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Texto do artigo · p. 28 Lavandaria 5 Estrelas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706199 uma sociedade denominada de Lavandaria 5 Estrelas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Zuneid Pinheiro Adam, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 54 bloco n.º 14 6ºA, cidade de Maputo, Central,com o Bilhete de Identidade n.º 110100365081P com a validade até ao dia 18 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo e com o NUIT n.º 101384764 ;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Arlindo Manuel Moreno Turbulento, casado, natural de Almada,de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Ahmed Sekkou Touré 1584, 3.º piso, Flat 15, cidade de Maputo, Bairro Central, com o DIRE n.º 11PT00046938A com a validade 12 de Março de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo e com o NUIT n.º 123297326.
Texto do artigo · p. 29 É, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Lavandaria 5 Estrelas, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sociedade tem a sua sede em na Rua Ngungunhane, 85 – Maputo Shopping Centre na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da Administração a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de serviços de Lavandaria e outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da Administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da Administração, sujeita à aprovação pela Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social é de 100.000,00 Meticais (cem mil meticais), sendo que 50%
Texto do artigo · p. 29 (cinquenta por cento) são realizados nesta data, devendo os remanescentes 50% (cinquenta por cento) ser realizados no prazo de 6 (seis) meses, e correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), representativa de 50 % (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Zuneid Pinheiro Adam;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma outra quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), representativa de 50 % (cinquenta por cento), do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da Sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Artigo 294 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 29 A Sociedade, devidadamente representada pela Administração e sujeita à aprovação da Assembleia Geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da Sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na Sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida
Texto do artigo · p. 29 transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em Acordo Parassocial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas na Sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na Lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) À Sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 29 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 29 Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 29 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 29 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 29 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 29 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) A transferência da sede da Sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralemente realizada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 30 a) Analisar e deliberar sobre o Balanço anual e o Relatório da Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger os membros da Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a Administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral reúne, em princípio, na Sede da Sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela Administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As Actas de todas as reuniões da Assembleia Geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as Actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por um Advogado, por outro sócio ou por um dos Administradores da Sociedade, por meio de Procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas Assembleias Gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes Estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 b) A dissolução e a liquidação da Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral será convocada por qualquer Administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão
Texto do artigo · p. 30 igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão, administração e representação da Sociedade compete a 2 (dois) Administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral por periodo de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cabe aos Administradores representar a Sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da Assembleia Geral, e/ou Procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Aos Administradores é vedado responsabilizar a Sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A Administração pode delegar a gestão corrente da Sociedade num DirectorGeral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A Administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da Sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer Administrador. De cada reunião deve ser lavrada Acta no livro respectivo e assinada pelos Administradores que nela tenham participado. As reuniões da Administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no Contrato de Sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os Administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da Administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A Sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois Administradores, pela assinatura do Director-Geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela Administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Relatório da Administração e as contas de exercício da Sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, após a aprovação pelo Conselho de Administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na Lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de litigio entre sócios remete-se a resolução para o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A Sociedade dissolve-se nos casos previstos no Artigo 229 do Código Comercial e nos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 Um) São nomeados Administradores da Sociedade os Senhores Zuneid Pinheiro Adam e Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Administração ora nomeada deverá convocar uma reunião Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses após a data da constituição da Sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Lavandaria 5 Estrelas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100706199 uma sociedade denominada de Lavandaria 5 Estrelas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Zuneid Pinheiro Adam, casado, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 54 bloco n.º 14 6ºA, cidade de Maputo, Central,com o Bilhete de Identidade n.º 110100365081P com a validade até ao dia 18 de Agosto de 2019, pelos Serviços de Identificação de Maputo e com o NUIT n.º 101384764 ;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Arlindo Manuel Moreno Turbulento, casado, natural de Almada,de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Ahmed Sekkou Touré 1584, 3.º piso, Flat 15, cidade de Maputo, Bairro Central, com o DIRE n.º 11PT00046938A com a validade 12 de Março de 2016 pelos Serviços de Migração de Maputo e com o NUIT n.º 123297326.
