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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066293, uma sociedade denominada TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 32: David Telmo José Machangane, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 100706153150M, emitido no dia 15 de Maio 2024, em Maputo, doravante denominado “sócio único’’. Resolve constituir uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 32: que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava Sede, Av. Josina Machel, n.º112.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) instalações eléctrica;
- Número ou marcador, página 32: b) montagem de instalação eléctrica de baixa e média tensão do tipo residencial, industrial e comercial;
- Número ou marcador, página 32: c) o estudo de projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 32: d) elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de postos de transformação;
- Número ou marcador, página 32: e) elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de grupo gerador (GG);
- Número ou marcador, página 32: f) fiscalização e assistência técnica de instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
- Número ou marcador, página 32: g) exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
- Número ou marcador, página 32: h) execução de projectos de instalações eléctricas de bombas de combustíveis;
- Número ou marcador, página 32: i) organização e dimensionamento de projectos de instalações de produção e transporte de energia elétrica;
- Número ou marcador, página 32: j) dimensionamento de linhas de transporte e distribuição, escolha dos elementos de construção e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 32: k) fazer a escolha da aparelhagem de manobra e protecção;
- Número ou marcador, página 32: l) prestação de serviços diversos, consultoria e venda de materiais eléctricos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralizado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será de responsabilidade exclusiva do sócio único, que terá plenos poderes para gerir e representar a empresa em todas as suas actividades, podendo
- Texto do artigo, página 32: tomar decisões e praticar actos necessários á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Obrigações do sócio único
- Texto do artigo, página 32: O sócio único compromete-se a:
- Número ou marcador, página 32: a) integralizar o capital social conforme estabelecido;
- Número ou marcador, página 32: b) observar e cumprir todas as normas e disposições deste contrato e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 32: c) manter a regularidade fiscal e trabalhista da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Deliberações
- Texto do artigo, página 32: O sócio único tomará todas as deliberações referentes á administração e aos negócios da sociedade, sendo suas decisões irrevogáveis e obrigatórias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Alteração contratual
- Texto do artigo, página 32: Qualquer alteração deste contrato deverá ser formalizada e registada conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou conforme previsto pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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