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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Lando´s Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711141 uma entidade denominada, Lando´s Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Orlando Tiago Macuácua, casado Aida Silvano Muchanga Macuácua sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734239I, de 11/01/2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade adopta a denominação de Lando´s Quick Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Joaquim Chissano, n.º 3250, R/C, Bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria e Assessoria;
- Número ou marcador, página 15: b) Tramitação de Passaportes e Dire´s;
- Número ou marcador, página 15: c) Extracção de cópias e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 15: d) Tramitação na abertura de empresas e Intermediação Imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão do Sócio único, a Sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 15: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Orlando Tiago Macuácua, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Orlando Tiago Macuácua, que desde já fica nomeado Administrador Único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do Administrador Único;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Março de 2016 — O Técnico, Ilegível.
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