Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD
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Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD
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- Texto do artigo, página 1: Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação social, sede, foro, objeto e prazo de duração.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: Sob denominação de Associação Comunitária Para o Desenvolvimento fica constituída uma associação sem fins lucrativos ou económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis à espécie do associativismo, não havendo entre os Associados, direitos ou obrigações recíprocas, que não aquelas instituídas neste Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção, valendo-se para todos e contra terceiros, herdeiros e ou sucessores a que título for.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: A associação tem sede na Vila da Manhiça, (Bairro de aeródromo).
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 A associação tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 1: a) Alfabetizar, capacitar as comunidades em matéria de preservação e protecção do meio ambiente e regras básicas de higiene;
- Número ou marcador, página 1: b) organizar, executar e manter os serviços de limpeza vigilância da área, das instalações e residências nela existentes, bem como a conservação dos equipamentos comunitários, prestação pecuniária dos associados, fixada por decisão do órgão social competente na forma deste estatuto, Alfabetizar, capacitar as comunidades em matéria de preservação e protecção do meio ambiente e regras básicas
- Texto do artigo, página 1: de higiene, equipar e fazer a manutenção do clube e sua sede social, promovendo a melhoria e conservação dos locais de actuação;
- Número ou marcador, página 1: c) promover o convívio e o bom entendimento entre as comunidades dos bairros;
- Número ou marcador, página 1: d) promover e patrocinar actividades de carácter social, educacional, saúde, meio ambiente, confraternização e solidariedade entre os associados, estimulando a criação de meios para a consecução dos objectivos sociais;
- Número ou marcador, página 1: e) zelar pelo respeito e preservação do meio ambiente das áreas verdes do empreendimento;
- Número ou marcador, página 1: f) promover estudos e meios para melhorar a preservação do meio ambiente das comunidades;
- Número ou marcador, página 1: h) promover o raciocínio crítico;
- Número ou marcador, página 1: i) promover também a cobrança das taxas associativas, ordinárias ou extraordinárias, directas ou
- Texto do artigo, página 2: indirectas, assim como àquelas emanadas de assembleias ou decorrentes de obrigações pertinentes ou atribuídas a cada associado;
- Número ou marcador, página 2: j) Representar colectivamente os associados, de direitos e aquirentes junto aos órgãos governamentais, estaduais, municipais, autarquias, secretarias e terceiros em geral, no que se refere à execução das propostas e finalidade social da entidade.
- Texto do artigo, página 2: Nota: Para a execução dos serviços previstos neste artigo, a associação irá trabalhar com as comunidades e outros associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: O prazo de duração da associação é indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: A Associação compor-se-á por profissionais da educação, saúde, sociedade civil e pelas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão do Associado se dará independentemente do pagamento de taxa de adesão, responsabilizando-se o Associado, a partir de sua admissão, pelo pagamento das taxas e contribuições que vierem a ser fixadas e pelo fiel cumprimento deste Estatuto, de eventuais regulamentos e das decisões da Directoria Executiva e das Assembleias que vierem a se realizar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação não fará distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa.
- Número ou marcador, página 2: Três) A demissão e a exclusão de Associados ocorrerão pela aceitação e na falta de cumprimento do dever de sócio.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A demissão e a exclusão somente produzirão efeitos perante a Associação a contar da comunicação formal à Directoria Executiva da ocorrência da causa mencionada no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A comunicação deve ser feita por escrito, mediante protocolo, recibo ou aviso de recebimento, e estar acompanhada de documentos que comprovem a perda da condição de Associado.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Até a data da comunicação responderá o Associado pelo pagamento das taxas e contribuições vencidas e pelo fiel cumprimento deste Estatuto, de eventuais Regulamentos e das decisões da Directoria Executiva e das Assembleias que vierem a se realizar.
