Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do décimo dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sociedade Mozambique Yulong Mining Development Company, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101273784, com o capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência da cessão de administração dos senhores Dong Hefeng, Wu Yuxiao e Zou Zheng, passando esta a ser administrada pelo senhor Sun Minglei. E com esta cessão de administração a consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos sociais desta sociedade, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 26: .....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo, dentro ou fora dela, activa e passivamente passa desde já a cargo do senhor Sun Minglei que fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respetivo mandatário.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Com exceção dos sócio gerente, é vedado qualquer outro gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.