Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD

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Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD

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Texto do artigo · p. 1 Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Denominação social, sede, foro, objeto e prazo de duração.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 Sob denominação de Associação Comunitária Para o Desenvolvimento fica constituída uma associação sem fins lucrativos ou económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis à espécie do associativismo, não havendo entre os Associados, direitos ou obrigações recíprocas, que não aquelas instituídas neste Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção, valendo-se para todos e contra terceiros, herdeiros e ou sucessores a que título for.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 A associação tem sede na Vila da Manhiça, (Bairro de aeródromo).
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3 A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 1 a) Alfabetizar, capacitar as comunidades em matéria de preservação e protecção do meio ambiente e regras básicas de higiene;
Número ou marcador · p. 1 b) organizar, executar e manter os serviços de limpeza vigilância da área, das instalações e residências nela existentes, bem como a conservação dos equipamentos comunitários, prestação pecuniária dos associados, fixada por decisão do órgão social competente na forma deste estatuto, Alfabetizar, capacitar as comunidades em matéria de preservação e protecção do meio ambiente e regras básicas
Texto do artigo · p. 1 de higiene, equipar e fazer a manutenção do clube e sua sede social, promovendo a melhoria e conservação dos locais de actuação;
Número ou marcador · p. 1 c) promover o convívio e o bom entendimento entre as comunidades dos bairros;
Número ou marcador · p. 1 d) promover e patrocinar actividades de carácter social, educacional, saúde, meio ambiente, confraternização e solidariedade entre os associados, estimulando a criação de meios para a consecução dos objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 1 e) zelar pelo respeito e preservação do meio ambiente das áreas verdes do empreendimento;
Número ou marcador · p. 1 f) promover estudos e meios para melhorar a preservação do meio ambiente das comunidades;
Número ou marcador · p. 1 h) promover o raciocínio crítico;
Número ou marcador · p. 1 i) promover também a cobrança das taxas associativas, ordinárias ou extraordinárias, directas ou
Texto do artigo · p. 2 indirectas, assim como àquelas emanadas de assembleias ou decorrentes de obrigações pertinentes ou atribuídas a cada associado;
Número ou marcador · p. 2 j) Representar colectivamente os associados, de direitos e aquirentes junto aos órgãos governamentais, estaduais, municipais, autarquias, secretarias e terceiros em geral, no que se refere à execução das propostas e finalidade social da entidade.
Texto do artigo · p. 2 Nota: Para a execução dos serviços previstos neste artigo, a associação irá trabalhar com as comunidades e outros associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 O prazo de duração da associação é indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 A Associação compor-se-á por profissionais da educação, saúde, sociedade civil e pelas comunidades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão do Associado se dará independentemente do pagamento de taxa de adesão, responsabilizando-se o Associado, a partir de sua admissão, pelo pagamento das taxas e contribuições que vierem a ser fixadas e pelo fiel cumprimento deste Estatuto, de eventuais regulamentos e das decisões da Directoria Executiva e das Assembleias que vierem a se realizar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação não fará distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa.
Número ou marcador · p. 2 Três) A demissão e a exclusão de Associados ocorrerão pela aceitação e na falta de cumprimento do dever de sócio.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A demissão e a exclusão somente produzirão efeitos perante a Associação a contar da comunicação formal à Directoria Executiva da ocorrência da causa mencionada no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A comunicação deve ser feita por escrito, mediante protocolo, recibo ou aviso de recebimento, e estar acompanhada de documentos que comprovem a perda da condição de Associado.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Até a data da comunicação responderá o Associado pelo pagamento das taxas e contribuições vencidas e pelo fiel cumprimento deste Estatuto, de eventuais Regulamentos e das decisões da Directoria Executiva e das Assembleias que vierem a se realizar.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Cumpre ao Associado demitido ou excluído dar ciência ao Associado ingressante, em virtude dos direitos do associado nos termos deste Estatuto e de eventuais Regulamentos que vierem a ser aprovados, sob pena de responder solidariamente em caso de incumprimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Frequentar a sede social e demais dependências da Associação, consoante o disposto neste estatuto e no regimento interno, desfrutando dos direitos por esses segurados;
Número ou marcador · p. 2 b) propor e sugerir aos órgãos sociais, medidas úteis aos interesses da entidade, bem assim como participar das assembleias gerais, podendo votar, se adimplente de suas obrigações sociais, e ser votado;
Número ou marcador · p. 2 c) usufruir das facilidades, benefícios e serviços, postos à disposição dos associados;
Número ou marcador · p. 2 d) representar aos órgãos sociais sobre qualquer irregularidade nas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 2 e) convocar a realização da assembleia geral, pela forma e condições previstas neste Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Nota: Sendo o associado, pessoa jurídica, será ela representada por seus representantes legais a quando do exercício de seus direitos de associado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8 São deveres do associado:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) acatar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) pagar as contribuições periódicas ou suplementares que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral juntamente com o orçamento anual ou em separado;
Número ou marcador · p. 2 d) pagar à Associação ou a terceiros, nos prazos fixados, os preços préfixados, para os serviços por ela prestados;
Número ou marcador · p. 2 e) respeitar o património social da entidade e colaborar para sua preservação;
Número ou marcador · p. 2 f) dar integral cumprimento às tarefas e actividades que lhe forem cometidas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 2 A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Fiscal Consultivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 Todos os cargos dos órgãos de administração da Associação serão exercidos independentemente de remuneração ou vantagens de qualquer natureza.