- Número ou marcador, página 2: Sete) Cumpre ao Associado demitido ou excluído dar ciência ao Associado ingressante, em virtude dos direitos do associado nos termos deste Estatuto e de eventuais Regulamentos que vierem a ser aprovados, sob pena de responder solidariamente em caso de incumprimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Frequentar a sede social e demais dependências da Associação, consoante o disposto neste estatuto e no regimento interno, desfrutando dos direitos por esses segurados;
- Número ou marcador, página 2: b) propor e sugerir aos órgãos sociais, medidas úteis aos interesses da entidade, bem assim como participar das assembleias gerais, podendo votar, se adimplente de suas obrigações sociais, e ser votado;
- Número ou marcador, página 2: c) usufruir das facilidades, benefícios e serviços, postos à disposição dos associados;
- Número ou marcador, página 2: d) representar aos órgãos sociais sobre qualquer irregularidade nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 2: e) convocar a realização da assembleia geral, pela forma e condições previstas neste Estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Nota: Sendo o associado, pessoa jurídica, será ela representada por seus representantes legais a quando do exercício de seus direitos de associado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 São deveres do associado:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) acatar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) pagar as contribuições periódicas ou suplementares que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral juntamente com o orçamento anual ou em separado;
- Número ou marcador, página 2: d) pagar à Associação ou a terceiros, nos prazos fixados, os preços préfixados, para os serviços por ela prestados;
- Número ou marcador, página 2: e) respeitar o património social da entidade e colaborar para sua preservação;
- Número ou marcador, página 2: f) dar integral cumprimento às tarefas e actividades que lhe forem cometidas pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal Consultivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Directoria Executiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: Todos os cargos dos órgãos de administração da Associação serão exercidos independentemente de remuneração ou vantagens de qualquer natureza.
- Texto do artigo, página 2: Nota: Os membros dos órgãos da administração não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade em virtude de acto regular de gestão e em consonância com a competência que lhes foi definida estatutariamente, respondendo, contudo, civilmente sempre que violarem a lei e/ou o estatuto ou agirem com culpa aquiliana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, constituindo-se por todos os seus associados no gozo de seus direitos civis e sociais e adimplentes das obrigações estatutárias, notadamente a de pagar as contribuições sociais, obrigando, consequentemente, suas deliberações todos os demais bens como os outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral, no uso das atribuições, contratará empresas ou recorrerá a serviço de terceiros para a efectivação dos seus objectivos quer em capacitações/alojamento dos seus associados e de mais comunidades;
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral se reunirá:
- Número ou marcador, página 2: a) Ordinariamente, uma vez por trimestre;
- Número ou marcador, página 2: b) Extraordinariamente, sempre que convocada na forma prevista neste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal Consultivo ou seu substituto, através de carta registada ou protocolada, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos, na qual constarão a ordem do dia, a data, local e hora de sua realização, em primeira e segunda convocação, devendo, entre uma e outra, mediar intervalo de 30 (trinta) minutos, fixando-se em metade mais um dos associados, o quórum mínimo para sua realização em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação.
- Texto do artigo, página 2: Nota: Ao critério do Presidente do Conselho Fiscal Consultivo a convocação poderá ser feita mediante edital publicado com antecedência mínima de 08 (oito) dias, com conhecimento de 2/3 dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: Na omissão do Presidente do Conselho Fiscal Consultivo, a assembleia poderá ser convocada pelo Presidente da Directoria Executiva ou mediante requerimento assinado por no mínimo 2/3 dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia será instalada por quem a tenha convocado e presidido pelo associado escolhido entre os presentes por votação ou aclamação, o qual designará um secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 2: Somente terão direito a voto os associados adimplentes com suas obrigações sociais regularizadas. Poderão os associados se fazer
- Texto do artigo, página 3: representar em Assembleia por procuração, limitando-se ao número de 1 (uma) procuração por associado, inclusive no que se refere às pessoas jurídicas. Ao final de cada Assembleia Geral, o Secretário, subscreve a acta da sessão, a qual terá plena validade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral Ordinária até ao dia da aprovação do estatuto:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a cada 3 (três) anos, os membros efectivos e suplentes do Conselho Fiscal Consultivo e Directoria Executiva, permitida uma reeleição por igual período, desde que não haja uma chapa concorrente;
- Número ou marcador, página 3: b) Não será permitida a candidatura de associados que estiverem inadimplentes com a taxa associativa, bem como dos associados que infringirem qualquer norma deste estatuto e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciação e deliberação sobre o relatório anual de actividade, balanço geral do exercício anterior e prestação de contas da Directoria Executiva;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciação e deliberação sobre o orçamento anual do exercício, visando à contribuição mensal dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação e especialmente sobre:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração e reforma do estatuto social após parecer do Conselho Fiscal Consultivo;
