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- Texto do artigo, página 30: GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Limitada,
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de dois mil e 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710684 uma sociedade denominada GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 31: Yassin Abdul Razaque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101923102M, emitido em 24 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. e
- Texto do artigo, página 31: Edson Joaquim Sumbane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100885628P, emitido em 1 de Fevereiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 31: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 31: GoTech - IT & Sistemas de Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, número 1663, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de equipamentos informáticos e de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 31: b) Instalação e configuração dos sistemas informáticos e sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços técnicos e de manutenção dentro dos ramos acima indicados;
- Número ou marcador, página 31: d) Consultoria de projectos dos ramos acima indicados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Yassin Abdul Razaque;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Joaquim Sumbane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em Assembleia Geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva Assembleia Geral, com parecer prévio favorável da Administração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 31: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 31: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral será convocada pela Administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a
- Texto do artigo, página 32: dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Administração e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Yassin Abdul Razaque, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão da Assembleia Geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete à Administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada mediante duas assinaturas conjuntas nomeadamente do sócio Yassin Abdul Razaque e do sócio Edson Joaquim Sumbane, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe a Assembleia Geral fixar as competências do director-geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas
- Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 32: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, nove de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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