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Texto do artigo · p. 17 Magassa Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dezasseis exarada a folhas trinta e um á trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas clausulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Magassa Minerais, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx número quinhentos e um segundo andar, nesta cidade. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Bandiougou Magassa, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Jaime Laquimane, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão ou cessão de quotas, obedecendo as disposições legais em vigor. O sócio, gozará do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bandiougou Magassa, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto
Texto do artigo · p. 18 que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Esta conforme. Maputo, aos 11 de Março de 2016. –
Texto do artigo · p. 18 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Magassa Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dezasseis exarada a folhas trinta e um á trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas clausulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Magassa Minerais, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx número quinhentos e um segundo andar, nesta cidade. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Exploração mineira;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de produtos mineiros.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Capital social
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Bandiougou Magassa, correspondente a setenta por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Jaime Laquimane, correspondente a trinta por cento do capital social.
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas, obedecendo as disposições legais em vigor. O sócio, gozará do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bandiougou Magassa, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto
  35. Texto do artigo, página 18: que diga respeito a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Dissolução, liquidação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Maputo, aos 11 de Março de 2016. –
  48. Texto do artigo, página 18: A Técnica, Ilegível.
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