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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Padaria & Pastelaria Flowape – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064833, uma entidade com a denominação Padaria & Pastelaria Flowape – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 29: Silvino Pedro Cumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101041804P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de junho de 2023, titular do NUIT 109391743. Pelo presente estatuto, é constituída uma
- Texto do artigo, página 29: sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Flowape – Sociedade
- Texto do artigo, página 29: Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por Flowape, Lda.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo Indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e filial)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua da Beira, Bairro de Laulane, Q. n.º 6, podendo, por decisão do socio único transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, bem como criar delegações, filiais, sucursais, agências ou formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) exploração de padaria e pastelaria, incluindo a produção, transformação e comercialização de pão, bolos, doces, salgados, confeitaria e produtos afins;
- Número ou marcador, página 29: b) comercialização de bebidas não alcoólicas e outros produtos alimentares compatíveis com a actividade principal;
- Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de catering, fornecimento para eventos, encomendas institucionais;
- Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação de matériasprimas, equipamentos e produtos relacionados com a actividade; e)exercício de quaisquer outras actividades comerciais ou industriais conexas ou complementares ao objecto social, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento) com o mesmo valor nominal, pertencente ao socio único, o senhor Silvino Pedro Cumbane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Administrador terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, alugar ou arrendar bens móveis e imóveis, abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias da sociedade, comprar e vender bens móveis da sociedade, representar a sociedade em juízo e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do socio único ou assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao administrador, isto é, o sócio único obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados em violação do disposto na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Lei Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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