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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Meraki Xitiva, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105065909, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Meraki Xitiva, Limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Firma e tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Meraki Xitiva, Limitada, constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Cahora Bassa, n.º 38, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, podendo a administração criar delegações ou outras formas de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) ensino e formação artística;
- Número ou marcador, página 24: b) cursos de música (instrumentos, canto e teoria musical);
- Número ou marcador, página 24: c) formação em técnica de som, produção musical e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 24: d) prestação de serviços de gravação, edição e produção de conteúdos sonoros e audiovisuais;
- Número ou marcador, página 24: e) organização de workshops, seminários e eventos culturais;
- Número ou marcador, página 24: f) apoio técnico a espectáculos e produções artísticas;
- Número ou marcador, página 24: g) disponibilização de salas de ensaio e estúdios;
- Número ou marcador, página 24: h) locação de equipamentos de som e imagem;
- Número ou marcador, página 24: i) promoção de intercâmbio cultural e artístico;
- Número ou marcador, página 24: j) comercialização de instrumentos musicais, acessórios e material audiovisual.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas ou complementares que sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma: Haje Amade Pedreiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001292200B, emitido aos 13 de Fevereiro de 2025 na Cidade de Maputo, com o NUIT 100128241, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalentes a 30% do capital social; Luís Manuel Brazuna Pimpão, titular do DIRE n.º 10PT00050547C, emitido em 24 de Maio de 2024 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, com o NUIT 100039362, titular de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalentes a 30% do capital social; e, Manuel Logarinho Brazuna Pimpão, titular do Passaporte n.º CF404370, emitido em 20 de Março de 2025, Lisboa-Portugal, com o NUIT 190032191, titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais) equivalentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelos três sócios, Haje Amade Pedreiro, Luís Manuel Brazuna Pimpão e Manuel Logarinho Brazuna Pimpão, todos com a qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a gestão e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se validamente mediante a assinatura conjunta de dois administradores, com indicação da respectiva qualidade.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 24: (Exercício económico e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição da reserva legal, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A transmissão de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade, conferindo-se direito de preferência aos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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