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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AKUA, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066323 uma sociedade denominada AKUA, Limitada e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Carlos João dos Santos Camurdine solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, consultor de profissão, natural de Moma, residente na Avenida da Marginal número, três mil quinhentos e sessenta e cinco Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101747791M, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Yasmin Camurdim, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1362 Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100503225P, emitido a dezasseis de Abril de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identifiocação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Maria Nurcha Camurdim Salemamad, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1362, Cidade de Maputo, portadora de Autorização da Residencia para Estrangeiros n.º 11P100011120J, emitida a trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e, pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas, a qual se regerá pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de AKUA Limitada, tem a sua sede e principal estabelecimento na Rua Consiglieri Pedroso número duzentos e vinte e cinco, baixada Município de Maputo criada por tempo indeterminado, contando o seu real início, a partir da data da publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias autorizações, segundo os critérios legais de cada zona.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: b) comércio por grosso e a retalho de artigos de ferragem, ferramentas manuais, artigos para canalização e equipamentos derivados, tintas, vidros, e louça sanitária, ladrilhos, tijoleiras e similares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá vir a explorar qualquer outra actividade que os sócios acharem conveniente, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente à soma três quotas de igual valor nominal de trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e três centavos cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios, Carlos João dos Santos Camurdine, Yasmin Camurdim e Maria Nurcha Camurdim Salemamad, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, uma ou mais vezes, segundo a vontade expressa dos sócios ou apenas por mera necessidade da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, que desde já, são nomeados administradores, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, incluindo a movimentação de contas bancárias da referida sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: É livre a cessão de quotas bem como a alienação total ou parcial das mesmas entre os sócios mas, a estranhos, carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, mediante decisão tomada em assembleia geral ordinária ou extraordinária, gozando cada um deles, o direito de preferência na aquisição de qualquer quota desta sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições emanadas pela Legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 19 de Janeiro de 2026. — O
- Texto do artigo, página 4: Conservador, Ilegível.
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