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Texto do artigo · p. 34 Luz & Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 34 no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710528 uma sociedade denominada Luz & Vida, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Mateus Gonçalves Lopes Duarte, divorciado, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010392217C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e quatro de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 34 Precida Lucas Dzinze, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104289771N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos oito de Novembro de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Luz & Vida, Limitada doravante designada por sociedade comercial e industrial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo desenvolver as actividades de: Comércio geral, venda de material de construção civil e pré-fabricados, material eléctrico, equipamentos eléctricos e electrónicos, equipamentos industriais, equipamentos de frio e conservação, comercialização e distribuição de produtos alimentares, produtos diatéticos, paradiadécticos, suplementos nutricionais. Desenvolver projectos de indústria de transformação, embalagens, agricultura, exploração mineira, energias renováveis, energia solar, florestal, transporte de passageiros e carga, empreendimentos turísticos, consultoria, formação e treinamento profissional.
Texto do artigo · p. 34 Explorar e gerir centros de inspecção de viaturas ligeiras e pesadas e equipamentos. Processamento de sumos, leites, derivados de carne enchidos e fumados.
Texto do artigo · p. 34 Agênciamento e representações comerciais. Importação e exportação em geral. A sociedade poderá realizar qualquer outra
Texto do artigo · p. 34 actividade que for permitida por lei e decidida pelos sócios, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua S.Paulo N-177, bairro 25 de Junho, Choupal, Maputo, a qual pode ser transferida para qualquer local dentro do mesmo concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência tomada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, por simples deliberação da gerência, em assembleia geral, pode criar sucursais, agências ,delegações ou outras formas de representações no território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades Públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de vinte mil meticais inteiramente realizados em dinheiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Quotas)
Texto do artigo · p. 34 O capital social encontra-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma de quinze mil meticais, pertencente a Mateus Gonçalves Lopes Duarte;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma de cinco mil meticais, pertencente a Precida Lucas Dzinze.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os cônjuges, ascendentes e descendentes, bem como a terceiros, depende sempre do prévio consentimento da sociedade, á qual em primeiro lugar, e aos restantes sócios em segundo lugar, fica reservado o direito da prefrência na aquisição de quota a ceder.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de alguns sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, cujo montante do aumento será em conformidade da proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de algum sócio não pretender o seu direito de preferência, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, o rateio entre os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão proceder a suprimentos, aprovados em assembleia geral, definindo a modalidade ou juros aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão por morte)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de morte ,os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro elemento por eles designado ,no caso de interdição será o sócio nestas condições que nomeará o seu representante .
Número ou marcador · p. 34 Três) E quaisquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito poderá continuar na sociedade, por consenso entre as partes a ser vendida á sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição, pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais valias que forem encontradas á data da venda da quota , nos termos e condições acordadas entre as partes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Assembleia geral dos sócios, reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ,aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e , em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio e presidida por um deles.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, ou por pessoas fisícas que para o efeito tenham sido designadas pelos sócios, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral considera-se considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios e, em segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas as quotas correspondam á maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade pertence aos sócios nomeados em assembleia geral, convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A gerência que for nomeada em assembleia geral, compete exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, representar a sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos com objectivo da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A gerência que for nomeada é dispensada de caução, mas não obriga a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito á sociedade e aos seus negócios, tais como letras de favor livranças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais, transitórias e finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício inicial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O primeiro exercício começará exepcionalmente no momento do exercício das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço e contas de resultados resultante da escritura, da sociedade, fecharse-á em trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária e anual.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em todos os casos omissos nestes estatutos, serão aplicáveis às disposições legais existentes no país. Assim o disseram e outorgaram, instruem o presente acto.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Luz & Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 34: no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710528 uma sociedade denominada Luz & Vida, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 34: Mateus Gonçalves Lopes Duarte, divorciado, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010392217C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e quatro de Março de dois mil e dez.
  6. Texto do artigo, página 34: Precida Lucas Dzinze, solteira de nacionalidade moçambicana, residente na Machava, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104289771N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos oito de Novembro de dois mil e treze.
