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Texto do artigo · p. 32 TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066293, uma sociedade denominada TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 David Telmo José Machangane, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 100706153150M, emitido no dia 15 de Maio 2024, em Maputo, doravante denominado “sócio único’’. Resolve constituir uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 32 que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava Sede, Av. Josina Machel, n.º112.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) instalações eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 b) montagem de instalação eléctrica de baixa e média tensão do tipo residencial, industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 32 c) o estudo de projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 32 d) elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de postos de transformação;
Número ou marcador · p. 32 e) elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de grupo gerador (GG);
Número ou marcador · p. 32 f) fiscalização e assistência técnica de instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 32 g) exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
Número ou marcador · p. 32 h) execução de projectos de instalações eléctricas de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 32 i) organização e dimensionamento de projectos de instalações de produção e transporte de energia elétrica;
Número ou marcador · p. 32 j) dimensionamento de linhas de transporte e distribuição, escolha dos elementos de construção e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 32 k) fazer a escolha da aparelhagem de manobra e protecção;
Número ou marcador · p. 32 l) prestação de serviços diversos, consultoria e venda de materiais eléctricos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralizado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será de responsabilidade exclusiva do sócio único, que terá plenos poderes para gerir e representar a empresa em todas as suas actividades, podendo
Texto do artigo · p. 32 tomar decisões e praticar actos necessários á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Obrigações do sócio único
Texto do artigo · p. 32 O sócio único compromete-se a:
Número ou marcador · p. 32 a) integralizar o capital social conforme estabelecido;
Número ou marcador · p. 32 b) observar e cumprir todas as normas e disposições deste contrato e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 32 c) manter a regularidade fiscal e trabalhista da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Deliberações
Texto do artigo · p. 32 O sócio único tomará todas as deliberações referentes á administração e aos negócios da sociedade, sendo suas decisões irrevogáveis e obrigatórias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Alteração contratual
Texto do artigo · p. 32 Qualquer alteração deste contrato deverá ser formalizada e registada conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou conforme previsto pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066293, uma sociedade denominada TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 32: David Telmo José Machangane, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro Bunhiça, Quarteirão n.º 7, Casa n.º 41, portador do Bilhete de Identidade n.º 100706153150M, emitido no dia 15 de Maio 2024, em Maputo, doravante denominado “sócio único’’. Resolve constituir uma sociedade unipessoal
  4. Texto do artigo, página 32: que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de TRST Serviços Elécticos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Matola, no Bairro Machava Sede, Av. Josina Machel, n.º112.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 32: a) instalações eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 32: b) montagem de instalação eléctrica de baixa e média tensão do tipo residencial, industrial e comercial;
  16. Número ou marcador, página 32: c) o estudo de projectos, montagens de instalações eléctricas de baixa, média tensão do tipo residencial, comercial e industrial;
  17. Número ou marcador, página 32: d) elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de postos de transformação;
  18. Número ou marcador, página 32: e) elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de grupo gerador (GG);
  19. Número ou marcador, página 32: f) fiscalização e assistência técnica de instalações eléctricas do tipo residencial, comercial e industrial;
  20. Número ou marcador, página 32: g) exploração do ramo industrial, montagem e assistência técnica do equipamento;
  21. Número ou marcador, página 32: h) execução de projectos de instalações eléctricas de bombas de combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 32: i) organização e dimensionamento de projectos de instalações de produção e transporte de energia elétrica;
  23. Número ou marcador, página 32: j) dimensionamento de linhas de transporte e distribuição, escolha dos elementos de construção e estruturas metálicas;
  24. Número ou marcador, página 32: k) fazer a escolha da aparelhagem de manobra e protecção;
  25. Número ou marcador, página 32: l) prestação de serviços diversos, consultoria e venda de materiais eléctricos.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: Capital social
  28. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) integralizado pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: Administração
  34. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será de responsabilidade exclusiva do sócio único, que terá plenos poderes para gerir e representar a empresa em todas as suas actividades, podendo
  35. Texto do artigo, página 32: tomar decisões e praticar actos necessários á realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: Obrigações do sócio único
  38. Texto do artigo, página 32: O sócio único compromete-se a:
  39. Número ou marcador, página 32: a) integralizar o capital social conforme estabelecido;
  40. Número ou marcador, página 32: b) observar e cumprir todas as normas e disposições deste contrato e da legislação aplicável;
  41. Número ou marcador, página 32: c) manter a regularidade fiscal e trabalhista da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: Deliberações
  44. Texto do artigo, página 32: O sócio único tomará todas as deliberações referentes á administração e aos negócios da sociedade, sendo suas decisões irrevogáveis e obrigatórias.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: Alteração contratual
  47. Texto do artigo, página 32: Qualquer alteração deste contrato deverá ser formalizada e registada conforme a legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou conforme previsto pela legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  55. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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