Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de dois mil e 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
- Texto do artigo, página 35: Entidades Legais sob NUEL100705974 uma sociedade denominada Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 35: Verónica Tábuas Gonçalves da Costa, solteira, maior, natural de Portugal, portadora de Passaporte n.º N970927, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal,residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º152, Bairro da Polana Cimento, 10˚andar.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente escrito particular constitue uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, casa n.˚39. Bairro da Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objectoprestação de Serviços na área de estética e beleza da mulher.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente à sócia única Verónica Tabuas Gonçalves da Costa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração
- Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóciaVerónica Tábuas Gonçalves da Costa, que fica desde já nomeada como administradora, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Exercício social
- Texto do artigo, página 35: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.