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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Chamanha – Agricultores, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712180, uma sociedade denominada Chamanha – Agricultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Zacarias Saimone Chaia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chechene-Machaze, provincia de Manica, portador do talão de B.I. n.º 06010176439M, emitido 24 de Novembro de 2011 e residente no bairro da Polana Caniço A, Q. 52, C. 395;
- Texto do artigo, página 16: José Fernando Macuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maracuene, portador do talão de B.I. n.º 1105500112610N, emitido 24 de Novembro de 2011 e residente no bairro de Inhagoia A, Q. n.º 12, Casa n.º 395;
- Texto do artigo, página 16: Edson Moises António Nhancale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do talão de B.I. n.º 110100035191B, emitido 21 de Outubro de 2015 e residente no bairro de Infulene D, Q. n.º 41 Casa n.º 8321.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Sociedade adopta a denominação de Chamanha – Agricultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro de Infulene D, Q. n.º 41 casa n.º 8321, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) A produção de diversos produtos alimentares de natureza agricola, focando-se especificamente na producao de horticolas no distrito de Moamba;
- Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil de meticais (20.000,00mt), dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00Mt), equivalente a trinta e quatro por cento (34%) do Capital social a favor do senhor Zacarias Saimone Chaia;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00Mt), equivalente a trinta
- Texto do artigo, página 17: e três por cento (33%) do Capital social a favor do senhor Fernando José Macuane;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00Mt), equivalente a trinta e três por cento (33%) do Capital social a favor do senhor Edson Moises António Nhancale.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Zacarias Saimone Chaia, Fernando José Macuane e EdsonMoises António Nhancale, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de dois dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte
- Texto do artigo, página 17: dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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