- Número ou marcador, página 3: b) para alienação de bens ou constituição de ônus reais sobre eles, após parecer do Conselho Fiscal Consultivo;
- Número ou marcador, página 3: c) aprovação de despesas de manutenção ou investimentos em benfeitorias de carácter extra orçamentários, fixando as respectivas contribuições suplementares dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) interpretar dispositivos estatutários e resolver os casos omissos;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a destituição de membros dos demais órgãos de administração, nos casos de improbidade administrativa e violação do estatuto;
- Número ou marcador, página 3: g) Resolver todo e qualquer problema concernente ao bom relacionamento e ao convívio dos associados dentro da associação, aplicando as penalidades devidas, sempre de acordo com a legislação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: As deliberações referentes aos assuntos elencados sob item “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do artigo anterior, serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes, sendo certo que para as matérias previstas nos itens “a” e “e” mister se fará sua aprovação por 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: A eleição para os cargos do Conselho Fiscal Consultivo e da Directoria Executiva será feita por voto declarado ou aclamação, devendo ser lavrada em livro próprio acto pertinente, como de resto, todas as demais Assembleias Gerais de qualquer natureza e/ou espécie.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal Consultivo compõe-se de, no mínimo, 03 (três), e, no máximo 07 (sete) conselheiros, eleitos a cada 03 (três) anos com mandato de igual duração, dele fazendo parte, necessariamente, todos os membros da Directoria Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21 Compete ao Conselho Fiscal Consultivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer assíduo controlo sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) convocar, através de seu Presidente, as Assembleias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias, sempre que for o caso;
- Número ou marcador, página 3: c) emitir parecer sobre o Relatório Anual de Actividade, Balanço Geral do Exercício anterior, Prestação de Contas da DirectoriaExecutiva e ainda, sobre o Orçamento Anual do Exercício;
- Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre assuntos submetidos a sua apreciação pela Directoria Executiva;
- Número ou marcador, página 3: e) convocar a Directoria Executiva para prestar esclarecimentos sempre que dirigir;
- Número ou marcador, página 3: f) examinar, a qualquer tempo, o caixa, os livros, documentos e a correspondência da Associação, instaurando inquérito para apuração de responsabilidade;
- Número ou marcador, página 3: g) eleger o seu Presidente e substituto eventual, para representação do órgão;
- Número ou marcador, página 3: h) examinar mensalmente as contas enviadas pela Directoria Executiva, emitindo parecer mencionado na alínea “c”, acima, em até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral Ordinária, quando se discutirá o exercício em questão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 3: Ficam impedidos de serem eleitos membros do conselho fiscal, aqueles que forem membros daDirectoria e parentes até terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, bem como ainda, os que fizerem parte da Directoria imediatamente anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 3: A Directoria Executiva da Associação é o órgão executivo com amplos poderes para a prática dos actos de sua competência e será eleita a cada 3 (três) anos com mandato por igual período, sendo composta de um Presidente, um Director Tesoureiro, e um Director Social com funções de Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 3: À Directoria Executiva compete, observadas as limitações de natureza orçamentária, a prática de todos os actos de gestão administrativa, execução e controle das actividades sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das deliberações dos demais órgãos da administração;
- Número ou marcador, página 3: b) estimular todas as actividades sociais e tomar todas as providências atinentes à Administração da Associação, necessárias ao seu perfeito funcionamento e adequada actuação na consecução de seus objectivos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) promover a arrecadação dos valores devidos pelos associados, nos termos deste Estatuto, e das deliberações dos demais órgãos sociais, em virtude dos serviços de limpeza, manutenção, vigilância e/ou outros serviços prestados pela Associação, bem assim como efectuar os pagamentos respectivos aos empregados e terceiros contratados para tais finalidades;
- Número ou marcador, página 3: d) preparar anualmente, o Relatório Anual de Actividades, com Prestação de Contas e Balanço Geral do exercício anterior, bem como a Proposta Orçamentária para o ano em curso, encaminhando tais documentos até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal Consultivo, para elaboração de parecer, a ser apresentado a Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 3: e) nomear Comissões de Trabalho com funções específicas no acto de nomeação, sendo seus membros demissíveis pela própria Directoria;
- Número ou marcador, página 3: f) admitir e demitir empregados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 3: A Directoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Director Presidente, sendo suas deliberações tomadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Presidente, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação em Juízo ou fora dele, activa ou passivamente, em conjunto com qualquer dos demais Directores;