Texto do artigo · p. 2 Nota: Os membros dos órgãos da administração não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade em virtude de acto regular de gestão e em consonância com a competência que lhes foi definida estatutariamente, respondendo, contudo, civilmente sempre que violarem a lei e/ou o estatuto ou agirem com culpa aquiliana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, constituindo-se por todos os seus associados no gozo de seus direitos civis e sociais e adimplentes das obrigações estatutárias, notadamente a de pagar as contribuições sociais, obrigando, consequentemente, suas deliberações todos os demais bens como os outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral, no uso das atribuições, contratará empresas ou recorrerá a serviço de terceiros para a efectivação dos seus objectivos quer em capacitações/alojamento dos seus associados e de mais comunidades;
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral se reunirá:
Número ou marcador · p. 2 a) Ordinariamente, uma vez por trimestre;
Número ou marcador · p. 2 b) Extraordinariamente, sempre que convocada na forma prevista neste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal Consultivo ou seu substituto, através de carta registada ou protocolada, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos, na qual constarão a ordem do dia, a data, local e hora de sua realização, em primeira e segunda convocação, devendo, entre uma e outra, mediar intervalo de 30 (trinta) minutos, fixando-se em metade mais um dos associados, o quórum mínimo para sua realização em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação.
Texto do artigo · p. 2 Nota: Ao critério do Presidente do Conselho Fiscal Consultivo a convocação poderá ser feita mediante edital publicado com antecedência mínima de 08 (oito) dias, com conhecimento de 2/3 dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 Na omissão do Presidente do Conselho Fiscal Consultivo, a assembleia poderá ser convocada pelo Presidente da Directoria Executiva ou mediante requerimento assinado por no mínimo 2/3 dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia será instalada por quem a tenha convocado e presidido pelo associado escolhido entre os presentes por votação ou aclamação, o qual designará um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 2 Somente terão direito a voto os associados adimplentes com suas obrigações sociais regularizadas. Poderão os associados se fazer
Texto do artigo · p. 3 representar em Assembleia por procuração, limitando-se ao número de 1 (uma) procuração por associado, inclusive no que se refere às pessoas jurídicas. Ao final de cada Assembleia Geral, o Secretário, subscreve a acta da sessão, a qual terá plena validade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral Ordinária até ao dia da aprovação do estatuto:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a cada 3 (três) anos, os membros efectivos e suplentes do Conselho Fiscal Consultivo e Directoria Executiva, permitida uma reeleição por igual período, desde que não haja uma chapa concorrente;
Número ou marcador · p. 3 b) Não será permitida a candidatura de associados que estiverem inadimplentes com a taxa associativa, bem como dos associados que infringirem qualquer norma deste estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciação e deliberação sobre o relatório anual de actividade, balanço geral do exercício anterior e prestação de contas da Directoria Executiva;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciação e deliberação sobre o orçamento anual do exercício, visando à contribuição mensal dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação e especialmente sobre:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração e reforma do estatuto social após parecer do Conselho Fiscal Consultivo;
Número ou marcador · p. 3 b) para alienação de bens ou constituição de ônus reais sobre eles, após parecer do Conselho Fiscal Consultivo;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovação de despesas de manutenção ou investimentos em benfeitorias de carácter extra orçamentários, fixando as respectivas contribuições suplementares dos associados;
Número ou marcador · p. 3 d) interpretar dispositivos estatutários e resolver os casos omissos;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 3 f) deliberar sobre a destituição de membros dos demais órgãos de administração, nos casos de improbidade administrativa e violação do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 g) Resolver todo e qualquer problema concernente ao bom relacionamento e ao convívio dos associados dentro da associação, aplicando as penalidades devidas, sempre de acordo com a legislação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 As deliberações referentes aos assuntos elencados sob item “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do artigo anterior, serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes, sendo certo que para as matérias previstas nos itens “a” e “e” mister se fará sua aprovação por 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 A eleição para os cargos do Conselho Fiscal Consultivo e da Directoria Executiva será feita por voto declarado ou aclamação, devendo ser lavrada em livro próprio acto pertinente, como de resto, todas as demais Assembleias Gerais de qualquer natureza e/ou espécie.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal Consultivo compõe-se de, no mínimo, 03 (três), e, no máximo 07 (sete) conselheiros, eleitos a cada 03 (três) anos com mandato de igual duração, dele fazendo parte, necessariamente, todos os membros da Directoria Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 21 Compete ao Conselho Fiscal Consultivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer assíduo controlo sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) convocar, através de seu Presidente, as Assembleias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias, sempre que for o caso;
