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Texto do artigo · p. 14 LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100711060 uma entidade denominada, LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Lila Marisa Das Neves Gaveta, solteira, natural de Xai-Xai, portadora do B.I. n.º 110102108769B, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2012 e residente na Rua da Guine n.º 32 Bairro Mafalala em Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua da Guine n.º 32 Bairro Mafalala, podendo mediante deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral a grosso e retalho com Importação e Exportação de todos os Produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços na área de Consultoria, Assessoria, gestão, marketing e publicidade, I m o b i l i á r i a , c o m i s s õ e s , consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 14 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade; Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à única quota pertencente a sócia Lila Marisa das Neves Gaveta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Lila Marisa Das Neves Gaveta, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100711060 uma entidade denominada, LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Lila Marisa Das Neves Gaveta, solteira, natural de Xai-Xai, portadora do B.I. n.º 110102108769B, emitido em Maputo aos 4 de Maio de 2012 e residente na Rua da Guine n.º 32 Bairro Mafalala em Maputo, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e Duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de LZ Import & Export – Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Rua da Guine n.º 32 Bairro Mafalala, podendo mediante deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral a grosso e retalho com Importação e Exportação de todos os Produtos da CAE quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços na área de Consultoria, Assessoria, gestão, marketing e publicidade, I m o b i l i á r i a , c o m i s s õ e s , consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  15. Número ou marcador, página 14: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade; Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital Social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à única quota pertencente a sócia Lila Marisa das Neves Gaveta.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Lila Marisa Das Neves Gaveta, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  24. Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio único assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: (Casos Omissos)
  30. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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