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Texto do artigo · p. 18 Accel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712520 uma sociedade denominada Accel Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos previstos no artigo 90 do Código Comercial, sendo o sócio único, o senhor Victor Ekow Agadzi, maior, solteiro, de nacionalidade ganesa, portador do Passaporte n.º H2428665, residente nesta urbe.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de Accel Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislaçao aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Rua 13 de Maio, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderár abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberaçao tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituidas e registadas.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria em informática e reparação de computadores, podendo prover o fornecimento de material conexo, como seja, material informático e relacionado.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto fulcral, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), constituídas de uma única quota subscrita pelo sócio, Victor Ekow Agadzi, que corresponde a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa nas condições que acordar com a gerência.
Número ou marcador · p. 18 Tres) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Uma) A sociedade será administrada pelo respectivo sócio, o senhor Victor Ekow Agadzi, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica facultado ao administrador, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura validamente aceite do administrador ou procurador ou mandatários, quando existam.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 19 Quinto) É expressamente proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes dos procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 O sócio reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação da Direcção Geral e suas resoluções ou decisões constarão no livro de Actas de reuniões do Conselho.
Texto do artigo · p. 19 Único. A Direcção Geral realizara pelo menos uma reunião anual até o ultimo dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 19 (Regência do contrato)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato de sociedade unipessoal, Limitada, será regido pelo código comercial e demais legislaçao avulsa aplicável e vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 19 (Interdição e dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por interdiçao ou morte do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer dúvida referente a interpretação do presente estatuto elege-se a direcção do órgão, renunciando-se em qualquer outro lugar, na presença do socio, administrador. E por estar assim justo e estatuído, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, obriga-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivadas e registrada na conservatória de Registo das Entidades legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Accel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712520 uma sociedade denominada Accel Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos previstos no artigo 90 do Código Comercial, sendo o sócio único, o senhor Victor Ekow Agadzi, maior, solteiro, de nacionalidade ganesa, portador do Passaporte n.º H2428665, residente nesta urbe.
  4. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de Accel Tech - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislaçao aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Rua 13 de Maio, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderár abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberaçao tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 18: Terceiro) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituidas e registadas.
  14. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 18: O objecto social consiste na prestação de serviços de consultoria em informática e reparação de computadores, podendo prover o fornecimento de material conexo, como seja, material informático e relacionado.
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto fulcral, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 5.000,00 (cinco mil meticais), constituídas de uma única quota subscrita pelo sócio, Victor Ekow Agadzi, que corresponde a cem por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos à caixa nas condições que acordar com a gerência.
  22. Número ou marcador, página 18: Tres) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos.
  23. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 18: Uma) A sociedade será administrada pelo respectivo sócio, o senhor Victor Ekow Agadzi, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de terceiros.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica facultado ao administrador, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura validamente aceite do administrador ou procurador ou mandatários, quando existam.
  28. Texto do artigo, página 19: Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  29. Texto do artigo, página 19: Quinto) É expressamente proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando nao devidamente conferidos os poderes dos procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  30. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 19: O sócio reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação da Direcção Geral e suas resoluções ou decisões constarão no livro de Actas de reuniões do Conselho.
  33. Texto do artigo, página 19: Único. A Direcção Geral realizara pelo menos uma reunião anual até o ultimo dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 19: (Regência do contrato)
  36. Texto do artigo, página 19: O presente contrato de sociedade unipessoal, Limitada, será regido pelo código comercial e demais legislaçao avulsa aplicável e vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  37. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 19: (Interdição e dissolução)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Por interdiçao ou morte do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 19: Qualquer dúvida referente a interpretação do presente estatuto elege-se a direcção do órgão, renunciando-se em qualquer outro lugar, na presença do socio, administrador. E por estar assim justo e estatuído, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, obriga-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivadas e registrada na conservatória de Registo das Entidades legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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