- Número ou marcador, página 4: b) rubricar todos os livros e documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) assinar juntamente com o Director Tesoureiro, todos os actos e documentos que envolvam responsabilidade da Associação, tais como cheques, ordens de pagamento, contractos públicos observando quanto a estes dependerá da organização da parte anterior;
- Número ou marcador, página 4: d) contratar, sempre em conjunto com outro director, empregados, e/ ou terceiros para a execução dos serviços que incubem a Associação, nomear e demitir, juntamente com outro director, membros das Comissões de Trabalho, e outorgar procuração a mandatário para representação da Associação em Juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar empresa administradora para auxiliar seus órgãos, a qual deverá, apresentar balancetes demonstrativos das despesas e receitas aos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 4: Ao Director Tesoureiro compete, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Director Presidente em sua ausência ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação, na ausência do Director Presidente, em Juízo ou fora dele, e perante as instituições financeiras e órgãos governamentais;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar, juntamente com o Director Presidente, documentos que envolvam a responsabilidade da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria, promovendo à arrecadação de todos os valores devida a Associação, em razão deste Estatuto, dos serviços prestados aos associados por qualquer outro motivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Efectuar o pagamento das quantias devidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Proceder por si, ou por empregados contratados a escrituração contábil de associação, elaborando, mensalmente balancete do movimento financeiro da Associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a cobrança judicial de créditos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 4: Ao Director Social, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo, compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação, activa ou passivamente, em conjunto com o Director Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar e dirigir todos os seus serviços de secretaria;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar o número dos associados promovendo os seus registos em livro próprio, para fins de atribuição de direito a voto através de anotação da área possuída, da área edificada e regularizada perante os órgãos municipais;
- Número ou marcador, página 4: d) promover, dirigir e orientar a integração dos associados através de actividades socioculturais e esportivas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil do ponto de vista financeiro disciplinado pelo orçamento que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral Ordinária anual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral poderá decidir pela formação de fundos especiais para a consecução das diferentes metas do programa de melhoramentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 31 Cada associado contribuirá:
- Número ou marcador, página 4: a) Mensalmente, com uma quantia fixada pela Assembleia Geral Ordinária que aprovar o orçamentado período, por lote de que é titular de direito de propriedade; ou taxas e demais encargos feitas por rateio das despesas em comum;
Contribuição por membro fundador 100mt Associados 50mt - Número ou marcador, página 4: b) Ao Incorporador, pelos lotes não comercializados, se aplicará para efeitos de cobrança de taxa associativa mensal da seguinte tabela:
Contribuição por membro fundador
100mt
Associados
50mt
Contribuição por membro fundador 100mt Associados 50mt - Número ou marcador, página 4: c) Suplementarmente, com quantia que venha a ser fixada por Assembleia Geral Extraordinária em carácterextra-orçamentais para custeio de despesas de manutenção ou investimento em benfeitorias, aprovada pela mesma;
Contribuição por membro fundador 100mt Associados 50mt - Número ou marcador, página 4: d) O associado que não efectuar
Contribuição por membro fundador 100mt Associados 50mt - Texto do artigo, página 4: o pagamento de suas obrigações, ou seja, o pagamento das taxas
- Texto do artigo, página 4: e os encargos a elas pertinentes, responderá em juízo pela aplicação das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: i) Multa de 10% de atraso; ii) Juros de Mora de 1% ao mês de atraso. Caso haja mudança na legislação, aplicar-se-á, automaticamente, a nova disposição legal estabelecida; iii) Custas processuais judiciais ou extrajudiciais, se o caso; iv) Honorários advocatórios de 10%, nos casos de cobranças extrajudiciais, já embutido no valor do débito a ser cobrado;
- Número ou marcador, página 4: v) Honorários advocatórios de 20%, nos casos de cobranças judiciais, já embutido no valor do débito a ser cobrado em juízo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos eventualmente emergentes serão decididos pela Directoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo Fiscal “ad referêndum” da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 4: O património da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos por compra ou doação, e assim também pelos demais valores que vierem a compor tal património, a título de contribuição dos associados ou terceiros.
- Texto do artigo, página 4: Nota: Em caso de dissolução da associação o património será dividido proporcionalmente pelos membros fundadores
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 4: Destaque-se por sua relevância, de acordo com a lei, que tanto o Presidente quanto aos demais membros da administração responde pelos actos danosos ou ilícitos que praticarem no exercício de sua função, responsabilizandose, ainda, civil e criminalmente, sem qualquer benefício de ordem em razão do cargo que ocuparem.
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