Número ou marcador · p. 3 c) emitir parecer sobre o Relatório Anual de Actividade, Balanço Geral do Exercício anterior, Prestação de Contas da DirectoriaExecutiva e ainda, sobre o Orçamento Anual do Exercício;
Número ou marcador · p. 3 d) emitir parecer sobre assuntos submetidos a sua apreciação pela Directoria Executiva;
Número ou marcador · p. 3 e) convocar a Directoria Executiva para prestar esclarecimentos sempre que dirigir;
Número ou marcador · p. 3 f) examinar, a qualquer tempo, o caixa, os livros, documentos e a correspondência da Associação, instaurando inquérito para apuração de responsabilidade;
Número ou marcador · p. 3 g) eleger o seu Presidente e substituto eventual, para representação do órgão;
Número ou marcador · p. 3 h) examinar mensalmente as contas enviadas pela Directoria Executiva, emitindo parecer mencionado na alínea “c”, acima, em até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral Ordinária, quando se discutirá o exercício em questão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 3 Ficam impedidos de serem eleitos membros do conselho fiscal, aqueles que forem membros daDirectoria e parentes até terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, bem como ainda, os que fizerem parte da Directoria imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 3 A Directoria Executiva da Associação é o órgão executivo com amplos poderes para a prática dos actos de sua competência e será eleita a cada 3 (três) anos com mandato por igual período, sendo composta de um Presidente, um Director Tesoureiro, e um Director Social com funções de Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 3 À Directoria Executiva compete, observadas as limitações de natureza orçamentária, a prática de todos os actos de gestão administrativa, execução e controle das actividades sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das deliberações dos demais órgãos da administração;
Número ou marcador · p. 3 b) estimular todas as actividades sociais e tomar todas as providências atinentes à Administração da Associação, necessárias ao seu perfeito funcionamento e adequada actuação na consecução de seus objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) promover a arrecadação dos valores devidos pelos associados, nos termos deste Estatuto, e das deliberações dos demais órgãos sociais, em virtude dos serviços de limpeza, manutenção, vigilância e/ou outros serviços prestados pela Associação, bem assim como efectuar os pagamentos respectivos aos empregados e terceiros contratados para tais finalidades;
Número ou marcador · p. 3 d) preparar anualmente, o Relatório Anual de Actividades, com Prestação de Contas e Balanço Geral do exercício anterior, bem como a Proposta Orçamentária para o ano em curso, encaminhando tais documentos até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal Consultivo, para elaboração de parecer, a ser apresentado a Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 3 e) nomear Comissões de Trabalho com funções específicas no acto de nomeação, sendo seus membros demissíveis pela própria Directoria;
Número ou marcador · p. 3 f) admitir e demitir empregados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 3 A Directoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Director Presidente, sendo suas deliberações tomadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Presidente, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação em Juízo ou fora dele, activa ou passivamente, em conjunto com qualquer dos demais Directores;
Número ou marcador · p. 4 b) rubricar todos os livros e documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) assinar juntamente com o Director Tesoureiro, todos os actos e documentos que envolvam responsabilidade da Associação, tais como cheques, ordens de pagamento, contractos públicos observando quanto a estes dependerá da organização da parte anterior;
Número ou marcador · p. 4 d) contratar, sempre em conjunto com outro director, empregados, e/ ou terceiros para a execução dos serviços que incubem a Associação, nomear e demitir, juntamente com outro director, membros das Comissões de Trabalho, e outorgar procuração a mandatário para representação da Associação em Juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratar empresa administradora para auxiliar seus órgãos, a qual deverá, apresentar balancetes demonstrativos das despesas e receitas aos associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 4 Ao Director Tesoureiro compete, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o Director Presidente em sua ausência ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Associação, na ausência do Director Presidente, em Juízo ou fora dele, e perante as instituições financeiras e órgãos governamentais;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar, juntamente com o