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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Tsemba Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100709910 uma sociedade denominada Tsemba Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: António Gonçalves da Silva, casado, natural de Vila Chã, Vila de Conde de nacionalidade portuguesa e residente acidentalmente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Arlinda Boaventura da Silva, solteira, natural de Nampula, portadora do B.I. n.º 110100221003Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Maio de 2010, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karl Max n.º 1917 primeiro único. Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação & Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação: Tsemba Trading, Limitada; e tem a sua sede em Maputo
- Texto do artigo, página 22: na Avenida Agostinho Neto, n.º 1275 RC – Flat 3, Bairro Central -Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências, ou outras firmas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de:
- Número ou marcador, página 22: a) O exercício da Actividade comercial de venda a grosso e retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) Produção e comercialização de produtos de sector agro-industrial, construção, transporte e outros;
- Número ou marcador, página 22: c) Representação de produtos e marcas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 22: d) Representação comercial da sociedade, de grupos e entidades domiciliarias, ou não em território nacional;
- Número ou marcador, página 22: e) Importação de automóveis, suas pecas e acessórios e equipamento agro-industrial, motociclos, pecas e respectiva comercialização no mercado interno;
- Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de, consultoria comercial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras que estejam directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que se encontram devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondente do capital social pertencente ao sócio: Antonio Goncalves da Silva;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a do capital social pertencente à sócia: Arlinda Boaventura da Silva.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação e balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por todos sócios e a gerência Constituída por um gerente geral e um gerente administrativo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os gerentes auferirão remunerações da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, aos 9 de Marco de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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