Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para feitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676958 uma entidade denominada Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Sílvio Pedro Cabral Bié, solteiro, portador da Carta de Condução n.º 10281427/1, emitida pela Direcção nacional da Aviação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2012, natural e residente na Maputo, Bairro de Laulane, rua da SOS, Q n.° 6, Casa n.° 17, Distrito Municipal Kamavota. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Laulane, Q n.° 6, Casa n.° 17, rua da SOS, Casa n.° 17, Distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviço nas áreas de Construção civil e Obras Públicas, manutenção de edifícios, refrigeração, electricidade, pintura, canalização, Serralharia e Imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 b) A Sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil Meticais equivalente á 100% do capital pertencente a único sócio Senhor Sílvio Pedro Cabral Bié.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento do único sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Sílvio Pedro Cabral Bié, ficando desde já nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do Administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100676958 uma entidade denominada Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Sílvio Pedro Cabral Bié, solteiro, portador da Carta de Condução n.º 10281427/1, emitida pela Direcção nacional da Aviação Civil de Maputo a 18 de Dezembro de 2012, natural e residente na Maputo, Bairro de Laulane, rua da SOS, Q n.° 6, Casa n.° 17, Distrito Municipal Kamavota. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e Sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Silpec – Empreedimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Laulane, Q n.° 6, Casa n.° 17, rua da SOS, Casa n.° 17, Distrito Municipal Kamavota.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviço nas áreas de Construção civil e Obras Públicas, manutenção de edifícios, refrigeração, electricidade, pintura, canalização, Serralharia e Imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 16: b) A Sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital Social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil Meticais equivalente á 100% do capital pertencente a único sócio Senhor Sílvio Pedro Cabral Bié.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Divisão e Cessão de quotas)
  20. Texto do artigo, página 16: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento do único sócio.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Administração e Gerência)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo único sócio Sílvio Pedro Cabral Bié, ficando desde já nomeado Administrador.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do Administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 16: (Casos Omissos)
  30. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.