Director Presidente, documentos que envolvam a responsabilidade da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria, promovendo à arrecadação de todos os valores devida a Associação, em razão deste Estatuto, dos serviços prestados aos associados por qualquer outro motivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Efectuar o pagamento das quantias devidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Proceder por si, ou por empregados contratados a escrituração contábil de associação, elaborando, mensalmente balancete do movimento financeiro da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover a cobrança judicial de créditos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 4 Ao Director Social, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo, compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a Associação, activa ou passivamente, em conjunto com o Director Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar e dirigir todos os seus serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar o número dos associados promovendo os seus registos em livro próprio, para fins de atribuição de direito a voto através de anotação da área possuída, da área edificada e regularizada perante os órgãos municipais;
Número ou marcador · p. 4 d) promover, dirigir e orientar a integração dos associados através de actividades socioculturais e esportivas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil do ponto de vista financeiro disciplinado pelo orçamento que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral Ordinária anual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral poderá decidir pela formação de fundos especiais para a consecução das diferentes metas do programa de melhoramentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 31 Cada associado contribuirá:
Número ou marcador · p. 4 a) Mensalmente, com uma quantia fixada pela Assembleia Geral Ordinária que aprovar o orçamentado período, por lote de que é titular de direito de propriedade; ou taxas e demais encargos feitas por rateio das despesas em comum;
Contribuição por membro fundador100mt
Associados50mt
Número ou marcador · p. 4 b) Ao Incorporador, pelos lotes não comercializados, se aplicará para efeitos de cobrança de taxa associativa mensal da seguinte tabela: Contribuição por membro fundador 100mt Associados 50mt
Contribuição por membro fundador100mt
Associados50mt
Número ou marcador · p. 4 c) Suplementarmente, com quantia que venha a ser fixada por Assembleia Geral Extraordinária em carácterextra-orçamentais para custeio de despesas de manutenção ou investimento em benfeitorias, aprovada pela mesma;
Contribuição por membro fundador100mt
Associados50mt
Número ou marcador · p. 4 d) O associado que não efectuar
Contribuição por membro fundador100mt
Associados50mt
Texto do artigo · p. 4 o pagamento de suas obrigações, ou seja, o pagamento das taxas
Texto do artigo · p. 4 e os encargos a elas pertinentes, responderá em juízo pela aplicação das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 i) Multa de 10% de atraso; ii) Juros de Mora de 1% ao mês de atraso. Caso haja mudança na legislação, aplicar-se-á, automaticamente, a nova disposição legal estabelecida; iii) Custas processuais judiciais ou extrajudiciais, se o caso; iv) Honorários advocatórios de 10%, nos casos de cobranças extrajudiciais, já embutido no valor do débito a ser cobrado;
Número ou marcador · p. 4 v) Honorários advocatórios de 20%, nos casos de cobranças judiciais, já embutido no valor do débito a ser cobrado em juízo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos eventualmente emergentes serão decididos pela Directoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo Fiscal “ad referêndum” da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 4 O património da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos por compra ou doação, e assim também pelos demais valores que vierem a compor tal património, a título de contribuição dos associados ou terceiros.
Texto do artigo · p. 4 Nota: Em caso de dissolução da associação o património será dividido proporcionalmente pelos membros fundadores
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 4 Destaque-se por sua relevância, de acordo com a lei, que tanto o Presidente quanto aos demais membros da administração responde pelos actos danosos ou ilícitos que praticarem no exercício de sua função, responsabilizandose, ainda, civil e criminalmente, sem qualquer benefício de ordem em razão do cargo que ocuparem.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Comunitária Para o Desenvolvimento – ACD
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Denominação social, sede, foro, objeto e prazo de duração.
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  4. Texto do artigo, página 1: Sob denominação de Associação Comunitária Para o Desenvolvimento fica constituída uma associação sem fins lucrativos ou económicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis à espécie do associativismo, não havendo entre os Associados, direitos ou obrigações recíprocas, que não aquelas instituídas neste Estatuto Social, Regulamento Interno e Normas de Construção, valendo-se para todos e contra terceiros, herdeiros e ou sucessores a que título for.
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  6. Texto do artigo, página 1: A associação tem sede na Vila da Manhiça, (Bairro de aeródromo).
