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Texto do artigo · p. 27 Videncial, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710048 uma sociedade denominada Videncial, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Nataniel Mangue, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 28 de Identidade n.˚ 1102025073477B,emitido em treze de Setembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto Arua de Camões em Maputo, na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Gimo Idrisse Matos, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100318876N,emitido em nove de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Chamanculo B, casa n.˚81, em Maputo, na República de Moçambique. e
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Samo Albino Mula, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110104329201B, emitido em vinte e três de Julho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C Q. 22, casa n.˚ 3, em Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Videncial, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Aeroporto, rua de Camões, casa n.º 1, Q16.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolvimento de páginas Web e aplicações;
Número ou marcador · p. 28 c) Conteúdo áudio visual.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 28 constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde à três quotas no valor de 10.000,00 Mts (Dez Mil Meticais), correspondente à:
Número ou marcador · p. 28 a) 33% do capital social, pertencente ao sócio Nataniel Mangue;
Número ou marcador · p. 28 b) 33% do capital social, pertencente ao sócio Samo Albino Mula;
Número ou marcador · p. 28 c) 34% do capital social, pertencente ao sócio Gimo Idrisse Matos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Alterações de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 A sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
Texto do artigo · p. 28 e efectuar prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou interdição de sócio
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade pertence a Nataniel Mangue; Samo Albino Mula; Gimo Idrisse Matos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio - administrador.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Contabilidade e disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 28 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Videncial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710048 uma sociedade denominada Videncial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Nataniel Mangue, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 28: de Identidade n.˚ 1102025073477B,emitido em treze de Setembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Aeroporto Arua de Camões em Maputo, na República de Moçambique;
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo. Gimo Idrisse Matos, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100318876N,emitido em nove de Setembro de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Chamanculo B, casa n.˚81, em Maputo, na República de Moçambique. e
  7. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Samo Albino Mula, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110104329201B, emitido em vinte e três de Julho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Maxaquene C Q. 22, casa n.˚ 3, em Maputo, na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Videncial, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura do sócio.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro do Aeroporto, rua de Camões, casa n.º 1, Q16.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Desenho gráfico;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolvimento de páginas Web e aplicações;
  24. Número ou marcador, página 28: c) Conteúdo áudio visual.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Participação noutros empreendimentos)
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá adquirir e gerir participações financeiras em sociedades a
  29. Texto do artigo, página 28: constituir ou constituídas, participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ainda que com objecto diferente do da sociedade, bem como aceitar concessões e participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Capital social
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado corresponde à três quotas no valor de 10.000,00 Mts (Dez Mil Meticais), correspondente à:
  34. Número ou marcador, página 28: a) 33% do capital social, pertencente ao sócio Nataniel Mangue;
  35. Número ou marcador, página 28: b) 33% do capital social, pertencente ao sócio Samo Albino Mula;
  36. Número ou marcador, página 28: c) 34% do capital social, pertencente ao sócio Gimo Idrisse Matos.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 28: (Alterações de capital)
  39. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação social.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  42. Texto do artigo, página 28: A sócio poderá fazer suprimentos à sociedade
  43. Texto do artigo, página 28: e efectuar prestações suplementares de capital.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A liberdade de cessão de quotas não prejudica o direito de preferência dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: Morte ou interdição de sócio
  50. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido.
  51. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A administração.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade pertence a Nataniel Mangue; Samo Albino Mula; Gimo Idrisse Matos.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio - administrador.
  59. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Contabilidade e disposições finais
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  64. Texto do artigo, página 28: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela sociedade.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente contrato.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  74. Texto do artigo, página 28: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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