Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Videncial, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710048 uma sociedade denominada Videncial, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. Nataniel Mangue, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 28: de Identidade n.˚ 1102025073477B,emitido em treze de Setembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto Arua de Camões em Maputo, na República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Gimo Idrisse Matos, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100318876N,emitido em nove de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Chamanculo B, casa n.˚81, em Maputo, na República de Moçambique. e
- Texto do artigo, página 28: Terceiro. Samo Albino Mula, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110104329201B, emitido em vinte e três de Julho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C Q. 22, casa n.˚ 3, em Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Videncial, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Aeroporto, rua de Camões, casa n.º 1, Q16.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 28: b) Desenvolvimento de páginas Web e aplicações;
- Número ou marcador, página 28: c) Conteúdo áudio visual.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a
- Texto do artigo, página 28: constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde à três quotas no valor de 10.000,00 Mts (Dez Mil Meticais), correspondente à:
- Número ou marcador, página 28: a) 33% do capital social, pertencente ao sócio Nataniel Mangue;
- Número ou marcador, página 28: b) 33% do capital social, pertencente ao sócio Samo Albino Mula;
- Número ou marcador, página 28: c) 34% do capital social, pertencente ao sócio Gimo Idrisse Matos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Alterações de capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: A sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
- Texto do artigo, página 28: e efectuar prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição de sócio
- Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade pertence a Nataniel Mangue; Samo Albino Mula; Gimo Idrisse Matos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio - administrador.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Contabilidade e disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 28: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.