Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676958 uma entidade denominada Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Sílvio Pedro Cabral Bié, solteiro, portador da Carta de Condução n.º 10281427/1, emitida pela Direcção nacional da Aviação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2012, natural e residente na Maputo, Bairro de Laulane, rua da SOS, Q n.° 6, Casa n.° 17, Distrito Municipal Kamavota. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Laulane, Q n.° 6, Casa n.° 17, rua da SOS, Casa n.° 17, Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviço nas áreas de Construção civil e Obras Públicas, manutenção de edifícios, refrigeração, electricidade, pintura, canalização, Serralharia e Imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: b) A Sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil Meticais equivalente á 100% do capital pertencente a único sócio Senhor Sílvio Pedro Cabral Bié.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Sílvio Pedro Cabral Bié, ficando desde já nomeado Administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do Administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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