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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moiras Serviços e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064160 uma entidade com a denominação Moiras Serviços e Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Clara Celina Alexandre Malate, de nacionalidade moçambicana, natural da Maxixe, portador do BI n.º 080101978058F, emitido em Maputo, solteira, residente no Bairro do Jardim, com poderes para este acto; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Daniel Fernandes Tembe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100264158F, emitido em Maputo, casado, residente na Cidade da Matola, Bairro do Infulene A, com poderes para este acto.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Moiras Serviços e Logística, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Prédio Cardoso, n.º 1697, 1.º andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) fornecimento de equipamentos e prestação de serviços no sector de água e saneamento;
- Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de equipamentos, prestação de serviços e consultoria na área de energia, gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de equipamentos e prestação de serviços nas áreas de logística, transporte, comunicação e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 26: d) fornecimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços de engenharia civil;
- Número ou marcador, página 26: e) fornecimento e comercialização de produtos agrícolas, alimentares e insumos de produção;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços nas áreas serigrafia, gráfica, publicidade, marketing e comunicação;
- Número ou marcador, página 26: g) fornecimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços nas áreas de agricultura, pescas e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 26: h) consultoria jurídica, financeira, negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 26: i) fornecimento de equipamentos, materiais e produtos de saúde e higiene;
- Número ou marcador, página 26: j) fornecimento de materiais, equipamentos e tecnologia eleitoral;
- Número ou marcador, página 26: k) fornecimento de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 26: l) corretagem de seguros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 26: mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que representam 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Fernandes Tembe;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 50.000,00Mt (cinquenta mil meticais) e que representam 50% do capital social, pertencente Clara Celina Alexandre Malate.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Daniel Fernandes Tembe e Clara Celina Alexandre Malate na sua qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão em assembleia geral designar o director executivo e o director financeiro da sociedade, responsáveis pela gestão diária e corrente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta dos administradores e ou do director executivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios tomadas por maioria qualificada de 75% do capital social em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Fevereiro de 2016. – O Conservador, Ilegível.
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