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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AES - Ascend Electrical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que a 2 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105065595 com capital social dez mil meticais, uma entidade denominada AES - Ascend Electrical Solutions, Limitada que seque-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a firma AES - Ascend Electrical Solutions, Limitada, localiza-se na Av. 25 de Setembro, n.º 1147, segundo andar e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 3: c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a soma de duas quotas diferentes:
- Número ou marcador, página 3: a) Luiz Fernando Medeiros Mendonça, brasileiro, nascido a 28 de Abril de 1980, passaporte n.º YE777832, residente em Maputo com uma quota de 5. 100,00 MT, equivalente a 51% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Filipe Luís Sambo, moçambicano, casado, nascido a 23 de Maio de 1977, BI n.º 1101018135431,
- Texto do artigo, página 3: residente na Matola, com uma quota de 4. 900,00MT, equivalente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A gerência e representação plena competem exclusivamente ao sócio Luiz Fernando Medeiros Mendonça, nomeado AdministradorÚnico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo,18 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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