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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711079 uma entidade denominada Cecília Rural Tours e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Cecília Isabel Viriato Guambe , solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998154P, emitido em Maputo, aos 5 de Agosto de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga n.º 2245 R/C, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) Guias Turísticos;
- Número ou marcador, página 13: b) Animação Turística;
- Número ou marcador, página 13: c) Agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 13: d) Promoção de Turismo rural;
- Número ou marcador, página 13: e) Informação Turística;
- Número ou marcador, página 13: f) Promoção de Turismo social;
- Número ou marcador, página 13: g) Promoção de investigação Turística.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á quota da única sócia equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cecília Viriato Guambe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morto ou interdição do único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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