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Texto do artigo · p. 27 Mzdeal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056689, a entidade legal supra, constituída entre: Omar Ibraimo Abdula, de nacionalidade mocambicana, natural da Província de Maputo e residente na Av. Marien Ngouoabi, Q. 30, Casa 924, Bairro Mafalala, Maxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266389P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo aos doze de Março de dois mil e vinte cinco, titular do NUIT 144427769 e Ismael Ibraimo Abdula, moçambicano, natural da Cidade da Beira e residente em Nova Mambone, Distrito de Govuro na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101638512Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte nove de Julho de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 166384532, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mzdeal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede na Rua Daniel Malinda n.o 142, Bairro Central-A, na Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 I. Marketplace e classificados:
Número ou marcador · p. 27 a) criação e gestão de plataformas digitais de marketplace para venda de productos e serviços, permitindo que as empresas e vendedores individuais criem lojas virtuais (B2C e C2C);
Número ou marcador · p. 27 b) operação de plataformas de classificados online, para anúncios de serviços móveis, automóveis, emprego e outros bens.
Texto do artigo · p. 28 II. Serviços tecnológicos:
Número ou marcador · p. 28 a) desenvolvimento de software: websites, aplicativos móveis, sistemas de gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 28 b) consultoria em tecnologias de informação: infra-estrutura, cibersegurança, soluões em could computing;
Número ou marcador · p. 28 c) marketing digital e comunicação online: SEO, gestão de redes sociais, campanhas digitais, e-mail marketing;
Número ou marcador · p. 28 d) soluções de e-commerce personalizadas para empresas e vendedores parceiros;
Número ou marcador · p. 28 e) formação e capacitação tecnológica: workshops, cursos online e treinamentos profissionais. III. e-commerce directo (Loja Mzdeal):
Número ou marcador · p. 28 a) comércio online e físico de productos diversos: artigos electrónicos, moda, artigos para casa e cozinha, produtos alimentares e bebidas, entre outros;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e comercialização de productos internacionais através de parcerias com fornecedores externos;
Número ou marcador · p. 28 c) desenvolvimento de marca própria (Mzdeal Essentials) para productos exclusivos. IV. Logística & entrega
Número ou marcador · p. 28 a) criação e gestão de serviço de logística e entrega (Mzdeal Express), distinado a vendedores e clientes da plataforma;
Número ou marcador · p. 28 b) implementação de sistemas de rastreio de encomendas em tempo real;
Número ou marcador · p. 28 c) criação de estabelecimentos de parceria dos mototáxis, transportadoras e serviços de correio;
Número ou marcador · p. 28 d) modelo de receita de comissões por venda de marketplace numa percentagem de cinco a quinze por cento;
Número ou marcador · p. 28 e) taxas para anúncios premium;
Número ou marcador · p. 28 f) serviços financeiros (Mz Pay).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Omar Ibraimo Abdula, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social; b)Ismael Ibraimo Abdula, com uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Omar Ibraimo Abdula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento
Texto do artigo · p. 28 que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Inhambane, 18 de Setembro de dois mil vinte e cinco. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mzdeal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056689, a entidade legal supra, constituída entre: Omar Ibraimo Abdula, de nacionalidade mocambicana, natural da Província de Maputo e residente na Av. Marien Ngouoabi, Q. 30, Casa 924, Bairro Mafalala, Maxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104266389P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo aos doze de Março de dois mil e vinte cinco, titular do NUIT 144427769 e Ismael Ibraimo Abdula, moçambicano, natural da Cidade da Beira e residente em Nova Mambone, Distrito de Govuro na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101638512Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos vinte nove de Julho de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 166384532, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mzdeal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede na Rua Daniel Malinda n.o 142, Bairro Central-A, na Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  9. Texto do artigo, página 27: I. Marketplace e classificados:
  10. Número ou marcador, página 27: a) criação e gestão de plataformas digitais de marketplace para venda de productos e serviços, permitindo que as empresas e vendedores individuais criem lojas virtuais (B2C e C2C);
  11. Número ou marcador, página 27: b) operação de plataformas de classificados online, para anúncios de serviços móveis, automóveis, emprego e outros bens.
  12. Texto do artigo, página 28: II. Serviços tecnológicos:
  13. Número ou marcador, página 28: a) desenvolvimento de software: websites, aplicativos móveis, sistemas de gestão empresarial;
  14. Número ou marcador, página 28: b) consultoria em tecnologias de informação: infra-estrutura, cibersegurança, soluões em could computing;
  15. Número ou marcador, página 28: c) marketing digital e comunicação online: SEO, gestão de redes sociais, campanhas digitais, e-mail marketing;
  16. Número ou marcador, página 28: d) soluções de e-commerce personalizadas para empresas e vendedores parceiros;
  17. Número ou marcador, página 28: e) formação e capacitação tecnológica: workshops, cursos online e treinamentos profissionais. III. e-commerce directo (Loja Mzdeal):
  18. Número ou marcador, página 28: a) comércio online e físico de productos diversos: artigos electrónicos, moda, artigos para casa e cozinha, produtos alimentares e bebidas, entre outros;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Importação e comercialização de productos internacionais através de parcerias com fornecedores externos;
  20. Número ou marcador, página 28: c) desenvolvimento de marca própria (Mzdeal Essentials) para productos exclusivos. IV. Logística & entrega
  21. Número ou marcador, página 28: a) criação e gestão de serviço de logística e entrega (Mzdeal Express), distinado a vendedores e clientes da plataforma;
  22. Número ou marcador, página 28: b) implementação de sistemas de rastreio de encomendas em tempo real;
  23. Número ou marcador, página 28: c) criação de estabelecimentos de parceria dos mototáxis, transportadoras e serviços de correio;
  24. Número ou marcador, página 28: d) modelo de receita de comissões por venda de marketplace numa percentagem de cinco a quinze por cento;
  25. Número ou marcador, página 28: e) taxas para anúncios premium;
  26. Número ou marcador, página 28: f) serviços financeiros (Mz Pay).
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Omar Ibraimo Abdula, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social; b)Ismael Ibraimo Abdula, com uma quota de oito mil meticais (8.000,00MT) correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Divisão ou cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  38. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Omar Ibraimo Abdula, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento
  47. Texto do artigo, página 28: que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 28: Por morte de qualquer um dos sócios, os seus herdeiros serão os novos sócios nas mesmas condições.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  55. Texto do artigo, página 28: Inhambane, 18 de Setembro de dois mil vinte e cinco. – A Conservadora, Ilegível.
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