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 A associação tem como objectivo:
  8. Número ou marcador, página 1: a) Alfabetizar, capacitar as comunidades em matéria de preservação e protecção do meio ambiente e regras básicas de higiene;
  9. Número ou marcador, página 1: b) organizar, executar e manter os serviços de limpeza vigilância da área, das instalações e residências nela existentes, bem como a conservação dos equipamentos comunitários, prestação pecuniária dos associados, fixada por decisão do órgão social competente na forma deste estatuto, Alfabetizar, capacitar as comunidades em matéria de preservação e protecção do meio ambiente e regras básicas
  10. Texto do artigo, página 1: de higiene, equipar e fazer a manutenção do clube e sua sede social, promovendo a melhoria e conservação dos locais de actuação;
  11. Número ou marcador, página 1: c) promover o convívio e o bom entendimento entre as comunidades dos bairros;
  12. Número ou marcador, página 1: d) promover e patrocinar actividades de carácter social, educacional, saúde, meio ambiente, confraternização e solidariedade entre os associados, estimulando a criação de meios para a consecução dos objectivos sociais;
  13. Número ou marcador, página 1: e) zelar pelo respeito e preservação do meio ambiente das áreas verdes do empreendimento;
  14. Número ou marcador, página 1: f) promover estudos e meios para melhorar a preservação do meio ambiente das comunidades;
  15. Número ou marcador, página 1: h) promover o raciocínio crítico;
  16. Número ou marcador, página 1: i) promover também a cobrança das taxas associativas, ordinárias ou extraordinárias, directas ou
  17. Texto do artigo, página 2: indirectas, assim como àquelas emanadas de assembleias ou decorrentes de obrigações pertinentes ou atribuídas a cada associado;
  18. Número ou marcador, página 2: j) Representar colectivamente os associados, de direitos e aquirentes junto aos órgãos governamentais, estaduais, municipais, autarquias, secretarias e terceiros em geral, no que se refere à execução das propostas e finalidade social da entidade.
  19. Texto do artigo, página 2: Nota: Para a execução dos serviços previstos neste artigo, a associação irá trabalhar com as comunidades e outros associados.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  21. Texto do artigo, página 2: O prazo de duração da associação é indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos associados
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  24. Texto do artigo, página 2: A Associação compor-se-á por profissionais da educação, saúde, sociedade civil e pelas comunidades.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão do Associado se dará independentemente do pagamento de taxa de adesão, responsabilizando-se o Associado, a partir de sua admissão, pelo pagamento das taxas e contribuições que vierem a ser fixadas e pelo fiel cumprimento deste Estatuto, de eventuais regulamentos e das decisões da Directoria Executiva e das Assembleias que vierem a se realizar.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação não fará distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, classe social, concepção política, filosófica ou religiosa.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) A demissão e a exclusão de Associados ocorrerão pela aceitação e na falta de cumprimento do dever de sócio.
  29. Número ou marcador, página 2: Quatro) A demissão e a exclusão somente produzirão efeitos perante a Associação a contar da comunicação formal à Directoria Executiva da ocorrência da causa mencionada no artigo antecedente.
  30. Número ou marcador, página 2: Cinco) A comunicação deve ser feita por escrito, mediante protocolo, recibo ou aviso de recebimento, e estar acompanhada de documentos que comprovem a perda da condição de Associado.
  31. Número ou marcador, página 2: Seis) Até a data da comunicação responderá o Associado pelo pagamento das taxas e contribuições vencidas e pelo fiel cumprimento deste Estatuto, de eventuais Regulamentos e das decisões da Directoria Executiva e das Assembleias que vierem a se realizar.
  32. Número ou marcador, página 2: Sete) Cumpre ao Associado demitido ou excluído dar ciência ao Associado ingressante, em virtude dos direitos do associado nos termos deste Estatuto e de eventuais Regulamentos que vierem a ser aprovados, sob pena de responder solidariamente em caso de incumprimento.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 São direitos dos associados:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Frequentar a sede social e demais dependências da Associação, consoante o disposto neste estatuto e no regimento interno, desfrutando dos direitos por esses segurados;
  35. Número ou marcador, página 2: b) propor e sugerir aos órgãos sociais, medidas úteis aos interesses da entidade, bem assim como participar das assembleias gerais, podendo votar, se adimplente de suas obrigações sociais, e ser votado;
  36. Número ou marcador, página 2: c) usufruir das facilidades, benefícios e serviços, postos à disposição dos associados;
  37. Número ou marcador, página 2: d) representar aos órgãos sociais sobre qualquer irregularidade nas actividades da Associação;
  38. Número ou marcador, página 2: e) convocar a realização da assembleia geral, pela forma e condições previstas neste Estatuto.
  39. Texto do artigo, página 2: Nota: Sendo o associado, pessoa jurídica, será ela representada por seus representantes legais a quando do exercício de seus direitos de associado.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 São deveres do associado:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto;
  42. Número ou marcador, página 2: b) acatar e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  43. Número ou marcador, página 2: c) pagar as contribuições periódicas ou suplementares que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral juntamente com o orçamento anual ou em separado;
  44. Número ou marcador, página 2: d) pagar à Associação ou a terceiros, nos prazos fixados, os preços préfixados, para os serviços por ela prestados;
  45. Número ou marcador, página 2: e) respeitar o património social da entidade e colaborar para sua preservação;
  46. Número ou marcador, página 2: f) dar integral cumprimento às tarefas e actividades que lhe forem cometidas pelos órgãos sociais.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
  48. Texto do artigo, página 2: A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal Consultivo;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Directoria Executiva.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  53. Texto do artigo, página 2: Todos os cargos dos órgãos de administração da Associação serão exercidos independentemente de remuneração ou vantagens de qualquer natureza.
