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Texto do artigo · p. 26 Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do décimo dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sociedade Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101273784, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessão de administração dos senhores Dong Hefeng, Wu Yuxiao e Zou Zheng, passando esta a ser administrada pelo senhor Sun Minglei. E com esta cessão de administração a consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Sun Minglei que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandatário.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Com exceção dos sócio gerente, é vedado qualquer outro gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do décimo dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sociedade Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101273784, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessão de administração dos senhores Dong Hefeng, Wu Yuxiao e Zou Zheng, passando esta a ser administrada pelo senhor Sun Minglei. E com esta cessão de administração a consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Sun Minglei que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários.
  8. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandatário.
  9. Número ou marcador, página 27: Quatro) Com exceção dos sócio gerente, é vedado qualquer outro gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  10. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  11. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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