JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710005 uma entidade denominada, JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada. Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, casada maior, natural da Ucrânia e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100637512B, emitido aos 12 de Novembro de 2010, residente em Maputo, que outorga por si e em representação de sua filha menor Justânia Hermegarda Francisco, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100239048Q, emitido aos 4 de Setembro de 2015. Que pelo presente contrato constituem entre
Texto do artigo · p. 14 si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 14 e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Romão Fernandes Farinha, n.º 741, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante simples de liberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERÇEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria financeira e fiscal e Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante de liberação em Assembleia Geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente a sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Justania Hermengarda Francisco.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SESTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma
Texto do artigo · p. 15 vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatário se a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710005 uma entidade denominada, JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada. Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, casada maior, natural da Ucrânia e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100637512B, emitido aos 12 de Novembro de 2010, residente em Maputo, que outorga por si e em representação de sua filha menor Justânia Hermegarda Francisco, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100239048Q, emitido aos 4 de Setembro de 2015. Que pelo presente contrato constituem entre
  3. Texto do artigo, página 14: si uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  7. Texto do artigo, página 14: e é constituída por tempo indeterminado, adoptando a denominação JSJ Gestão e Contabilidade, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, na Av. Romão Fernandes Farinha, n.º 741, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante simples de liberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERÇEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria financeira e fiscal e Recursos Humanos.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que a direcção delibere explorar.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante de liberação em Assembleia Geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, encontrando se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente a sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Justania Hermengarda Francisco.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SESTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, uma
  29. Texto do artigo, página 15: vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente quando convocada pela gerência, sempre que fôr necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia Tatiana Yurievna Polichuk Francisco, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Resultados)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatário se a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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