  54. Texto do artigo, página 2: Nota: Os membros dos órgãos da administração não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da entidade em virtude de acto regular de gestão e em consonância com a competência que lhes foi definida estatutariamente, respondendo, contudo, civilmente sempre que violarem a lei e/ou o estatuto ou agirem com culpa aquiliana.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, constituindo-se por todos os seus associados no gozo de seus direitos civis e sociais e adimplentes das obrigações estatutárias, notadamente a de pagar as contribuições sociais, obrigando, consequentemente, suas deliberações todos os demais bens como os outros órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral, no uso das atribuições, contratará empresas ou recorrerá a serviço de terceiros para a efectivação dos seus objectivos quer em capacitações/alojamento dos seus associados e de mais comunidades;
  58. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral se reunirá:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Ordinariamente, uma vez por trimestre;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Extraordinariamente, sempre que convocada na forma prevista neste estatuto.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  62. Texto do artigo, página 2: As Assembleias Gerais serão convocadas pelo presidente do Conselho Fiscal Consultivo ou seu substituto, através de carta registada ou protocolada, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos, na qual constarão a ordem do dia, a data, local e hora de sua realização, em primeira e segunda convocação, devendo, entre uma e outra, mediar intervalo de 30 (trinta) minutos, fixando-se em metade mais um dos associados, o quórum mínimo para sua realização em primeira convocação e com qualquer número em segunda convocação.
  63. Texto do artigo, página 2: Nota: Ao critério do Presidente do Conselho Fiscal Consultivo a convocação poderá ser feita mediante edital publicado com antecedência mínima de 08 (oito) dias, com conhecimento de 2/3 dos membros fundadores.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  65. Texto do artigo, página 2: Na omissão do Presidente do Conselho Fiscal Consultivo, a assembleia poderá ser convocada pelo Presidente da Directoria Executiva ou mediante requerimento assinado por no mínimo 2/3 dos membros fundadores.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
  67. Texto do artigo, página 2: A Assembleia será instalada por quem a tenha convocado e presidido pelo associado escolhido entre os presentes por votação ou aclamação, o qual designará um secretário.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
  69. Texto do artigo, página 2: Somente terão direito a voto os associados adimplentes com suas obrigações sociais regularizadas. Poderão os associados se fazer
  70. Texto do artigo, página 3: representar em Assembleia por procuração, limitando-se ao número de 1 (uma) procuração por associado, inclusive no que se refere às pessoas jurídicas. Ao final de cada Assembleia Geral, o Secretário, subscreve a acta da sessão, a qual terá plena validade.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
  72. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral Ordinária até ao dia da aprovação do estatuto:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a cada 3 (três) anos, os membros efectivos e suplentes do Conselho Fiscal Consultivo e Directoria Executiva, permitida uma reeleição por igual período, desde que não haja uma chapa concorrente;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Não será permitida a candidatura de associados que estiverem inadimplentes com a taxa associativa, bem como dos associados que infringirem qualquer norma deste estatuto e do regulamento interno;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Apreciação e deliberação sobre o relatório anual de actividade, balanço geral do exercício anterior e prestação de contas da Directoria Executiva;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Apreciação e deliberação sobre o orçamento anual do exercício, visando à contribuição mensal dos associados.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  78. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da Associação e especialmente sobre:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Alteração e reforma do estatuto social após parecer do Conselho Fiscal Consultivo;
  80. Número ou marcador, página 3: b) para alienação de bens ou constituição de ônus reais sobre eles, após parecer do Conselho Fiscal Consultivo;
  81. Número ou marcador, página 3: c) aprovação de despesas de manutenção ou investimentos em benfeitorias de carácter extra orçamentários, fixando as respectivas contribuições suplementares dos associados;
  82. Número ou marcador, página 3: d) interpretar dispositivos estatutários e resolver os casos omissos;
  83. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a dissolução da Associação;
  84. Número ou marcador, página 3: f) deliberar sobre a destituição de membros dos demais órgãos de administração, nos casos de improbidade administrativa e violação do estatuto;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Resolver todo e qualquer problema concernente ao bom relacionamento e ao convívio dos associados dentro da associação, aplicando as penalidades devidas, sempre de acordo com a legislação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  87. Texto do artigo, página 3: As deliberações referentes aos assuntos elencados sob item “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do artigo anterior, serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados presentes, sendo certo que para as matérias previstas nos itens “a” e “e” mister se fará sua aprovação por 2/3 (dois terços) da totalidade dos associados com direito a voto.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  89. Texto do artigo, página 3: A eleição para os cargos do Conselho Fiscal Consultivo e da Directoria Executiva será feita por voto declarado ou aclamação, devendo ser lavrada em livro próprio acto pertinente, como de resto, todas as demais Assembleias Gerais de qualquer natureza e/ou espécie.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
