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Texto do artigo · p. 12 Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711079 uma entidade denominada Cecília Rural Tours e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Cecília Isabel Viriato Guambe , solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998154P, emitido em Maputo, aos 5 de Agosto de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga n.º 2245 R/C, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Guias Turísticos;
Número ou marcador · p. 13 b) Animação Turística;
Número ou marcador · p. 13 c) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 13 d) Promoção de Turismo rural;
Número ou marcador · p. 13 e) Informação Turística;
Número ou marcador · p. 13 f) Promoção de Turismo social;
Número ou marcador · p. 13 g) Promoção de investigação Turística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á quota da única sócia equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pela sócia Cecília Viriato Guambe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Apuramento e distribuição resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morto ou interdição do único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711079 uma entidade denominada Cecília Rural Tours e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Cecília Isabel Viriato Guambe , solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998154P, emitido em Maputo, aos 5 de Agosto de 2010, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Cecília Rural Tours e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Inhaminga n.º 2245 R/C, Bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia única pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Guias Turísticos;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Animação Turística;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Agenciamento de viagens;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Promoção de Turismo rural;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Informação Turística;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Promoção de Turismo social;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Promoção de investigação Turística.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á quota da única sócia equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 13: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cecília Viriato Guambe.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Apuramento e distribuição resultados)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 13: A Sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morto ou interdição do único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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