Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 20 100705907 uma sociedade denominada Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Bene Beatriz Cumba, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente em Maputo, Avenida das Industrias, casa n.º 128, Bairro do Malhampswene, filho de Antonio Raimundo Cumba e de Beatriz Abel, portador do Passaporte n.º 13AF89847, emitido em Maputo e válido até 25 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Industrias, casa n.º 128, Bairro do Malhampswene,em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por simples deliberaçãoda administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de Informática e desenvolvimento de sistemas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O Capital social é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Bene Beatriz Carimo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Participações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que
Texto do artigo · p. 20 terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 20 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 20 O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Março, 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 20: 100705907 uma sociedade denominada Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Bene Beatriz Cumba, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente em Maputo, Avenida das Industrias, casa n.º 128, Bairro do Malhampswene, filho de Antonio Raimundo Cumba e de Beatriz Abel, portador do Passaporte n.º 13AF89847, emitido em Maputo e válido até 25 de Agosto de 2020.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Industrias, casa n.º 128, Bairro do Malhampswene,em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberaçãoda administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de Informática e desenvolvimento de sistemas.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O Capital social é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Bene Beatriz Carimo.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Administração
  19. Número ou marcador, página 20: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: Participações
  23. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Cessão e amortização
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que
  27. Texto do artigo, página 20: terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  32. Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  37. Texto do artigo, página 20: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Março, 2016. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.