio e estúdios;
  19. Número ou marcador, página 24: h) locação de equipamentos de som e imagem;
  20. Número ou marcador, página 24: i) promoção de intercâmbio cultural e artístico;
  21. Número ou marcador, página 24: j) comercialização de instrumentos musicais, acessórios e material audiovisual.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data do registo.
  26. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma: Haje Amade Pedreiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001292200B, emitido aos 13 de Fevereiro de 2025 na Cidade de Maputo, com o NUIT 100128241, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalentes a 30% do capital social; Luís Manuel Brazuna Pimpão, titular do DIRE n.º 10PT00050547C, emitido em 24 de Maio de 2024 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, com o NUIT 100039362, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalentes a 30% do capital social; e, Manuel Logarinho Brazuna Pimpão, titular do Passaporte n.º CF404370, emitido em 20 de Março de 2025, Lisboa-Portugal, com o NUIT 190032191, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) equivalentes a 40% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelos três sócios, Haje Amade Pedreiro, Luís Manuel Brazuna Pimpão e Manuel Logarinho Brazuna Pimpão, todos com a qualidade de administradores.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  33. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura conjunta de dois administradores, com indicação da respectiva qualidade.
  36. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 24: (Exercício económico e resultados)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição da reserva legal, nos termos do Código Comercial.
  40. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 25: A transmissão de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade, conferindo-se direito de preferência aos sócios, nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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