  91. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal Consultivo compõe-se de, no mínimo, 03 (três), e, no máximo 07 (sete) conselheiros, eleitos a cada 03 (três) anos com mandato de igual duração, dele fazendo parte, necessariamente, todos os membros da Directoria Executiva.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21 Compete ao Conselho Fiscal Consultivo:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Exercer assíduo controlo sobre as actividades da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: b) convocar, através de seu Presidente, as Assembleias Gerais Ordinárias e/ou Extraordinárias, sempre que for o caso;
  95. Número ou marcador, página 3: c) emitir parecer sobre o Relatório Anual de Actividade, Balanço Geral do Exercício anterior, Prestação de Contas da DirectoriaExecutiva e ainda, sobre o Orçamento Anual do Exercício;
  96. Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre assuntos submetidos a sua apreciação pela Directoria Executiva;
  97. Número ou marcador, página 3: e) convocar a Directoria Executiva para prestar esclarecimentos sempre que dirigir;
  98. Número ou marcador, página 3: f) examinar, a qualquer tempo, o caixa, os livros, documentos e a correspondência da Associação, instaurando inquérito para apuração de responsabilidade;
  99. Número ou marcador, página 3: g) eleger o seu Presidente e substituto eventual, para representação do órgão;
  100. Número ou marcador, página 3: h) examinar mensalmente as contas enviadas pela Directoria Executiva, emitindo parecer mencionado na alínea “c”, acima, em até 10 (dez) dias antes da Assembleia Geral Ordinária, quando se discutirá o exercício em questão.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22
  102. Texto do artigo, página 3: Ficam impedidos de serem eleitos membros do conselho fiscal, aqueles que forem membros daDirectoria e parentes até terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, bem como ainda, os que fizerem parte da Directoria imediatamente anterior.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 23
  104. Texto do artigo, página 3: A Directoria Executiva da Associação é o órgão executivo com amplos poderes para a prática dos actos de sua competência e será eleita a cada 3 (três) anos com mandato por igual período, sendo composta de um Presidente, um Director Tesoureiro, e um Director Social com funções de Secretário.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 24
  106. Texto do artigo, página 3: À Directoria Executiva compete, observadas as limitações de natureza orçamentária, a prática de todos os actos de gestão administrativa, execução e controle das actividades sociais:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das deliberações dos demais órgãos da administração;
  108. Número ou marcador, página 3: b) estimular todas as actividades sociais e tomar todas as providências atinentes à Administração da Associação, necessárias ao seu perfeito funcionamento e adequada actuação na consecução de seus objectivos sociais;
  109. Número ou marcador, página 3: c) promover a arrecadação dos valores devidos pelos associados, nos termos deste Estatuto, e das deliberações dos demais órgãos sociais, em virtude dos serviços de limpeza, manutenção, vigilância e/ou outros serviços prestados pela Associação, bem assim como efectuar os pagamentos respectivos aos empregados e terceiros contratados para tais finalidades;
  110. Número ou marcador, página 3: d) preparar anualmente, o Relatório Anual de Actividades, com Prestação de Contas e Balanço Geral do exercício anterior, bem como a Proposta Orçamentária para o ano em curso, encaminhando tais documentos até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral, ao Conselho Fiscal Consultivo, para elaboração de parecer, a ser apresentado a Assembleia Geral Ordinária;
  111. Número ou marcador, página 3: e) nomear Comissões de Trabalho com funções específicas no acto de nomeação, sendo seus membros demissíveis pela própria Directoria;
  112. Número ou marcador, página 3: f) admitir e demitir empregados.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 25
  114. Texto do artigo, página 3: A Directoria Executiva se reunirá ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Director Presidente, sendo suas deliberações tomadas por maioria dos votos.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
  116. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Presidente, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação em Juízo ou fora dele, activa ou passivamente, em conjunto com qualquer dos demais Directores;
  118. Número ou marcador, página 4: b) rubricar todos os livros e documentos da Associação;
  119. Número ou marcador, página 4: c) assinar juntamente com o Director Tesoureiro, todos os actos e documentos que envolvam responsabilidade da Associação, tais como cheques, ordens de pagamento, contractos públicos observando quanto a estes dependerá da organização da parte anterior;
  120. Número ou marcador, página 4: d) contratar, sempre em conjunto com outro director, empregados, e/ ou terceiros para a execução dos serviços que incubem a Associação, nomear e demitir, juntamente com outro director, membros das Comissões de Trabalho, e outorgar procuração a mandatário para representação da Associação em Juízo ou fora dele;
