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- Texto do artigo, página 21: F.P. Mining Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100712032 uma sociedade denominada F.P. Mining Corporation Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Frank Fernando Paquina, natural de Maputo, solteiro maior, portador do B.I. n.º 110300242717F, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e quinze, residente na Avenida Paulo Samuel Kankomba, número 968, 1.º andar, Bairro Malhangalene B, Cidade de Maputo. Pelo presente escrito constituem uma
- Texto do artigo, página 21: sociedade por quota de Responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de F.P Mining Corporation - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Malhangalene A, Avenida Paulo Samuel Kankomba, Cidade de Maputo Sede, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração e processamento de minérios;
- Número ou marcador, página 21: b) Comercio a retalho e grosso com importação e exportação de minérios;
- Número ou marcador, página 21: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, do sócio Frank Fernando Paquina de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Frank Fernando Paquina, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Casos omissos Os casos omissos serão regulados pelo
- Texto do artigo, página 22: Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, aos 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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