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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL
- Texto do artigo, página 20: 100705907 uma sociedade denominada Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Bene Beatriz Cumba, de nacionalidade Moçambicana, solteiro, residente em Maputo, Avenida das Industrias, casa n.º 128, Bairro do Malhampswene, filho de Antonio Raimundo Cumba e de Beatriz Abel, portador do Passaporte n.º 13AF89847, emitido em Maputo e válido até 25 de Agosto de 2020.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Cumba Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Industrias, casa n.º 128, Bairro do Malhampswene,em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por simples deliberaçãoda administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços de Informática e desenvolvimento de sistemas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O Capital social é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Bene Beatriz Carimo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Participações
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que
- Texto do artigo, página 20: terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Texto do artigo, página 20: O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Março, 2016. – O Técnico, Ilegível.
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