  7. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Luz & Vida, Limitada doravante designada por sociedade comercial e industrial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo desenvolver as actividades de: Comércio geral, venda de material de construção civil e pré-fabricados, material eléctrico, equipamentos eléctricos e electrónicos, equipamentos industriais, equipamentos de frio e conservação, comercialização e distribuição de produtos alimentares, produtos diatéticos, paradiadécticos, suplementos nutricionais. Desenvolver projectos de indústria de transformação, embalagens, agricultura, exploração mineira, energias renováveis, energia solar, florestal, transporte de passageiros e carga, empreendimentos turísticos, consultoria, formação e treinamento profissional.
  14. Texto do artigo, página 34: Explorar e gerir centros de inspecção de viaturas ligeiras e pesadas e equipamentos. Processamento de sumos, leites, derivados de carne enchidos e fumados.
  15. Texto do artigo, página 34: Agênciamento e representações comerciais. Importação e exportação em geral. A sociedade poderá realizar qualquer outra
  16. Texto do artigo, página 34: actividade que for permitida por lei e decidida pelos sócios, em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Sede e formas de representação)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua S.Paulo N-177, bairro 25 de Junho, Choupal, Maputo, a qual pode ser transferida para qualquer local dentro do mesmo concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência tomada na assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, por simples deliberação da gerência, em assembleia geral, pode criar sucursais, agências ,delegações ou outras formas de representações no território Nacional ou estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades Públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da celebração da escritura.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social é de vinte mil meticais inteiramente realizados em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Quotas)
  30. Texto do artigo, página 34: O capital social encontra-se dividido nas seguintes quotas:
  31. Número ou marcador, página 34: a) Uma de quinze mil meticais, pertencente a Mateus Gonçalves Lopes Duarte;
  32. Número ou marcador, página 34: b) Uma de cinco mil meticais, pertencente a Precida Lucas Dzinze.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livremente permitida entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão total ou parcial de quotas entre os cônjuges, ascendentes e descendentes, bem como a terceiros, depende sempre do prévio consentimento da sociedade, á qual em primeiro lugar, e aos restantes sócios em segundo lugar, fica reservado o direito da prefrência na aquisição de quota a ceder.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de alguns sócios na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, cujo montante do aumento será em conformidade da proporção das respectivas quotas.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de algum sócio não pretender o seu direito de preferência, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, o rateio entre os restantes sócios.
  42. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão proceder a suprimentos, aprovados em assembleia geral, definindo a modalidade ou juros aplicáveis.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 34: (Transmissão por morte)
  45. Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de morte ,os herdeiros farse-ão representar por um herdeiro elemento por eles designado ,no caso de interdição será o sócio nestas condições que nomeará o seu representante .
  47. Número ou marcador, página 34: Três) E quaisquer dos casos, a quota do sócio falecido ou interdito poderá continuar na sociedade, por consenso entre as partes a ser vendida á sociedade ao sócio ou sócios interessados na sua aquisição, pelo valor nominal, acrescido dos seus créditos contabilizados na escrita da sociedade e das mais valias que forem encontradas á data da venda da quota , nos termos e condições acordadas entre as partes.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 34: Um) Assembleia geral dos sócios, reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ,aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e , em sessão extraordinária sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) Assembleia geral poderá ser convocada por qualquer sócio e presidida por um deles.
  52. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais, ou por pessoas fisícas que para o efeito tenham sido designadas pelos sócios, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  53. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral considera-se considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocatória estejam presentes todos os sócios e, em segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios cujas as quotas correspondam á maioria do capital social.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade pertence aos sócios nomeados em assembleia geral, convocada para esse fim.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) A gerência que for nomeada em assembleia geral, compete exercer os mais amplos poderes de gestão dos negócios sociais, representar a sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente, bem como praticar todos os actos conexos com objectivo da sociedade que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 35: Três) A gerência que for nomeada é dispensada de caução, mas não obriga a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito á sociedade e aos seus negócios, tais como letras de favor livranças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais, transitórias e finais)
  61. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício inicial coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro exercício começará exepcionalmente no momento do exercício das actividades da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço e contas de resultados resultante da escritura, da sociedade, fecharse-á em trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária e anual.
  64. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios
  65. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em todos os casos omissos nestes estatutos, serão aplicáveis às disposições legais existentes no país. Assim o disseram e outorgaram, instruem o presente acto.
  66. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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