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- Texto do artigo, página 20: Moz Run, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100711958 uma sociedade denominada
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: a) Germano Orlando Chitsotso, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110104760112M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: b) Vânia Michela Boaventura Mazivila, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora do BI n.º 110101839183P emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 31 de Janeiro de 2012, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Run, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Constitui-se como sociedade comercial por quotas, tendo sua sede em Maputo, na Avenida da Zâmbia, rés-do-chão, número dezanove.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data legalmente constituída.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, venda e distribuição de material de escritório, serviços de limpeza, aluguer de viaturas, importação e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associações, fundações e afins.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Germano Orlando Chitsotso, com uma quota no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Vânia Michella Boaventura Mazivila, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas ou parte de quotas a terceiros, carece de prévio consentimento dado pela assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-los mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciar e aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço das contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre a remuneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 21: c) Determinar a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade que ultrapassem a competência dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada por ambos os sócios, e quando a lei não exija outras formalidades, será por qualquer meio aceitável, em comunicação dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente à data da sessão. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daqueles para as quais a lei obrigue maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Para efeitos do número anterior, a convocatória deverá incluir a agenda de trabalho, os documentos necessários à tomada de deliberações, data, hora e local da realização, sendo que a assembleia geral se reúne, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada pelo gerente, Germano Orlando
- Texto do artigo, página 21: Chitsotso, eleito pela assembleia geral, por um período de dois anos, renovável uma vez, por igual período.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de qualquer um dos sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes a sua responsabilidade em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da lei, para a prática de determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção do gerente.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos estranhos que envolvam violação quer da lei ou do contrato social, quer das deliberações dos sócios, exemplificadamente, emissão de letras de favor, fiança a terceiros, abonações, etc.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro iniciará,
- Texto do artigo, página 21: excepcionalmente, no momento do inicio das actividades.
- Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e contas de resultados encerrarão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Deduzir os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 21: a) Da reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordado pelos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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