  5. Texto do artigo, página 29: É, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Lavandaria 5 Estrelas, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Sede social
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A Sociedade tem a sua sede em na Rua Ngungunhane, 85 – Maputo Shopping Centre na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da Administração a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A Sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de serviços de Lavandaria e outras prestações de serviços.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A Sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da Administração.
  18. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da Administração, sujeita à aprovação pela Assembleia Geral, a Sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de 100.000,00 Meticais (cem mil meticais), sendo que 50%
  23. Texto do artigo, página 29: (cinquenta por cento) são realizados nesta data, devendo os remanescentes 50% (cinquenta por cento) ser realizados no prazo de 6 (seis) meses, e correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), representativa de 50 % (cinquenta por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Zuneid Pinheiro Adam;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Uma outra quota no valor nominal de 50.000,00 Meticais (cinquenta mil meticais), representativa de 50 % (cinquenta por cento), do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da Sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Artigo 294 do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: Quotas próprias
  29. Texto do artigo, página 29: A Sociedade, devidadamente representada pela Administração e sujeita à aprovação da Assembleia Geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da Sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Transmissão de quotas
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da Sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na Sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida
  38. Texto do artigo, página 29: transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em Acordo Parassocial.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas na Sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na Lei.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) À Sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: Exclusão e exoneração de sócio
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A exclusão de um sócio da Sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  49. Número ou marcador, página 29: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes Estatutos;
  50. Número ou marcador, página 29: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da Sociedade, a ser dado por meio de deliberação da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 29: d) Caso o titular da quota envolva a Sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  54. Número ou marcador, página 29: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  55. Número ou marcador, página 29: b) A transferência da sede da Sociedade para outro país.
  56. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralemente realizada.
  57. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  61. Número ou marcador, página 30: a) Analisar e deliberar sobre o Balanço anual e o Relatório da Administração;
  62. Número ou marcador, página 30: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  63. Número ou marcador, página 30: c) Eleger os membros da Administração.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a Administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  65. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral reúne, em princípio, na Sede da Sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela Administração e devidamente notificado aos sócios.
  66. Número ou marcador, página 30: Quatro) As Actas de todas as reuniões da Assembleia Geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as Actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
  67. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por um Advogado, por outro sócio ou por um dos Administradores da Sociedade, por meio de Procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas Assembleias Gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 30: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes Estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  69. Número ou marcador, página 30: a) A fusão com outras sociedades;
  70. Número ou marcador, página 30: b) A dissolução e a liquidação da Sociedade.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
  73. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral será convocada por qualquer Administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão
  75. Texto do artigo, página 30: igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da Assembleia Geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 30: Administração
  78. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão, administração e representação da Sociedade compete a 2 (dois) Administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) Os Administradores são eleitos pela Assembleia Geral por periodo de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) Cabe aos Administradores representar a Sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da Assembleia Geral, e/ou Procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
  81. Número ou marcador, página 30: Quatro) Aos Administradores é vedado responsabilizar a Sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 30: Cinco) A Administração pode delegar a gestão corrente da Sociedade num DirectorGeral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de Procuração.
  83. Número ou marcador, página 30: Seis) A Administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da Sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer Administrador. De cada reunião deve ser lavrada Acta no livro respectivo e assinada pelos Administradores que nela tenham participado. As reuniões da Administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no Contrato de Sociedade.
  84. Número ou marcador, página 30: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os Administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da Administração devidamente convocada e realizada.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  87. Texto do artigo, página 30: A Sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois Administradores, pela assinatura do Director-Geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela Administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  88. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
  91. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) O Relatório da Administração e as contas de exercício da Sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral, após a aprovação pelo Conselho de Administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
  95. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na Lei.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 30: Em caso de litigio entre sócios remete-se a resolução para o Tribunal Judicial de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  101. Texto do artigo, página 30: A Sociedade dissolve-se nos casos previstos no Artigo 229 do Código Comercial e nos presentes Estatutos.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 30: Disposições finais e transitórias
  104. Número ou marcador, página 30: Um) São nomeados Administradores da Sociedade os Senhores Zuneid Pinheiro Adam e Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) A Administração ora nomeada deverá convocar uma reunião Assembleia Geral no prazo de 3 (três) meses após a data da constituição da Sociedade.
  106. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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