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Texto do artigo · p. 27 Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular foi construída a sociedade Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada, com o NUEL 105056799, entre: Paralelo Salgado, Limitada, e Mulikana Investimentos, Limitada e será regida pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua sede é na Avenida Nkwameh Nkrumah, n.º 417, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto elaborar estudos, tendo em vista o desenvolvimento e a criação de centrais solares e outros projetos no âmbito da energia, nomeadamente renováveis, em diversas regiões do Pais e fornecê-las a entidades públicas ou privadas de gestão de energia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou não, permitidas por Lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de quinhentos e vinte e cinco mil meticais (525.000,00MT), que representa setenta e cinco por cento (75%) do capital da sociedade, pertencente à sócia Paralelo Salgado, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mulikana Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, sendo um deles o presidente do conselho da administração, nomeados pela assembleia geral e pelo conselho da administração da sociedade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente do conselho de administração não terá funções executivas, e nesses termos a administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo director geral, nos termos do artigo décimo nono dos estatutos, que também será administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O conselho da administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos dos artigos trezentos e onze e seguintes do Código Comercial, bem como dos artigos décimo nono e seguintes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes, nos termos do artigo trezentos e doze, número três do Código Comercial bem como dos artigos décimo nono e seguintes dos estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Os membros do conselho da administração serão designados por períodos de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os membros da administração elegerão anualmente um entre eles para o desempenho das funções de presidente do mesmo.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular foi construída a sociedade Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada, com o NUEL 105056799, entre: Paralelo Salgado, Limitada, e Mulikana Investimentos, Limitada e será regida pelos estatutos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação social, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mulipa Solar Energias Renováveis, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua sede é na Avenida Nkwameh Nkrumah, n.º 417, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto elaborar estudos, tendo em vista o desenvolvimento e a criação de centrais solares e outros projetos no âmbito da energia, nomeadamente renováveis, em diversas regiões do Pais e fornecê-las a entidades públicas ou privadas de gestão de energia.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou não, permitidas por Lei, que os sócios decidam explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 27: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  13. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), corresponde à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de quinhentos e vinte e cinco mil meticais (525.000,00MT), que representa setenta e cinco por cento (75%) do capital da sociedade, pertencente à sócia Paralelo Salgado, Limitada;
  18. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mulikana Investimentos, Limitada.
  19. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, sendo um deles o presidente do conselho da administração, nomeados pela assembleia geral e pelo conselho da administração da sociedade, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente do conselho de administração não terá funções executivas, e nesses termos a administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo director geral, nos termos do artigo décimo nono dos estatutos, que também será administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  24. Número ou marcador, página 27: Três) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão renumerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  25. Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho da administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos dos artigos trezentos e onze e seguintes do Código Comercial, bem como dos artigos décimo nono e seguintes dos estatutos.
  26. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes, nos termos do artigo trezentos e doze, número três do Código Comercial bem como dos artigos décimo nono e seguintes dos estatutos.
  27. Número ou marcador, página 27: Seis) Os membros do conselho da administração serão designados por períodos de três anos renováveis.
  28. Número ou marcador, página 27: Sete) Os membros da administração elegerão anualmente um entre eles para o desempenho das funções de presidente do mesmo.
  29. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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