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Texto do artigo · p. 16 Chamanha – Agricultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712180, uma sociedade denominada Chamanha – Agricultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Zacarias Saimone Chaia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chechene-Machaze, provincia de Manica, portador do talão de B.I. n.º 06010176439M, emitido 24 de Novembro de 2011 e residente no bairro da Polana Caniço A, Q. 52, C. 395;
Texto do artigo · p. 16 José Fernando Macuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maracuene, portador do talão de B.I. n.º 1105500112610N, emitido 24 de Novembro de 2011 e residente no bairro de Inhagoia A, Q. n.º 12, Casa n.º 395;
Texto do artigo · p. 16 Edson Moises António Nhancale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do talão de B.I. n.º 110100035191B, emitido 21 de Outubro de 2015 e residente no bairro de Infulene D, Q. n.º 41 Casa n.º 8321.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Sociedade adopta a denominação de Chamanha – Agricultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro de Infulene D, Q. n.º 41 casa n.º 8321, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) A produção de diversos produtos alimentares de natureza agricola, focando-se especificamente na producao de horticolas no distrito de Moamba;
Número ou marcador · p. 16 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil de meticais (20.000,00mt), dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00Mt), equivalente a trinta e quatro por cento (34%) do Capital social a favor do senhor Zacarias Saimone Chaia;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00Mt), equivalente a trinta
Texto do artigo · p. 17 e três por cento (33%) do Capital social a favor do senhor Fernando José Macuane;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00Mt), equivalente a trinta e três por cento (33%) do Capital social a favor do senhor Edson Moises António Nhancale.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Zacarias Saimone Chaia, Fernando José Macuane e EdsonMoises António Nhancale, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte
Texto do artigo · p. 17 dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 17 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Chamanha – Agricultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712180, uma sociedade denominada Chamanha – Agricultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 16: Entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Zacarias Saimone Chaia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chechene-Machaze, provincia de Manica, portador do talão de B.I. n.º 06010176439M, emitido 24 de Novembro de 2011 e residente no bairro da Polana Caniço A, Q. 52, C. 395;
  6. Texto do artigo, página 16: José Fernando Macuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maracuene, portador do talão de B.I. n.º 1105500112610N, emitido 24 de Novembro de 2011 e residente no bairro de Inhagoia A, Q. n.º 12, Casa n.º 395;
  7. Texto do artigo, página 16: Edson Moises António Nhancale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do talão de B.I. n.º 110100035191B, emitido 21 de Outubro de 2015 e residente no bairro de Infulene D, Q. n.º 41 Casa n.º 8321.
  8. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A Sociedade adopta a denominação de Chamanha – Agricultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá associar-se as outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos aos seus objectivos.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração e a sede)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na província de Maputo, bairro de Infulene D, Q. n.º 41 casa n.º 8321, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 16: a) A produção de diversos produtos alimentares de natureza agricola, focando-se especificamente na producao de horticolas no distrito de Moamba;
  21. Número ou marcador, página 16: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de vinte mil de meticais (20.000,00mt), dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais (6.800,00Mt), equivalente a trinta e quatro por cento (34%) do Capital social a favor do senhor Zacarias Saimone Chaia;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00Mt), equivalente a trinta
  27. Texto do artigo, página 17: e três por cento (33%) do Capital social a favor do senhor Fernando José Macuane;
  28. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais (6.600,00Mt), equivalente a trinta e três por cento (33%) do Capital social a favor do senhor Edson Moises António Nhancale.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios Zacarias Saimone Chaia, Fernando José Macuane e EdsonMoises António Nhancale, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura de dois dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 17: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte
  44. Texto do artigo, página 17: dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  47. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
  53. Texto do artigo, página 17: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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