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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Magassa Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dezasseis exarada a folhas trinta e um á trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelas clausulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Magassa Minerais, Limitada, com sede na Avenida Karl Marx número quinhentos e um segundo andar, nesta cidade. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de produtos mineiros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Bandiougou Magassa, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Jaime Laquimane, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas, obedecendo as disposições legais em vigor. O sócio, gozará do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bandiougou Magassa, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da Sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto
- Texto do artigo, página 18: que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução, liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Esta conforme. Maputo, aos 11 de Março de 2016. –
- Texto do artigo, página 18: A Técnica, Ilegível.
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