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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: TotalClean, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065730, uma sociedade denominada TotalClean, Sociedade Unipessoal Limitada, por:
- Texto do artigo, página 31: Vaz Sozinho Mentiraso, moçambicano, casado, portador do B.I n.º 110100233161C, emitido em Maputo, residente no B. Malhangalene, 1853, resolve constituir uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo e pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Tipo, sede, duração e firma da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: TotalClean, Sociedade Unipessoal Limitada, podendo usar a abreviatura TCSG, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro de Mavalane A, Q. 63, Casa n.º 10, Distrito de Kamavota, República de Moçambique, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de limpeza em geral;
- Número ou marcador, página 31: b) fumigações;
- Número ou marcador, página 31: c) jardinagem;
- Número ou marcador, página 31: d) manutenção de máquinas de lavagem e de aparelhos de ar-condicionados e comércio de produtos relacionados às actividades exercidas.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 100.000,00MT, integralmente subscrito e realizado pelo sócio único, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social corresponde a uma única quota, pertencente na totalidade ao sócio único.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social subscrito, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O património pessoal do sócio único não responde pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos previstos legalmente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade cabem ao sócio único, que assume a qualidade de gerente, com plenos poderes para praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração da sociedade caberá ao titular Vaz Sozinho Mentiraso, com poderes para representar a empresa activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No fim de cada exercício, serão elaboradas as contas da sociedade, nos termos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Foro)
- Texto do artigo, página 32: Fica eleito o Tribunal da Cidade de Maputo para dirimir quaisquer controvérsias.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação nos termos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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