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Texto do artigo · p. 31 TotalClean, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065730, uma sociedade denominada TotalClean, Sociedade Unipessoal Limitada, por:
Texto do artigo · p. 31 Vaz Sozinho Mentiraso, moçambicano, casado, portador do B.I n.º 110100233161C, emitido em Maputo, residente no B. Malhangalene, 1853, resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo e pela legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, sede, duração e firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 TotalClean, Sociedade Unipessoal Limitada, podendo usar a abreviatura TCSG, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane A, Q. 63, Casa n.º 10, Distrito de Kamavota, República de Moçambique, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de limpeza em geral;
Número ou marcador · p. 31 b) fumigações;
Número ou marcador · p. 31 c) jardinagem;
Número ou marcador · p. 31 d) manutenção de máquinas de lavagem e de aparelhos de ar-condicionados e comércio de produtos relacionados às actividades exercidas.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social corresponde a uma única quota, pertencente na totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Responsabilidade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social subscrito, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O património pessoal do sócio único não responde pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos legalmente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, que assume a qualidade de gerente, com plenos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração da sociedade caberá ao titular Vaz Sozinho Mentiraso, com poderes para representar a empresa activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No fim de cada exercício, serão elaboradas as contas da sociedade, nos termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Foro)
Texto do artigo · p. 32 Fica eleito o Tribunal da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer controvérsias.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: TotalClean, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065730, uma sociedade denominada TotalClean, Sociedade Unipessoal Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 31: Vaz Sozinho Mentiraso, moçambicano, casado, portador do B.I n.º 110100233161C, emitido em Maputo, residente no B. Malhangalene, 1853, resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo e pela legislação vigente.
  4. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 31: (Tipo, sede, duração e firma da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 31: TotalClean, Sociedade Unipessoal Limitada, podendo usar a abreviatura TCSG, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane A, Q. 63, Casa n.º 10, Distrito de Kamavota, República de Moçambique, por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de limpeza em geral;
  11. Número ou marcador, página 31: b) fumigações;
  12. Número ou marcador, página 31: c) jardinagem;
  13. Número ou marcador, página 31: d) manutenção de máquinas de lavagem e de aparelhos de ar-condicionados e comércio de produtos relacionados às actividades exercidas.
  14. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social corresponde a uma única quota, pertencente na totalidade ao sócio único.
  18. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social subscrito, nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O património pessoal do sócio único não responde pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos legalmente.
  22. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, que assume a qualidade de gerente, com plenos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade caberá ao titular Vaz Sozinho Mentiraso, com poderes para representar a empresa activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
  26. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) No fim de cada exercício, serão elaboradas as contas da sociedade, nos termos legais aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 32: (Foro)
  32. Texto do artigo, página 32: Fica eleito o Tribunal da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer controvérsias.
  33. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos do Código Comercial.
  37. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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