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- Texto do artigo, página 30: Protools Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059447 uma sociedade denominada “Protools Mozambique, Limitada, entre: Nélio Carlos Sumbane, moçambicano, solteiro, nascido aos 6 de Junho de 1986, natural de Maputo, portador do BI n.º 110200941053S, emitido aos 4 de Março de 2022 na Cidade da Matola, residente na Casa 69, Q. 7, Bairro do Boquisso A; e
- Texto do artigo, página 30: Gerson Albino Mabasso, moçambicano, solteiro, nascido aos 7 de Janeiro de 1989, natural de Maputo, portador do BI n.º 110106252244M, emitido aos 27 de Agosto de 2025, na cidade e Maputo, residente na Casa 192, Q. 14, Bairro das Mahotas, Kamavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Protools Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Av. Marien Ngouabi n.º 1748 R/C, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto o comércio por grosso e a retalho de bens, equipamentos e produtos diversos, bem como a prestação de serviços relacionados com as suas actividades principal, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 30: a)comércio por grosso de têxteis, calçado vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 30: b) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 30: c) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços de engenharia industrial, instrumentação e reparação industrial; e ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e eletrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 30: f) comércio por grosso de artigos de personalizados de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 30: g) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos,
- Texto do artigo, página 30: consumíveis de escritório e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 30: h) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 30: i) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: j) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústria, incluindo móveis diversos para escritórios
- Número ou marcador, página 30: k) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 30: l) comércio por grosso de materiais de construção, incluindo madeira, produtos de cerâmica e equipamento sanitário diverso;
- Número ou marcador, página 30: m) comércio por grosso de perfumes e produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 30: a) sendo uma no valor de noventa e cinco mil meticais correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) pertencente a Nélio Carlos Sumbane;
- Número ou marcador, página 30: b) e outros cinco mil meticais correspondente a 5% (cinco por cento) pertencente a Gerson Albino Mabasso.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão decidir sobre
- Texto do artigo, página 30: o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO (Aumento social) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas de toda ou parte das quotas, carecerá da deliberação a favor, da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem os financiadores, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Nélio Carlos Sumbane, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitiram.
- Número ou marcador, página 31: Três) O presidente da assembleia geral poderá deliberar sobre todas as matérias da sociedade, bastando a sua assinatura para poder obrigar a mesma em contratos, nos bancos, entidades legais e demais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 31: A divisão dos lucros será deliberada pela assembleia geral mediante as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, será decidido em assembleia geral, como será feita a divisão do património da sociedade, tendo em consideração em prioridade os investidores, e de seguida os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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