  121. Número ou marcador, página 4: e) Contratar empresa administradora para auxiliar seus órgãos, a qual deverá, apresentar balancetes demonstrativos das despesas e receitas aos associados.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
  123. Texto do artigo, página 4: Ao Director Tesoureiro compete, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Director Presidente em sua ausência ou impedimentos;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação, na ausência do Director Presidente, em Juízo ou fora dele, e perante as instituições financeiras e órgãos governamentais;
  126. Número ou marcador, página 4: c) Assinar, juntamente com o Director Presidente, documentos que envolvam a responsabilidade da Associação;
  127. Número ou marcador, página 4: d) Organizar e dirigir todos os serviços da Tesouraria, promovendo à arrecadação de todos os valores devida a Associação, em razão deste Estatuto, dos serviços prestados aos associados por qualquer outro motivo;
  128. Número ou marcador, página 4: e) Efectuar o pagamento das quantias devidas pela Associação;
  129. Número ou marcador, página 4: f) Proceder por si, ou por empregados contratados a escrituração contábil de associação, elaborando, mensalmente balancete do movimento financeiro da Associação;
  130. Número ou marcador, página 4: g) Promover a cobrança judicial de créditos da Associação.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28
  132. Texto do artigo, página 4: Ao Director Social, dentre outras atribuições inerentes ao seu cargo, compete:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação, activa ou passivamente, em conjunto com o Director Presidente;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Organizar e dirigir todos os seus serviços de secretaria;
  135. Número ou marcador, página 4: c) Controlar o número dos associados promovendo os seus registos em livro próprio, para fins de atribuição de direito a voto através de anotação da área possuída, da área edificada e regularizada perante os órgãos municipais;
  136. Número ou marcador, página 4: d) promover, dirigir e orientar a integração dos associados através de actividades socioculturais e esportivas.
  137. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Disposições gerais e transitórias
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 29
  139. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil do ponto de vista financeiro disciplinado pelo orçamento que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral Ordinária anual.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 30
  141. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral poderá decidir pela formação de fundos especiais para a consecução das diferentes metas do programa de melhoramentos da associação.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 31 Cada associado contribuirá:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Mensalmente, com uma quantia fixada pela Assembleia Geral Ordinária que aprovar o orçamentado período, por lote de que é titular de direito de propriedade; ou taxas e demais encargos feitas por rateio das despesas em comum;
    Contribuição por membro fundador100mt
    Associados50mt
  144. Número ou marcador, página 4: b) Ao Incorporador, pelos lotes não comercializados, se aplicará para efeitos de cobrança de taxa associativa mensal da seguinte tabela: Contribuição por membro fundador 100mt Associados 50mt
    Contribuição por membro fundador100mt
    Associados50mt
  145. Número ou marcador, página 4: c) Suplementarmente, com quantia que venha a ser fixada por Assembleia Geral Extraordinária em carácterextra-orçamentais para custeio de despesas de manutenção ou investimento em benfeitorias, aprovada pela mesma;
    Contribuição por membro fundador100mt
    Associados50mt
  146. Número ou marcador, página 4: d) O associado que não efectuar
    Contribuição por membro fundador100mt
    Associados50mt
  147. Texto do artigo, página 4: o pagamento de suas obrigações, ou seja, o pagamento das taxas
  148. Texto do artigo, página 4: e os encargos a elas pertinentes, responderá em juízo pela aplicação das seguintes sanções:
  149. Número ou marcador, página 4: i) Multa de 10% de atraso; ii) Juros de Mora de 1% ao mês de atraso. Caso haja mudança na legislação, aplicar-se-á, automaticamente, a nova disposição legal estabelecida; iii) Custas processuais judiciais ou extrajudiciais, se o caso; iv) Honorários advocatórios de 10%, nos casos de cobranças extrajudiciais, já embutido no valor do débito a ser cobrado;
  150. Número ou marcador, página 4: v) Honorários advocatórios de 20%, nos casos de cobranças judiciais, já embutido no valor do débito a ser cobrado em juízo.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 32
  152. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos eventualmente emergentes serão decididos pela Directoria Executiva, ouvido o Conselho Consultivo Fiscal “ad referêndum” da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 33
  154. Texto do artigo, página 4: O património da Associação será constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos por compra ou doação, e assim também pelos demais valores que vierem a compor tal património, a título de contribuição dos associados ou terceiros.
  155. Texto do artigo, página 4: Nota: Em caso de dissolução da associação o património será dividido proporcionalmente pelos membros fundadores
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 34
  157. Texto do artigo, página 4: Destaque-se por sua relevância, de acordo com a lei, que tanto o Presidente quanto aos demais membros da administração responde pelos actos danosos ou ilícitos que praticarem no exercício de sua função, responsabilizandose, ainda, civil e criminalmente, sem qualquer benefício de ordem em razão do cargo que ocuparem.
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