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Texto do artigo · p. 35 Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de dois mil e 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 35 Entidades Legais sob NUEL100705974 uma sociedade denominada Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Verónica Tábuas Gonçalves da Costa, solteira, maior, natural de Portugal, portadora de Passaporte n.º N970927, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal,residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º152, Bairro da Polana Cimento, 10˚andar.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente escrito particular constitue uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, casa n.˚39. Bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objectoprestação de Serviços na área de estética e beleza da mulher.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente à sócia única Verónica Tabuas Gonçalves da Costa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóciaVerónica Tábuas Gonçalves da Costa, que fica desde já nomeada como administradora, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Exercício social
Texto do artigo · p. 35 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de dois mil e 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 35: Entidades Legais sob NUEL100705974 uma sociedade denominada Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  5. Texto do artigo, página 35: Verónica Tábuas Gonçalves da Costa, solteira, maior, natural de Portugal, portadora de Passaporte n.º N970927, emitido aos 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Portugal,residente em Maputo na Avenida 24 de Julho n.º152, Bairro da Polana Cimento, 10˚andar.
  6. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente escrito particular constitue uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: Denominação
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Verónica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: Sede
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, casa n.˚39. Bairro da Polana Cimento.
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: Objecto
  16. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objectoprestação de Serviços na área de estética e beleza da mulher.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Capital social
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente à sócia única Verónica Tabuas Gonçalves da Costa.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  22. Texto do artigo, página 35: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: Administração
  25. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sóciaVerónica Tábuas Gonçalves da Costa, que fica desde já nomeada como administradora, bastando apenas assinatura de uma desta, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: Exercício social
  28. Texto do artigo, página 35: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 35: Maputo, 9 de Março de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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